
A primeira coluna que escrevi na AzMina provocou uma enxurrada de comentários no Instagram, muitos deles violentos, direcionados a trabalhadoras sexuais que ousam questionar o rótulo de “vítima” imposto por algumas feministas abolicionistas e radicais. Alguns comentários no post da coluna do Instagram ilustram a profundidade do desentendimento, como: “eu tive educação particular, intercâmbio, passei em universidade pública e AINDA ASSIM acham que tô por sofrimento e falta de opção” (escrito por uma trabalhadora sexual).
Essa reação não é somente sobre a minha coluna; ela escancara uma ferida antiga nos feminismos: a falácia da “mulher universal“, que essencializa e homogeneíza experiências diversas. Assim como os feminismos negros desvelaram a multiplicidade de “mulheres”, as trabalhadoras sexuais também desafiam essa visão, buscando romper com a ideia simplista da “vítima universal”.
A figura da “vítima” ocupa um lugar central nos debates contemporâneos sobre prostituição, feminismo, direito e moralidade pública. Muito mais do que uma condição objetiva, a noção de vítima opera como um dispositivo político e simbólico que define quem é digna de escuta, proteção e reconhecimento. No campo das disputas sobre o trabalho sexual, essa categoria se tornou especialmente tensa. Por um lado, é mobilizada como argumento para justificar políticas de combate à prostituição. Por outro, é rejeitada por mulheres que, organizadas como trabalhadoras sexuais, reivindicam agência, direitos e autonomia.
A vítima ideal é silenciosa e passiva
Maria Filomena Gregori, em seu artigo Desventuras do Vitimismo (1993 – Revista Estudos Feministas), considera que o vitimismo não é um dispositivo normativo: para ser reconhecida como vítima, é preciso performar um sofrimento “legível”, consistente e, preferencialmente, apolítico. A vítima ideal, segundo ela, é silenciosa, comovente e passiva. Essa figura, ao mesmo tempo que oferece proteção, limita a agência.
A autora argumenta que a produção social da vítima está ancorada em um processo de moralização do sofrimento, em que somente certos tipos de dor são legitimados. Isso cria o que ela chama de “regimes de reconhecimento da dor”, os quais impõem padrões sobre como as mulheres devem narrar suas experiências de violência para serem acreditadas e acolhidas. Assim, o vitimismo não somente reconhece, mas também normatiza comportamentos e identidades.
Isso se evidencia de forma muito clara nas reações às falas públicas de prostitutas e outras trabalhadoras sexuais nas redes sociais e na mídia. Quando uma mulher fala sobre seu cotidiano no trabalho sexual com autonomia, ironia, humor ou mesmo prazer, ela é frequentemente atacada. A legitimidade da sua voz é negada, porque ela não corresponde à narrativa da vítima sofrida.
Monique Prada mostra que essa recusa em performar o sofrimento esperado é lida como uma traição — como se a trabalhadora estivesse “glamourizando” a prostituição. Mas, na verdade, trata-se de uma disputa pela possibilidade de existir fora dos moldes da moralidade sexual dominante.
Essa discussão é chave para tensionar o que imaginamos sobre a prostituição. Se a vítima deve ser pura, coerente e vulnerável, como acomodar a figura da prostituta que reivindica autonomia, desejo e trabalho?
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O feminismo radical e a vítima universal
No feminismo radical abolicionista da prostituição, como nas obras de Catherine MacKinnon e Andrea Dworkin, toda prostituição é violência. A mulher prostituída é vista como uma figura colonizada pelo patriarcado e pelo capitalismo, privada de vontade. Esse modelo tem consequências importantes: denuncia estruturas de exploração reais; mas também silencia mulheres que não se veem como vítimas.
A tensão se acentua quando lideranças do movimento “putafeminista” (Prada,2018) passam a falar em nome próprio. A recusa do lugar da vítima é tratada como alienação ou colaboração com o opressor. O resultado é a exclusão simbólica dessas mulheres do campo dos feminismos e, muitas vezes, da própria categoria “mulher”.
Como aponta Maria Filomena (1993), essa exclusão revela a fragilidade das políticas identitárias baseadas na dor. Ao tentar universalizar a figura da vítima, o feminismo abolicionista acaba negando a pluralidade das experiências e criando novas formas de silenciamento.
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A ambiguidade da vítima no Código Penal brasileiro
O Código Penal brasileiro não criminaliza a prostituição em si, mas comete crime quem a facilita ou intermedeia (arts. 228 a 231). A prostituta é, portanto, uma figura ambígua: não é criminosa, mas também não tem direitos plenos como trabalhadora. E, por não ter o trabalho reconhecido, está inserida em um entorno criminalizado, com locais de trabalho inseguros.
Em projetos como PL778/2025, do deputado federal Kim Kataguiri, que propõe criminalizar a prostituição de rua, a vítima desaparece e emerge o incômodo urbano e moral. O foco deixa de ser a proteção da mulher e se torna a “ordem pública”. A vitimização, portanto, é invocada seletivamente, servindo a conveniências políticas e morais, e não à proteção integral de todas as mulheres.
Maria Filomena nos ajuda a compreender essa seletividade: a vítima é uma construção relacional, política e situada. Assim, o direito não protege quem não se encaixa na gramática da vítima reconhecível — silenciosa, vulnerável e idealizada.
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Prostitutas organizadas: recusas e reconfigurações
No movimento organizado, trabalhadoras sexuais reivindicam o direito de narrar suas vidas fora do lugar da vítima. Formam redes, criam conteúdos, atuam politicamente e constroem uma subjetividade que é, ao mesmo tempo, sexualizada e cidadã.
A categoria “putafeminista” redefine a própria noção de mulher, que pode ser autônoma, contraditória, desejante e, ainda assim, vulnerável a violências. Nesse contexto, o reconhecimento como mulher deixa de ser um dado biológico para se tornar uma conquista, uma afirmação de existência e autonomia.
Essa disputa ressoa nas críticas de Maria Filomena às políticas identitárias rígidas: ao rejeitar a vitimização como destino, as prostitutas organizadas expandem o repertório do que pode ser reconhecido como dor, como luta e como feminismo. Definir quem é ou não vítima é também definir quem é mulher, cidadã e digna de direitos. As prostitutas organizadas tensionam essa fronteira ao recusarem uma dor performática e reivindicarem agência.
É preciso complexificar o debate, reconhecer formas plurais de sofrimento e luta, e abandonar o ideal de uma vítima pura e silenciosa. Como sugere Maria Filomena, abrir espaço para outras narrativas da dor é também ampliar os horizontes da justiça e da democracia.
