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4 de agosto de 2016

Justiça decide que estupro não precisa de contato físico. Entenda o que muda

No caso analisado pelo STJ, uma menina de 10 anos foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em unanimidade, decidiu que não há necessidade de contato físico para a configuração do crime de estupro contra vulnerável. A decisão imediatamente causou uma polêmica generalizada.

O que é estupro afinal? É possível estuprar sem tocar na vítima?

O Código Penal Brasileiro é claro: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável. Ou seja, não importa se a criança “autorizou” ou não, criança não tem maturidade ou competência para tomar decisões sexuais. O conceito de conjunção carnal não levanta dúvidas: significa a introdução do órgão genital masculino na vagina. O ato libidinoso, por outro lado, é aquele destinado à satisfação do prazer sexual do estuprador e pode ser praticado de várias formas.
No caso analisado pelo STJ, uma menina de 10 anos foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem. Ele pagou R$400 pelo encontro, além de uma comissão à irmã da vítima. Segundo a denúncia, o evento se repetiu. Considerando a natureza do crime e a menoridade da vítima o processo tramita em segredo de justiça e outros detalhes não podem ser divulgados.
O advogado do acusado pediu a absolvição do seu cliente argumentando que não é possível caracterizar um estupro consumado sem contato físico entre as pessoas. No entanto, para o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, o contato físico é irrelevante para a caracterização do delito. O magistrado ressaltou, de forma brilhante, que a dignidade sexual pode ser ofendida mesmo sem agressão física, como no caso da denúncia, em que uma criança foi forçada a se despir para a apreciação de terceiro.
Ora, não é por acaso que no estupro de vulnerável a violência é presumida. Uma criança não tem maturidade para consentir com qualquer ato de natureza sexual. Mesmo que não haja nenhum toque em seu corpo, as cicatrizes de um abuso sexual permanecerão.
Nosso dever é protegê-las, sem pestanejar, da barbaridade de predadores sexuais. Ministros, parabéns por enxergarem além dos papéis frios do processo e declararem que qualquer abuso sexual infantil é intolerável.
O que isso significa para futuros casos? Que, a partir de hoje, pessoas que usarem o corpo de menores para obter “prazer sexual”, mesmo sem encostar as mãos nesta criança, poderão ser condenados por estupro. Esse precedente norteará decisões similares dos juízes de todo país. Só temos a celebrar. Só temos a celebrar.
* As opiniões aqui expressas são da autora ou do autor e não necessariamente refletem as da Revista AzMina. Nosso objetivo é estimular o debate sobre as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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