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12 de abril de 2017

Em Portugal, lei que permite a casal homossexual ter filhos traz progressos

Antes, mulheres tinham que mentir sobre pai ou até ir para outro país para engravidar por meio de inseminação artificial. Algumas optavam por métodos caseiros

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“R. é professora e, durante anos, foi uma activista activa, sobretudo, na área dos direitos LGBT. Quando questionavam a sua visibilidade política, embora acredite que muita gente possa não ter uma ideia muito positiva, falava com os seus alunos e não tem dúvidas que foi uma forma de muitos deles poderem encarar e pensar o mundo de outra forma. Já teve problemas relacionados, por exemplo, com a dificuldade em ser mãe e lésbica nesse período em Portugal, mas nunca um que não conseguisse ultrapassar.

Hoje em dia, mais afastada dos meandros políticos, continua a não fazer segredo nem da sua orientação sexual, nem que o método escolhido para engravidar foi uma inseminação artificial. Quando lhe colocam questões em contexto de aula ou de escola, não foge às perguntas.

“Não é, nem nunca foi, segredo” – diz-me – “e a desconstrução social e política que faz com os seus alunos é, na sua perspectiva, “um privilégio que gostava de ter tido quando tinha a idade deles. Quando o assunto se coloca, a possibilidade de lhes dar um testemunho na primeira pessoa permite desmascarar aquilo que a sociedade esconde e que castra os jovens no seu pensamento, escondendo-lhes a diversidade do mundo e a possibilidade de viver fora de um controlo social que nos é indoutrinado desde a nascença.”

2016 foi, entre outras coisas, o ano da nova lei de procriação médica assistida em Portugal. A lei 17/2016 veio alargar as técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) a todas as mulheres “independentemente do diagnóstico de infertilidade”.

Até então, a inseminação artificial estava limitada a casais heterossexuais com problemas de fertilidade e, embora na lei não estivesse tipificada a discriminação, a menção a “casais”, o facto de o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda não ter sido aprovado (faltavam anos!) e as mulheres solteiras caíam dentro de uma área cinzenta da legislação que, na prática, lhes impedia o acesso ao processo.

Uma das suas grandes novidades é, pois, o facto de permitir que todas as mulheres recorram às técnicas de PMA, para além dos casais heterossexuais com problemas de infertilidade, desta forma, abrangendo, casais do mesmo sexo, casadas ou em condições semelhantes à dos cônjuges, bem como todas as mulheres, independentemente do estado civil e da respectiva orientação sexual.

Um ponto importante a referir é a possibilidade do médico que recebe um processo de inseminação artificial poder pedir uma avaliação psicológica. Sendo um factor que não choca à partida uma vez que pode ser visto como um ponto essencial ao aval médico – tal como em situações de adopção -, é preciso recordar que, fora do âmbito das instituições, qualquer mulher, não importa o seu estado psicológico, pode engravidar de forma natural, sem para isso ter de passar por essa avaliação. Podemos perguntar-nos então se esta patologização da mulher que recorre a uma inseminação artificial será mais ou menos correcta, mas é um debate não encerrado e importante de se ter.

Esta nova lei não deixa de ser um marco histórico no âmbito da liberdade sexual. Não só representa, per se, um enorme progresso para todas as mulheres, no sentido de um maior controlo do seu corpo e da sua função reprodutiva, mas permite uma maior autonomia e capacidade de decisão.

À guarda do “homem”

Pasme-se quem não sabia: antes da lei entrar em vigor, as mulheres que recorriam a técnicas de inseminação artificial – fossem parte de um casal do mesmo sexo ou solteiras – estavam sob tutela masculina.

Ou seja, face à obrigatoriedade de filiação, em que nenhuma criança pode ser filha de pai incógnito, uma solteira não poderia recorrer a um método de inseminação hospitalar, nem um casal lésbico, sem que, para isso, figurasse o nome de um homem CIS (cisgénero – o gênero é o mesmo que o designado no nascimento.

Isto é, existe uma concordância entre a identidade de gênero de uma pessoa com o gênero associado ao seu sexo biológico e designação social) na certidão de nascimento – não importava, sequer, a relação deste com a criança. Este artigo no código civil, que representou um progresso na protecção às mães solteiras, requeria a abertura de uma investigação oficiosa de parentalidade. Outra alternativa era, então, mentir no registo: quando da pergunta “Quem é o pai da criança?”, a resposta teria, necessariamente, de ocultar a identidade do mesmo e passava por histórias como:

– Fui sair à noite, estava muito bêbeda, nem me lembro da cara dele, quanto mais do nome.

