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As vítimas da violência doméstica que não entram nas estatísticas

Crianças em lares violentos, familiares que tentam proteger mulheres ameaçadas: como nomear quem também carrega as marcas da violência de gênero?

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  • A violência doméstica contra mulheres atinge filhos, familiares e pessoas próximas, as chamadas “vítimas indiretas”, muitas vezes feridas ou mortas e fora das estatísticas;
  • Casos mostram filhos, mães e terceiros atacados por agressores; leis como Maria da Penha e Henry Borel nem sempre protegem ou registram plenamente essas vítimas;
  • A violência vicária, quando filhos são usados para ferir mulheres, segue invisível nas estatísticas; faltam dados, enquadramento legal e ação dos sistemas de justiça.
selo do PenhaS, aplicativo do Instituto AzMina de combate à violência doméstica

Uma criança que fecha os olhos para não ver o pai agredindo a mãe. Uma adolescente empurrada bruscamente ao tentar impedir uma discussão. Um jovem que precisa atacar o próprio pai para se defender. Uma mãe que enterra o filho porque o agressor decidiu puni-la por meio dele. Embora atingidas diretamente pela violência contra a mulher e feridas física ou psicologicamente pelo mesmo agressor, essas pessoas são nomeadas como “vítimas indiretas” ou “colaterais”. Termos que hierarquizam suas dores e as deixam de fora das estatísticas oficiais.

Em um levantamento exclusivo feito pela Revista AzMina, de janeiro a setembro de 2025, identificamos 19 casos em que autores de tentativa ou consumação de feminicídio, ou violência doméstica, deixaram filhas, filhos, amigos e conhecidos da mulher feridos ou mortos. Reforçando o que as políticas, muitas vezes, desconsideram: a violência de gênero não termina na mulher atacada, afeta muito mais gente.

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Feminismo bem informado

‘Quem sofria repressões naquela casa eram as duas’

Fazia cerca de 5 minutos que a Polícia Militar havia chegado a uma clínica médica em Santos, no litoral de São Paulo, quando Clara* ouviu disparos. A corporação foi chamada após o então sargento da Polícia Militar, Samir Carvalho, de 46 anos, ameaçar a esposa, Amanda Carvalho, de 42 anos, e a filha do casal, de 10 anos. Ele estava de folga, mas com sua arma.

Ao ouvir os tiros, Clara, que estava do lado de fora da clínica, pensou em Samir baleado e sentiu alívio. O relacionamento violento entre ele e Amanda, de quem ela era amiga, só acabaria assim, pensava: com ele morto ou preso. O coração disparou, no entanto, ao vê-lo sair da clínica algemado e ileso. Depois, viu a criança ser socorrida pela ambulância. Ninguém saiu com Amanda.

Ao todo, foram três tiros na menina, além de 51 facadas e três tiros na ex-mulher. O caso foi registrado como violência doméstica, feminicídio na presença de descendente da vítima e tentativa de homicídio, no caso da filha do casal. 

A menina de 10 anos não se transformou em vítima apenas quando baleada na clínica pelo pai, já estava nesta situação há tempo. Ela e os irmãos, de 17 e 10 anos, em diferentes níveis, viviam diariamente as consequências da violência de gênero praticada no ambiente familiar, seja direcionada a eles ou à mãe. 

“Quem sofria repressões naquela casa, na verdade, eram as duas”, lembra Clara. Ela conta que Samir já tinha agredido a filha antes: deu um tapa na cara e um chute por causa de um copo de leite. Ela teria muito medo de denunciar, porque ele era policial militar. “Ele ameaçava dizendo que ia matar ela, a mãe, a avó, os filhos e que depois se mataria.”

Leia mais: Traumas faciais: a violência de gênero que tenta descaracterizar mulheres

Mais que testemunhas da violência contra mulheres

Histórias como essa expõem como filhos e filhas também se tornam alvos diretos em um lar violento, e não somente testemunhas. Para enfrentar essa realidade, em 2022 foi criada a Lei Henry Borel com o intuito de prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes. Batizada em memória do menino de 4 anos assassinado no Rio de Janeiro em 2021, a lei reconhece que crianças e adolescentes também precisam de proteção específica contra as agressões cometidas em casa.

