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Maria Ísis Santos - coordenadora de projetos de dados
5 de maio de 2026

20 anos para garantir 20 dias: que lugar o cuidado ocupa nas prioridades do país?  

A licença-paternidade de 20 dias foi sancionada em março pelo presidente Lula, após 20 anos de tramitação no Congresso, e entrará em vigor em 2027

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Ilustração em tons azulados e neon mostra o corpo de uma pessoa vestindo jaleco branco e estetoscópio, segurando uma prancheta ou documento onde se lê, em destaque, a palavra “DIAS”. A cabeça não aparece, reforçando um aspecto simbólico e institucional.

Até aqui, o mundo funcionou porque as mulheres operaram como uma espécie de tecnologia social de cuidado. Uma tecnologia silenciosa para um problema fundamental: quem garante a continuidade da vida cotidiana, o cuidado com crianças, idosos e doentes, a manutenção das relações e da casa sem que isso gere custo para a economia formal?

A resposta histórica foi distribuir esse trabalho de forma desigual e transformá-lo em atributo feminino. O cuidado deixou de ser visto como trabalho e passou a ser tratado como expressão de amor, vocação ou natureza.

Esse arranjo sustentou a vida social por milênios.

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Agora, depois de quase duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, o Brasil finalmente decidiu mexer em uma das legislações familiares mais atrasadas do país: a licença-paternidade. A Lei 15.371, sancionada pelo presidente Lula, amplia o afastamento dos pais de cinco para até 20 dias, de forma gradual, e passa a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Uma das mudanças importantes do projeto é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. O texto também amplia o direito à licença para trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e outros segurados.

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A morosidade é reveladora

A proposta original começou a tramitar em 2007, apresentada pela então senadora Patrícia Saboya. Foram oito adiamentos consecutivos na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e 44 meses de análise apenas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que havia omissão legislativa sobre o tema e estabeleceu prazo de 18 meses para que o Parlamento regulamentasse a questão. O prazo terminou em julho de 2025.

Foram quase vinte anos de debate parlamentar para produzir três semanas de licença-paternidade em um país que é campeão em maternidade solo. Mais do que uma questão legislativa, isso reflete como o cuidado com o início da vida de uma criança é pouco reconhecido como responsabilidade masculina no Brasil.

Essa lógica ajuda a perpetuar arranjos em que a responsabilidade pelo cuidado recai quase integralmente sobre as mulheres. Elas continuam atravessando praticamente sozinhas as semanas mais intensas do início da maternidade, às vezes, com a ajuda de uma rede de apoio também feminina formada pelas mães, sogras, irmãs, cunhadas, amigas.

Vale lembrar que os cinco dias de licença-paternidade passaram a valer com a Constituição de 1988. Antes disso, a legislação trabalhista previa apenas um dia de ausência remunerada para que o pai registrasse o filho em cartório.

Agora, pela nova regra, a ampliação será gradual: dez dias nos primeiros anos de vigência, quinze no terceiro e vinte apenas a partir do quarto.

A própria licença-maternidade no Brasil ainda é um benefício a ser revisado. O período padrão de quatro meses está em descompasso com a recomendação do Ministério da Saúde de aleitamento materno exclusivo até os seis meses. Atualmente, tramita em fase mais avançada no Senado a PEC 58/2023, que amplia a licença-maternidade para 180 dias, mesma pauta de outros projetos, como o PL 1059/2025 da Câmara e o PL 6136/2023 do próprio Senado.

A ampliação das licenças é um direito da criança e de quem exerce a parentalidade. Nos primeiros meses, a presença contínua de pessoas cuidadoras é fundamental para a formação do vínculo afetivo, para o desenvolvimento emocional e para a construção de uma rede de segurança em torno do bebê. Poder cuidar é um privilégio.

Para as mulheres a separação aos quatro meses é precoce e, para muitos homens, a ausência ou limitação da licença-paternidade é uma exclusão concreta desse momento inaugural da vida dos filhos. Eles deixam de acompanhar o puerpério, o estabelecimento da rotina, as noites em claro, as descobertas e evoluções da criança.

O cenário brasileiro é bem diferente do de alguns países ao redor do mundo, onde existe a licença parental, um tempo que pode ser dividido de forma flexível entre os dois responsáveis.

