- Entre junho de 2025 e junho de 2026, 89 propostas tentaram alterar a Lei Maria da Penha; uma em cada quatro foi considerada desfavorável às mulheres;
- A maioria dos projetos aposta em punição, medidas protetivas e restrições aos agressores, enquanto apenas 5,6% investem em prevenção e educação;
- Parte das propostas repete mecanismos já previstos na lei ou pode dificultar o acesso à proteção, reforçando a necessidade de implementação efetiva da LMP.
Às vésperas de completar duas décadas, a Lei Maria da Penha (LMP) é alvo constante de mudanças, nem sempre positivas. Entre junho de 2025 e junho de 2026, 89 propostas de alteração da lei foram apresentadas pelo Poder Legislativo. Uma em cada quatro é avaliada como desfavorável aos direitos das mulheres por organizações da sociedade civil especializadas no enfrentamento e na prevenção da violência doméstica.
Apenas 5,6% dos projetos são voltados a campanhas de prevenção e educação, consideradas fundamentais para reduzir a violência doméstica e as altas taxas de feminicídio no país. A maior parte das propostas apresenta medidas que entram em cena apenas quando a violência já aconteceu, priorizando o monitoramento dos agressores e o auxílio financeiro às mulheres agredidas.
O levantamento foi baseado na QuitérIA, a inteligência artificial da Elas no Congresso, plataforma d’AzMina que monitora a atividade legislativa relacionada aos direitos de meninas, mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.

Partidos alinhados à direita concentram propostas desfavoráveis
No levantamento, cinco parlamentares lideraram a apresentação de propostas classificadas como desfavoráveis aos direitos das mulheres: Julia Zanatta (PL/SC), Delegado Caveira (PL/PA), Romero Rodrigues (Podemos/PB), Jonas Donizette (PSB/SP) e Amom Mandel (Cidadania/AM). Cada um deles tem pelo menos dois projetos negativos.
Um dos projetos de Julia Zanatta, o PL 4954/2025, propõe que a Lei Maria da Penha estenda a proteção aos homens, o que enfraquece a centralidade da proteção às mulheres vítimas de violência de gênero. Homens em situação de violência ou ameaça já podem buscar proteção por outros instrumentos jurídicos.
Entre os projetos desfavoráveis destacam-se o PL 167/2026, do senador Wilder Morais (PL/GO), e o PL 1400/2026, de Flávio Bolsonaro (PL/RJ). As propostas são similares e buscam permitir que os delegados de polícia decretem medidas protetivas de urgência contra agressores. Ao transferir ao delegado a decisão sobre medidas protetivas, o acesso da vítima pode ficar condicionado à capacitação, sensibilidade e avaliação da autoridade policial, o que pode gerar desigualdades e dificultar a proteção em locais com atendimento precário.
Projetos como o PL 243/2026, que quer aplicar a Lei Maria da Penha para todas as situações de violência praticada contra mulher, foram entendidos como desfavoráveis porque desvinculam a aplicação da lei do contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Outros, como o PL 5128/2025, exigem ampla defesa do acusado no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, o que pode gerar morosidade e enfraquecer uma resposta emergencial.
Essas propostas desconsideram a complexidade dos ciclos de violência, podem reforçar discursos de descrédito às vítimas, inibir a busca por proteção, gerar insegurança interpretativa da lei ou reduzir o espaço para que cada caso seja analisado conforme suas características específicas.
Na direção oposta, temos Ana Paula Lima (PT/SC), Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR), Delegada Ione (Avante/MG), Denise Pessôa (PT/RS), Laura Carneiro (PSD/RJ), Marcos Tavares (PDT/RJ) e Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ). Cada um desses parlamentares tem duas ou mais propostas consideradas favoráveis ao fortalecimento da LMP.
O PL 5279/2025, por exemplo, quer levar conteúdos específicos de prevenção da violência contra a mulher para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Já o PL 1708/2026 inclui medidas voltadas à autonomia econômica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, como acesso facilitado a programas de qualificação profissional, linhas de microcrédito produtivo, programas habitacionais e de transferência de renda.
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Nem toda proposta de mudança traz uma novidade
“A Lei Maria da Penha não é perfeita, mas é completa, porque ela é uma lei de cultura de prevenção e de construção do enfrentamento à violência”, disse Regina Célia, cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha. A LMP entrou em vigor em 7 de agosto de 2006 e estabelece seis tipos de violência doméstica: moral, patrimonial, psicológica, sexual, física e vicária.
Para Regina, a prevenção é um aspecto fundamental porque, desde o início, a luta era contra a naturalização da violência doméstica e do feminicídio. “Precisamos entender até que ponto as pessoas, especialmente os autores de violência, estão sendo intimidadas pelo rigor da lei a ponto de evitar a prática da violência”, completa a ativista.
Parte das propostas também tenta apresentar como novidade mecanismos que já estão previstos na legislação. O PL 1038/2026, por exemplo, torna obrigatória a participação de autores de violência em programas de reeducação e acompanhamento, medida contemplada pela LMP desde 2006. No entanto, o PL não prevê o financiamento para a ampliação desses programas.
Assistência à mulher é um dos temas com mais alterações
Desde que entrou em vigor, a Lei Maria da Penha passou por 26 alterações: os artigos 7º, 9º, 12º, 22º e 24º foram os mais impactados. As mudanças ficaram concentradas em trechos que tratam da assistência à mulher em situação de violência, dos procedimentos adotados pela polícia após o registro, das formas de violência doméstica e familiar, das medidas protetivas de urgência e de proteção patrimonial, respectivamente.
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Entre as recentes alterações da LMP, a que teve maior visibilidade foi a inclusão da violência vicária. O termo descreve o uso da violência contra pessoas próximas à mulher — principalmente seus filhos — como forma de atingi-la. A discussão ganhou popularidade após um homem atirar contra os dois filhos e, em seguida, tirar a própria vida.
Regina defende que é preciso pensar nos ciclos da violência doméstica no momento de propor uma política pública. “A grande questão é saber se essas alterações vão ajudar a evitar novas agressões. É preciso fazer com que a informação alcance as mulheres, os agentes da Justiça e a segurança pública”, diz.
Essa reportagem foi realizada com dados do Elas no Congresso e de nossa IA feminista, QuitérIA. Para entender a metodologia e conhecer mais sobre o monitoramento legislativo, acesse o site. E se você acha importante que esse trabalho continue, apoie AzMina.
*Edição: Jane Fernandes e Nathalia Cariatti // Capa: Lory Costa // Infografia: Giulia Santos
**Texto revisado com uso de IA