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20 de dezembro de 2016

2016 foi ano de olharmos para os femicídios causados pela lei

A criminialização do aborto causou uma matança no Brasil: uma mulher a cada seis horas. Esse sangue está nas mãos do Estado.

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Imagem: Poe Tatum

T emos uma lei de feminicídio  que define o crime quando se mata uma mulher pelo simples fato de ser uma mulher. Nos termos da lei penal, um qualificador ao crime genérico do homicídio. O feminicídio é um escândalo: a morte é por ódio às mulheres na casa, nos afetos, nas famílias. Mas há outro escândalo – a matança de mulheres pela ilegalidade do aborto. Dados divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo dizem que 4 mulheres morrem por dia em consequência do aborto clandestino. Das 1.300 mulheres que abortam por dia, segundo dados da Pesquisa Nacional de Aborto, 4 delas podem morrer.

É 1 mulher morta a cada 6 horas.

Essa é outra forma de feminicídio. Não está na lei penal, mas o fundamento é o mesmo – quando se morre porque se é mulher. É a mulher comum que faz aborto. É a mulher comum, com filhos e católica, que se arrisca pelos métodos inseguros para abortar. Além das 4 anônimas por dia que morrem, outras tantas adoecem, sentem medo, entristecem por se sentirem criminosas ou pecadoras. É verdade que se algo de alentador houve em 2016 foi o pedido do Papa Francisco para que o aborto fosse perdoado nas confissões. Isso foi de uma importância tremenda para as mulheres católicas, o principal grupo religioso de mulheres a abortar no Brasil.

Fechamos 2016 com números assombrosos sobre aborto: 1 mulher por minuto aborta no Brasil; meio milhão em 2015. Já são mais de 4 milhões e 700 mil mulheres que abortaram em algum momento da vida no Brasil. Se são mesmo 4 por dia como sugerem os dados oferecidos pelo Ministério da Saúde ao jornal O Estado de S. Paulo, estamos falando de uma matança ainda mais grave que a que movimentou a lei do feminicídio. Só há uma saída para proteger as mulheres do homicídio imposto pela lei penal – descriminalizar o aborto no Brasil.

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