Filhos da invisibilidade

Desengane-se, portanto, quem acha que a existência desta nova lei em Portugal abriu portas a uma situação que, anteriormente, não era possível. Desde que a espécie humana existe que a mulher CIS engravida e não foi esta impossibilidade legal que impediu que várias famílias (nas suas formulações mais vastas) deixassem de ter acesso à inseminação artificial.

Não sendo essencial, no entanto, permitiu que, burocraticamente e a nível institucional, as questões de registo dos recém nascidos se libertasse de um processo que antes era kafkiano e que tantas incertezas e dores de cabeça criava às mulheres CIS, numa situação em que a calma e a serenidade são essenciais para mãe e criança.

Paralelamente, permitiu uma visibilidade diferente para situações de inseminação artificial que vem proteger, sobretudo, as crianças fruto das mesmas, não por, de um dia para o outro, pôr fim a preconceitos sociais.

A nova lei, a longo prazo, permite a desconstrução desses preconceitos e, ao mesmo tempo, facilita às famílias lidar com as explicações a ser dadas às crianças, com honestidade e confiança e de uma forma quase didáctica na sociedade e com os vizinhos.

Falo com R., mãe de dois adolescentes ambos fruto de inseminação artificial bem antes da promulgação da lei. Pede que mantenha o seu nome no anonimato já que a questão das crianças e do seu registo ainda não se encontra plenamente regularizada. Recorreu à inseminação artificial há quase 15 anos, na altura com a sua companheira. Conta-me que, na realidade, nunca tinha ponderado a ideia de ser mãe, e que esta surgiu no seio do casal: um projecto a duas que fez crescer uma “imensa vontade de que a maternidade” fosse uma realidade. Hoje, fala das crianças de sorriso nos lábios – daqueles que se veem até por telefone – e diz que “é uma das experiências mais gratificantes da sua vida”.

“Baby steps”

R. conta-me que, antes da sua experiência, fez várias pesquisas na internet e encontrou grupos de apoio tanto à maternidade lésbica, como de maternidade partilhada/ co-parenting (pessoas que não tendo uma relação intima, têm um projecto de família não-normativo de maternidade). Aqueles que utilizam o português como idioma são alimentados, sobretudo, por pessoas de nacionalidade brasileira e, assim, descobriu que a inseminação artificial pode ser tão simples como a “utilização de uma caneta BIC, em vácuo e com o esperma do dador” – potencial pai ou não – uma técnica muito comum, sobretudo em casos de prisão de um dos elementos do casal e levada a cabo durante os períodos de visita com impossibilidade de intimidade.

Antes sequer de ponderar a PMA, informou-se acerca da possibilidade de adopção, mas na altura esta não era permitida em Portugal (seria aprovada também no ano de 2016, após ter sido inicialmente vetada pelo Presidente da República). Esta situação não sofreu alteração com a promulgação do casamento entre casais do mesmo sexo, tendo-se vindo a verificar, apenas, quando da promulgação da adopção.

Ponderou depois a adopção individual, no entanto, uma vez que a adopção por casais do mesmo sexo não era permitida, para a levar a cabo teria, novamente, de mentir ao estado: obrigava a sua companheira a abdicar da responsabilidade parental e a um afastamento do casal para que a sua união não prejudicasse o processo já de si longo.

Descartou de imediato esta hipótese: as crianças eram fruto de um amor que se queria e era visível e assumido.

Por fim, procurou informar-se da possibilidade de inseminação artificial numa clínica hospitalar e deparou-se com um vazio legislativo: podia-se fazer, mas a inexistência de uma norma jurídica que se lhe aplicasse, levava a que a legislação obrigasse a que a inseminação fosse tutelada por um homem. Mais tarde, já depois da sua gravidez, a inseminação artificial foi proibida para casais do mesmo sexo ou mulheres solteiras.

Algumas clínicas informaram-na que faziam a inseminação, mas como em Portugal era ilegal teria de recorrer aos seus serviços fora de território nacional, nomeadamente em Espanha (onde a lei o permite desde 2006) ou na Finlândia. “Muitas pessoas optavam pelo Estado Espanhol” – diz-me – “era mais barato” – as viagens, o alojamento, o próprio processo de inseminação – “mais perto e a situação legal era mais clara. Chegadas a Portugal, as mulheres traziam consigo uma factura do procedimento e o processo era imediatamente arquivado.”

De perto ninguém é normal

R. optou por um método não convencional. Em casa, com um dador de esperma em quem confiava, um espaço que lhe era mais confortável, mais familiar, agradável e descontraído, mais intimista até.

Afirma que a inseminação artificial caseira consegue ser, por vezes, até mais regulada. Ao contrário de muitas gravidezes convencionais, submeteu-se a exames médicos e análises à urina e ao sangue para verificar eventuais Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites que, muitas vezes, em contexto normativo, não ocorrem.

E tudo decorreu de uma forma muito simples e com material facilmente encontrado em qualquer farmácia: um frasco de análise para o esperma, uma seringa sem agulha e um tubo de soro, seguida de um repouso de cerca de 30 minutos.

Quinze dias depois, resta fazer um teste de gravidez que se encontra facilmente em qualquer farmácia ou supermercado. “É importante ter em conta a ovulação, o ciclo menstrual e determinar o período fértil” – como aliás em qualquer gravidez –“, mas em casa há algumas vantagens em relação à PMA em clínicas: a possibilidade de repetição do processo, sem custos adicionais e sem intrusão das instituições.”

Na verdade, a PMA em clínicas é um procedimento invasivo que implica a perturbação do corpo com cargas excessivas de hormonas, caro e sem grande autonomia, o dador é escolhido por um terceiro e as decisões mais práticas não passam pela grávida, mas antes pelos médicos, e cuja decisão está dependente do poder dos mesmos. “Considero que, desta forma, a minha inseminação artificial está mais próxima da minha forma de ser e estar: a decisão foi minha/ nossa, não foi moldada nem dominada pelo capitalismo e pelas farmacêuticas. Às crianças foi dita a verdade, num espírito de interajuda que seria completamente diferente se me fosse alocado o dador número 1794 do programa do estado, em vez de alguém que faz parte de uma história familiar mais alargada.”

Ser mãe nunca é fácil

R. não deixa no entanto de mencionar que é necessário encarar este procedimento com responsabilidade. A PMA é um procedimento artificial para uma gravidez, cujo objectivo final é gerar vida e a entrada de um recém nascido traz consigo alterações na vida do dia-a-dia, na rotina, na forma como lidamos com as pequenas coisas diárias e que, antes, eram encaradas com muito mais leveza.

Questões financeiras, alimentação, entre outras, são agora factores preponderantes. “Toda a gente quer que as crianças, sobretudo as suas, tenham o melhor e não sofram quaisquer privações.”

Para além disso, em situações de inseminação artificial, há também consequências sociais, desde os vizinhos e a sociedade que se interrogam como aconteceu: “mas, afinal, quem é o pai?”, “é adoptado?” – até, por vezes, a elementos da família que, habituados a um mundo e a uma sociedade construída em torno de cânones de normatividade, questionam “como é que vais ter um filho se não tens parceiro?”, “como é que vais ter um filho se o teu parceiro não é um homem?”.

A busca de processos e percursos mais libertários é um caminho de cabras ainda por trilhar e, embora R. refira que, quando do nascimento das crianças, nenhum problema se levantou e foram abraçadas imediatamente pelo pequeno mundo que todas as pessoas têm em seu entorno, a sinceridade de explicar o processo, até aos próprios filhos, foi essencial para uma relação natural, saudável e feliz.

“Envolveu muitas conversas e, sobretudo, envolveu uma muito importante com o dador. É essencial que não se gerem expectativas, que se defina logo desde o início se existe uma parentalidade partilhada ou se será apenas um individuo que doa o seu esperma para a inseminação artificial, sem quaisquer direitos sobre a criança.”

No caso de R., não existindo uma parentalidade partilhada, há uma família alargada, um espírito de interajuda e um contacto com o doador. “É uma pessoa em que confio, faz parte da nossa família e tem contacto com as crianças que têm conhecimento do seu envolvimento no processo de inseminação.”

R. despede-se. Já é tarde e amanhã é dia de escola, para ela e para os seus filhos. Está na hora do banho e da cama, do descanso merecido, debaixo de um tecto construído pela liberdade.

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