Eu nasci, existo e permaneço. A cada olhar de preconceito, devolvo com um sorriso. A cada ato de discriminação, combato com um grito! A cada exclusão, imponho minha presença. A cada porta fechada, eu abro muitas janelas pelas mídias digitais e denuncio! E se for preciso, processo!
Ninguém tem a obrigação de me aceitar, muito menos de me tolerar. Todos podem desejar que eu morra ou que viva bem longe. Mas nunca conseguirão que estes pensamentos tão mesquinhos ultrapassem suas mentes e corações. Nada e nem ninguém me atingirá! E muito menos me derrubará!
Então, sugiro que gritem bem alto embaixo do chuveiro ou entre os seus travesseiros para que ninguém ouça. Por que da porta pra fora do seu quarto, você vive em sociedade e eu faço parte dela! Você tem a obrigação legal de me RESPEITAR! Será que me expressei de forma objetiva, ou preciso repetir?

Eu existo e você tem a obrigação legal de me respeitar – exatamente como eu sou – sempre que estivermos nos mesmos espaços convivendo em sociedade!
Ah… E só mais uma coisinha: eu também tenho o direito legal e legítimo de estar em qualquer lugar que deseje! Você não pode me impedir de absolutamente nada! Entendeu?
Eu posso frequentar exatamente a mesma escola ou faculdade que o seu filho! Eu posso trabalhar no supermercado que você faz compras ou na multinacional da sua filha. Eu também vou aparecer ao seu lado na danceteria, hotel ou cruzeiro.
Posso morar bem ao seu lado, no mesmo condomínio, rua ou bairro. Eu estou passeando pelos parques, praças e vielas da sua cidade. Eu consigo visitar museus e centros culturais da sua comunidade. Viajo para praias, campos, e qualquer ponto turístico. Também ando pelas ruas, estradas, calçadas, passarelas, ciclovias, aviões, trens, barcos, metrôs, ônibus e elevadores!
E não esqueça que eu tenho total direito constitucional de trabalhar em qualquer profissão que eu deseje e tenha qualificações. Então, não ‘se assuste’ se você for atendida por mim em um hospital, escritório de advocacia, táxi, igreja, centro de pesquisa científica, bar, multinacional, órgão público, universidade, casa de show, companhia aérea, padaria, restaurante, empresa de comunicação, salão de beleza, gabinete da Câmara municipal ou da Assembleia Legislativa e do judiciário! E em tantos outros lugares! Até pesquisando sobre vida em outros planetas!
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Bem que eu gostaria de povoar um novo espaço nas galáxias totalmente livre de crimes de discriminação, mas por enquanto, vivo aqui na terra, juntinho com você e todos que me amam ou me odeiam! Vou lutar até o último dia da minha vida para simplesmente ser feliz em paz!
E a cada obstáculo, barreira, preconceito ou até projeto de lei inconstitucional, que você ou qualquer um achar que colocou na minha frente para me atrapalhar, eu vou aumentar a minha carga de energia vital para permanecer com alegria exatamente ao seu lado te mostrando como é possível e enriquecedor vivermos juntos, nos respeitando!
PS: Só mais uma coisinha: você não precisa me incluir em nada porque eu já faço parte da mesma sociedade que a sua!
E para quem preferir ouvir esse texto, eu gravei um vídeo com legendas:
Direitos humanos das pessoas com deficiência são garantidos por leis nacionais e internacionais
Segundo a Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1975, todas as pessoas com deficiência têm o direito a:
- ao respeito pela sua dignidade humana;
- aos mesmos direitos fundamentais que os concidadãos;
- aos direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos;
- à medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível;
- ao tratamento médico, psicológico e funcionais;
- à desenvolver suas capacidades e habilidades ao máximo;
- à segurança econômica e social e a um nível de vida decente de acordo com suas capacidades;
- a obter e manter o emprego ou se engajar em uma ocupação útil, produtiva e remunerada e se filiar a sindicatos;
- a ter suas necessidades específicas levadas em consideração em todas as etapas do planejamento econômico e social;
- à viver com suas famílias ou com pais adotivos e a participar de todas as atividades criativas, recreativas e sociais [e não] serem submetidas a tratamento diferencial;
- a serem protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e todo tratamento abusivo, degradante ou de natureza discriminatória;
- e a beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens.
E segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criada pela Organização das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil junto com seu Protocolo Facultativo, assinado em 2008; é obrigação dos Estados Partes: “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.
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Além do respeito pela dignidade, são princípios da convenção a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal. Um dos principais pontos da convenção é o fato de o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência passa a ser considerado discriminação.
Segundo a Lei Brasileira da Inclusão de 2015, é possível criminalizar algumas condutas que podem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Para quem discriminar ou abandonar pessoas com deficiências as penas são de 6 meses a 3 anos de reclusão, e multa. E para quem cometer o crime de se apropriar de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
Já para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa com deficiência por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
O que é a condição de deficiência hoje? E o que é considerado capacitismo?
Deficiência não é doença! Hoje ela é considerada diferença humana que, por suas singularidades, requer atenção às suas especificidades quanto à forma de comunicação, mobilidade, ritmos, estilos, e diversas maneiras de construir o conhecimento e os relacionamentos sociais.
A condição de deficiência pode ser física, auditiva, visual, intelectual (síndrome de Down, autismo ou outras), múltipla (mais de uma deficiência), mental (problemas psíquicos) ou surdocegueira (deficiência única na visão e na audição). E ela pode ser adquirida (por um acidente ou sequelas de violência ou do envelhecimento) ou ser de nascença por uma condição genética.
Já o capacitismo é conceito atual usado para designar o preconceito e a discriminação contra quem nasceu ou adquiriu alguma condição de deficiência. O termo é pautado na construção social de um “corpo padrão perfeito” (que não existe no Planeta Terra) denominado como “normal” e na subestimação da capacidade e aptidão de seres humanos em virtude de suas condições de deficiências.
Para ler mais sobre capacitismo: