
Até aqui, o mundo funcionou porque as mulheres operaram como uma espécie de tecnologia social de cuidado. Uma tecnologia silenciosa para um problema fundamental: quem garante a continuidade da vida cotidiana, o cuidado com crianças, idosos e doentes, a manutenção das relações e da casa sem que isso gere custo para a economia formal?
A resposta histórica foi distribuir esse trabalho de forma desigual e transformá-lo em atributo feminino. O cuidado deixou de ser visto como trabalho e passou a ser tratado como expressão de amor, vocação ou natureza.
Esse arranjo sustentou a vida social por milênios.
Agora, depois de quase duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, o Brasil finalmente decidiu mexer em uma das legislações familiares mais atrasadas do país: a licença-paternidade. A Lei 15.371, sancionada pelo presidente Lula, amplia o afastamento dos pais de cinco para até 20 dias, de forma gradual, e passa a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma das mudanças importantes do projeto é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. O texto também amplia o direito à licença para trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e outros segurados.
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A morosidade é reveladora
A proposta original começou a tramitar em 2007, apresentada pela então senadora Patrícia Saboya. Foram oito adiamentos consecutivos na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e 44 meses de análise apenas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que havia omissão legislativa sobre o tema e estabeleceu prazo de 18 meses para que o Parlamento regulamentasse a questão. O prazo terminou em julho de 2025.
Foram quase vinte anos de debate parlamentar para produzir três semanas de licença-paternidade em um país que é campeão em maternidade solo. Mais do que uma questão legislativa, isso reflete como o cuidado com o início da vida de uma criança é pouco reconhecido como responsabilidade masculina no Brasil.
Essa lógica ajuda a perpetuar arranjos em que a responsabilidade pelo cuidado recai quase integralmente sobre as mulheres. Elas continuam atravessando praticamente sozinhas as semanas mais intensas do início da maternidade, às vezes, com a ajuda de uma rede de apoio também feminina formada pelas mães, sogras, irmãs, cunhadas, amigas.
Vale lembrar que os cinco dias de licença-paternidade passaram a valer com a Constituição de 1988. Antes disso, a legislação trabalhista previa apenas um dia de ausência remunerada para que o pai registrasse o filho em cartório.
Agora, pela nova regra, a ampliação será gradual: dez dias nos primeiros anos de vigência, quinze no terceiro e vinte apenas a partir do quarto.
A própria licença-maternidade no Brasil ainda é um benefício a ser revisado. O período padrão de quatro meses está em descompasso com a recomendação do Ministério da Saúde de aleitamento materno exclusivo até os seis meses. Atualmente, tramita em fase mais avançada no Senado a PEC 58/2023, que amplia a licença-maternidade para 180 dias, mesma pauta de outros projetos, como o PL 1059/2025 da Câmara e o PL 6136/2023 do próprio Senado.
A ampliação das licenças é um direito da criança e de quem exerce a parentalidade. Nos primeiros meses, a presença contínua de pessoas cuidadoras é fundamental para a formação do vínculo afetivo, para o desenvolvimento emocional e para a construção de uma rede de segurança em torno do bebê. Poder cuidar é um privilégio.
Para as mulheres a separação aos quatro meses é precoce e, para muitos homens, a ausência ou limitação da licença-paternidade é uma exclusão concreta desse momento inaugural da vida dos filhos. Eles deixam de acompanhar o puerpério, o estabelecimento da rotina, as noites em claro, as descobertas e evoluções da criança.
O cenário brasileiro é bem diferente do de alguns países ao redor do mundo, onde existe a licença parental, um tempo que pode ser dividido de forma flexível entre os dois responsáveis.
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Menos de um mês é suficiente?
Com a ampliação gradual, a implementação completa da nova lei ocorrerá em 2029. E, mesmo quando estiver totalmente em vigor, a distância continuará evidente. Quatro meses de licença para a mãe e menos de um mês para o pai é suficiente para começarmos a falar em “instinto paterno”?
Esse descompasso não é apenas uma questão doméstica. Ele ajuda a estruturar a desigualdade no mercado de trabalho. Quando o nascimento de um filho implica uma interrupção muito maior na trajetória profissional das mulheres, empresas passam a tratá-las como funcionárias potencialmente mais custosas.
A desigualdade salarial, as dificuldades de contratação e as interrupções de carreira começam justamente aí. Pesquisa citada no debate legislativo indica que 56% das mulheres são demitidas após a licença-maternidade, em grande parte por causa da sobrecarga associada ao cuidado com filhos.
Grande parte desse esforço feminino de cuidado raramente aparece nas estatísticas de produção ou nas planilhas de custo. Administrar conflitos, preparar alimentos, acolher emoções, organizar a casa e as rotinas familiares, manter vínculos funcionando — tudo isso permanece fora do radar econômico.
Mas a expectativa social de que as mulheres assumam espontaneamente a responsabilidade pelo cuidado cotidiano começa a se desgastar. Cada vez mais questionamos por que devemos carregar sozinhas um trabalho essencial. Estamos menos dispostas a ser a infraestrutura invisível de uma civilização que raramente nos reconhece, recompensa ou oferece partilha.
Duas coisas para pensar. Se levamos quase vinte anos para garantir vinte dias de licença-paternidade, o que isso diz sobre o lugar que o cuidado ocupa nas prioridades do país? E, mais importante: com essa nova lei, temos mesmo o que comemorar?