Licença-paternidade e parental no mundo
Licença-paternidade e parental no mundo
Comparativo internacional de modelos de afastamento parental
Suécia
  • 480 dias de licença parental por criança
  • 390 dias pagos com cerca de 80% do salário
  • 195 dias de licença médica + 45 dias de licença mínima
  • 90 dias reservados individualmente (não transferíveis)
  • Pode ser usada até a criança completar 12 anos
  • Licença parental desde 1974
Fonte: Governo da Suécia
Noruega
  • 49 semanas com salário integral
  • Ou 59 semanas com 80% do salário
  • 15 semanas exclusivas para o pai/co-mãe
  • 2 semanas no nascimento
  • Licença parental desde 1993
Fonte: Governo da Noruega
Finlândia
  • 320 dias úteis divididos igualmente
  • Cada cuidador recebe 160 dias
  • Pode transferir até 63 dias
  • Famílias com gêmeos recebem +84 dias
  • Modelo vigente desde 2021
Fonte: Governo da Finlândia
Espanha
  • 19 semanas para cada pai ou mãe
  • Pagamento integral
  • 2 semanas flexíveis até a criança completar 8 anos
  • Famílias monoparentais: 32 semanas
  • Licença não transferível
Fonte: Governo da Espanha
França
  • 28 dias totais
  • 7 dias obrigatórios após nascimento
  • 25 dias remunerados
  • Possibilidade de licença até os 3 anos da criança
  • +4 dias em caso de gêmeos
Fonte: Governo da França
Portugal
  • 28 dias obrigatórios para o pai
  • +7 dias facultativos
  • Total de até 35 dias
  • Licença parental: 120 dias integrais ou 150 dias com 80%
  • Modelo desde 2009
Fonte: Governo de Portugal
Reino Unido
  • 1 ou 2 semanas de licença-paternidade
  • 90% do salário
  • 50 semanas compartilhadas
  • 37 semanas remuneradas
  • 18 semanas não remuneradas até os 18 anos da criança
Fonte: Governo do Reino Unido
Canadá
  • Até 40 semanas com 55% do salário
  • Ou 69 semanas com 33%
  • Parte reservada ao segundo cuidador
  • Modelo desde 1990
Fonte: Governo do Canadá
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Menos de um mês é suficiente?

Com a ampliação gradual, a implementação completa da nova lei ocorrerá em 2029. E, mesmo quando estiver totalmente em vigor, a distância continuará evidente. Quatro meses de licença para a mãe e menos de um mês para o pai é suficiente para começarmos a falar em “instinto paterno”?

Esse descompasso não é apenas uma questão doméstica. Ele ajuda a estruturar a desigualdade no mercado de trabalho. Quando o nascimento de um filho implica uma interrupção muito maior na trajetória profissional das mulheres, empresas passam a tratá-las como funcionárias potencialmente mais custosas.

A desigualdade salarial, as dificuldades de contratação e as interrupções de carreira começam justamente aí. Pesquisa citada no debate legislativo indica que 56% das mulheres são demitidas após a licença-maternidade, em grande parte por causa da sobrecarga associada ao cuidado com filhos.

Grande parte desse esforço feminino de cuidado raramente aparece nas estatísticas de produção ou nas planilhas de custo. Administrar conflitos, preparar alimentos, acolher emoções, organizar a casa e as rotinas familiares, manter vínculos funcionando — tudo isso permanece fora do radar econômico.

Mas a expectativa social de que as mulheres assumam espontaneamente a responsabilidade pelo cuidado cotidiano começa a se desgastar. Cada vez mais questionamos por que devemos carregar sozinhas um trabalho essencial. Estamos menos dispostas a ser a infraestrutura invisível de uma civilização que raramente nos reconhece, recompensa ou oferece partilha.

Duas coisas para pensar. Se levamos quase vinte anos para garantir vinte dias de licença-paternidade, o que isso diz sobre o lugar que o cuidado ocupa nas prioridades do país? E, mais importante: com essa nova lei, temos mesmo o que comemorar?

* As opiniões aqui expressas são da autora ou do autor e não necessariamente refletem as da Revista AzMina. Nosso objetivo é estimular o debate sobre as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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