Por Mariana Camara
A política de encarceramento massivo já vem internacionalmente dando sinais da sua falência – ou no mínimo dos seus problemas. A recente exposição do cenário violento nos presídios brasileiros é uma das janelas possíveis em que se pode acessar a realidade do sistema prisional nacional, que normalmente permanece obscuro. O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) produziu nos últimos dois anos um relatório intitulado MulhereSemPrisão, que busca jogar luz à experiência das mulheres nos presídios brasileiros. Ainda que a falência da política de encarceramento seja mais ou menos reconhecida, pouco se sabe sobre como é ser mulher na prisão. Um dos quadros que reflete bem essa situação é o impacto do aprisionamento para outras mulheres relacionadas à mulher presa, em especial suas mães.
Um primeiro questionamento, relativo ao perfil das mulheres encarceradas, obteve resposta já esperada, em consonância com as pesquisas nacionais, como o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). As mulheres presas são, sobretudo, mulheres pobres, com baixa escolaridade e que raras vezes têm acesso a serviços públicos de saúde, educação ou cultura. São ainda mulheres que vivem em localizações desprivilegiadas da cidade, muitas vezes com outros familiares. Muito por esse último motivo, quando o juiz decide pelo encarceramento de uma mulher, consequências consideráveis são geradas para toda a família.
Isso ocorre, em um primeiro momento, em relação ao cuidado dos filhos, uma vez que, segundo o Infopen, 80% das mulheres presas são mães. Normalmente essa responsabilidade é transferida para avós, tias ou irmãs – e pode ocorrer também que, sem familiares próximos, elas sejam destituídas do poder familiar, tendo que deixar os filhos em abrigos. Além disso, sendo pobres, a contribuição econômica da mulher configura considerável importância para a renda da família. Quando essa mulher é presa, o encarceramento gera consideráveis dificuldades econômicas para a família. Fátima*, uma das entrevistadas, conta que a mãe teve que parar de trabalhar para cuidar do filho e da casa, e que a prisão “acabou com toda a família”. O pai também teve que arranjar outro emprego.
Os exemplos colhidos pelo relatório são diversos, mas em suma retratam famílias que se veem obrigadas a vender bens materiais, mães que assumem funções domésticas ou voltam a trabalhar e filhos desamparados. Mas é principalmente sobre as outras mulheres – mães, tias, avós – que o impacto chama mais atenção. Em primeiro lugar, se as responsabilidades domésticas e familiares eram relegadas às mulheres que vieram a ser presas, é principalmente sobre as outras mulheres que essas responsabilidades irão recair: casos de avós que voltaram a trabalhar para sustentar a família, ainda que idosas, ou que pararam de trabalhar para lidar com o cuidado dos netos são muito comuns. Além disso, quando as mulheres não são abandonadas na instituição prisional, as mães protagonizam as filas nos dias de visita, aguardando por horas sob sol e sobre cimento para levar comida e acompanhar outros parentes.
Chegando à entrada do presídio, essas mulheres são, ainda, obrigadas a passar pela revista vexatória. Essa prática da instituição penitenciária busca dentro dos corpos das visitas “ilegalidades”. “Agacha de frente! Agacha de costas! Agacha de frente!” E as visitas se movimentam, sem roupa, sob um espelho no chão. Mães, avós, tias e irmãs têm seus corpos violados para essa averiguação: a condição para sua visita é a exposição das genitálias para funcionários do presídio fazerem sua busca.
É perceptível, nesse evento, como a pena acaba por se estender para além da mulher presa, alcançando de maneira violenta as outras mulheres que estão no seu raio de influência. Além de maximizar a desigualdade social e econômica prévia, ele também sobrecarrega e violenta especialmente as mulheres da família, revelando claramente as desigualdades de gênero.
Além disso, é importante atentar que essa prática continua sendo rotineiramente realizada nos presídios, mesmo que não exista nenhuma lei de âmbito federal que permita esse tipo de violação e que ela seja incompatível com tratados internacionais de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário. Uma pesquisa feita pela Rede Justiça Criminal aponta que em 0,03% dos casos são apreendidos drogas ou celulares com visitantes – o que nos leva a questionar por quais outras vias chegam esses objetos e com qual finalidade o Estado mantém a prática.
Por essas especificidades, os dispositivos do sistema de justiça que levam o gênero em consideração, como o Marco Legal da Primeira Infância, não devem fornecer respostas alternativas ao cárcere só tendo em vista o cuidado dos filhos, mas também e principalmente o das mulheres. Esse é o maior esforço desta pesquisa: tornar visível a realidade das mulheres inseridas no sistema de justiça, buscando compreender de que maneira os seus dispositivos, novos ou antigos, agem de forma a perpetuar ou maximizar as desigualdades sociais e, principalmente, as de gênero.
Mais do que compreender a importância da mãe na criação dos filhos, é urgente compreender a mulher pela mulher – e a mulher em relação às outras mulheres da sua família. Isso diz respeito à especificidade da condição feminina na sociedade atual. Seletivo, o encarceramento além de capturar tão somente as parcelas pobres da população para integrar o seu dramático e violento cenário, viola as mulheres encarceradas e reverbera para as outras mulheres da sua família. Sobrecarrega de trabalho e violência, portanto, de maneira muito evidente e específica, outras mulheres.
Para proteger as informações das mulheres entrevistadas, foram usados nomes fictícios.
Mariana Camara é cientista social e pesquisadora do ITTC
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