Em 2024, agressões físicas contra crianças e adolescentes atingiram uma taxa geral de 65,3 por 100 mil habitantes na faixa etária específica, com maior concentração entre crianças de 5 a 9 anos (81) e de 10 a 13 anos (74,1). Já os crimes enquadrados na lei Henry apresentam taxa de 40,4 por 100 mil, que cresce de forma acentuada com a idade, chegando a 96,8 na faixa de 14 a 17 anos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025)

Ainda assim, a maioria dos casos é tratada como ocorrências isoladas, sem vincular agressões às crianças ao mesmo ciclo de violência doméstica e de gênero que atinge as mães – apesar de 64,3% dos feminicídios terem acontecido dentro das residências em 2024, conforme o Anuário. Essa limitação nos registros é um dos fatores que dificultam uma atuação mais ampla do poder público, já que não dispõe de estratégias para detectar ou fazer o encontro sistemático de ambas as violências. 

Bia Brambilla, psicóloga e professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da PUC-SP, percebe uma tendência a reduzir a importância da violência que crianças e adolescentes vivem em decorrência das agressões sofridas pelas mães. “Elas vão ser nomeadas como vítimas indiretas. E essa noção hierarquiza a experiência da violência.”

Chamar uma criança de “vítima colateral” — mesmo ela convivendo diariamente com a violência — é relativizar seu reconhecimento como sujeito de direito e desconsiderar que ela estava sob tutela de adultos responsáveis pelo seu desenvolvimento. “Talvez essa seria a nossa primeira ação: nomear que [crianças nesse contexto] são vítimas da violência doméstica contra mulheres”, defende Bia Brambilla.

Enquadramento como feminicídio

Quando Bruna Freitas Santos Nascimento, de 29 anos, recebeu uma ligação do ex-namorado, Bruno Rocha Campos, ameaçando machucar a filha do casal — um bebê de quatro meses — caso ela não fosse até ele, sentiu-se encurralada. Para se proteger, pediu que a mãe, Claudinéia de Freitas Santos, de 54 anos, a acompanhasse até a casa dele. 

“Já não era incomum o histórico de violências e ameaças”, afirma a delegada Gabriela Duó, da 8ª Delegacia de Defesa da Mulher de São Mateus, zona leste de São Paulo. Embora Bruna nunca tivesse registrado boletim de ocorrência contra o ex-companheiro, familiares relataram episódios como uma tentativa de atropelamento durante a gestação. O homem não aceitava a gravidez.

Na casa de Bruno, houve uma discussão. A polícia acredita que, nesse momento, ele esfaqueou a ex-namorada e a ex-sogra antes de fugir. Mesmo gravemente feridas, Bruna e a mãe caminharam cerca de 50 metros em busca de socorro, até uma adega próxima. O resgate foi acionado, mas Bruna morreu a caminho do hospital. Claudinéia faleceu horas depois, no Hospital Santa Marcelina. A bebê do casal estava com parentes de Bruno e não presenciou o crime.

Diferente do caso de Amanda e da filha, que abre esta reportagem, a delegada registrou o assassinato de Bruna e Claudinéia como duplo feminicídio. “Eu sempre vou enquadrar como feminicídio quando houver violência doméstica e familiar somada a um segundo fator, que muitas vezes é ignorado: o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher”, defende Gabriela.

“Se não fosse a mãe que tivesse ido com ela, se fosse o irmão, será que ele teria morrido?”, questiona a delegada e responde: “A meu ver, não.” O irmão de Bruna confirmou que o ex-companheiro só a procurava quando ele não estava por perto. Para a delegada, isso evidencia que houve, também em relação à Claudinéia, uma escolha baseada no menosprezo à figura feminina.

Quando vítimas indiretas — como idosas, crianças ou outros familiares — sofrem violência nesse contexto, a delegada registra os crimes com incidência da Lei Maria da Penha. “Se fosse contra o pai, aquilo não estaria acontecendo. Isso para mim é mais que suficiente ao enquadramento num crime de gênero”. Mas ela reforça que o entendimento vai depender da autoridade policial que estiver conduzindo a ocorrência. Bruno foi preso preventivamente em 28 de novembro. 

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Dois feridos ou mortos por mês

Crianças, pela condição de maior vulnerabilidade, exigem atenção especial no debate, mas não são as únicas vítimas. Pais, mães, filhos, amigos e até desconhecidos podem ser feridos — física ou psicologicamente — ou mortos, por estarem próximos de mulheres em situação de risco ou por tentarem protegê-las.

O levantamento feito pela AzMina, a partir de reportagens veiculadas em diferentes portais nos primeiros nove meses de 2025, identificou 19 casos de feminicídio ou de violência doméstica – e, a cada mês, ao menos duas pessoas foram feridas, mortas ou precisaram reagir em episódios de ataques às mulheres. E esses são apenas os casos que chegaram aos jornais.

Entre os 19 casos, 15 vítimas eram familiares ou conhecidos da mulher agredida. Houve ainda três situações em que homens morreram ao tentar defender uma desconhecida e outra em que um rapaz tentou proteger a vizinha — nestes, não havia vínculo direto entre os feridos e a mulher-alvo. O perfil mais frequente entre os atingidos foi de filhos ou filhas (8 casos) e mães das mulheres atacadas (4 casos).

Em pelo menos nove episódios, essas vítimas da violência de gênero que não entram nas estatísticas oficiais morreram. Outras seis ficaram feridas. E, em quatro casos, adolescentes precisaram reagir com violência para salvar sua vida ou a da própria mãe. 

Correlação com a violência de gênero 

Rafa Caporal, advogada voluntária da Themis, organização feminista e antirracista que atua há 31 anos para ampliar o acesso das mulheres à justiça e aos direitos humanos, diz que há algumas dificuldades de estender as medidas protetivas, tanto para mães quanto para os filhos e familiares. “Porque há um entendimento de que a medida deve ser estendida apenas quando também há violência direta contra essas pessoas”, explica.

A medida protetiva de urgência (MPU) é um instrumento legal garantido pela Lei Maria da Penha para resguardar a integridade física e emocional de mulheres em situação de violência doméstica. A MPU pode impedir o agressor de se aproximar da vítima e manter contato. A solicitação pode ser feita na delegacia ou por meio do Ministério Público, sem necessidade de advogada ou do registro de boletim de ocorrência. 

Veja e leia mais: Medida protetiva de urgência: o que é, para que serve e onde pedir

Sendo assim, é necessário um diálogo também jurídico, já que se parte do pressuposto de que a violência de gênero começa e acaba na vítima-alvo. Ela argumenta que não é considerado como a violência se organiza de uma forma multifatorial e complexa e, de alguma forma, reflete em outras pessoas.

Para a advogada Bianca Rodrigues Araújo, que atua com perspectiva de gênero, o que temos são leis esparsas que resguardam os direitos das mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência como um todo, sem especificar a correlação com a violência contra a mulher.

Na prática, a proteção das chamadas vítimas indiretas depende da forma como cada uma delas é atingida. “Se for uma criança sofrendo maus-tratos, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante proteção e há a necessidade de denúncia, seja em delegacias ou junto ao Conselho Tutelar”, comenta Bianca. Já para pessoas adultas ou idosas, ela explica que podem ser aplicados o Estatuto do Idoso ou mesmo o Código Penal, que tipifica crimes como ameaça e lesão corporal, inclusive de natureza psicológica.

Ela acrescenta que, em muitos casos de violência doméstica, existe também vulnerabilidade econômica, o que torna fundamental o apoio da Defensoria Pública Estadual, “que presta orientação e acompanhamento jurídico gratuito para as pessoas entenderem e reivindicarem seus direitos”, aponta.

‘Lide com isso pelo resto da vida’

“Ele nunca me bateu”, diz Abigail Luisa Ferreira, de 30 anos, sobre o relacionamento com o ex-marido Tiago Ricardo Felber. Por nunca ter sido agredida fisicamente, ela jamais imaginou que Tiago jogaria Théo, o filho do casal, de 5 anos, de uma ponte. Nem que, após o assassinato, ele pudesse enviar uma mensagem por áudio contando o que fez e dizendo que ela teria de lidar com aquilo pelo resto da vida.

O crime aconteceu em março de 2025, em São Gabriel (RS), após Abigail se mudar para outro município, a 500 km de distância, para ficar perto da família. O ex-companheiro não quis acompanhá-la na mudança. No dia do homicídio, Tiago pediu para ficar com o menino, e Abigail permitiu. “Eles eram muito, muito apegados. Eu acho que o Théo era mais apegado nele do que em mim até”, conta. “Então, eu não entendi nada. Até hoje eu não entendo.” 

Abigail foi alvo de violência vicária, caracterizada pela utilização de pessoas próximas, como filhos e amigos, ou até mesmo animais de estimação, para atingir uma outra pessoa de forma proposital e intencional, explica Bianca, que advoga com perspectiva de gênero e é autora do artigo Violência vicária: uma análise jurídica e social.  

Apesar de não estar previsto expressamente na legislação brasileira, o conceito de violência vicária — termo criado pela psicóloga e escritora espanhola Sonia Vaccaro — vem sendo debatido como uma forma de violência psicológica, por atingir a mulher a partir do sofrimento causado a quem ela ama. 

A advogada destaca que por mais que os relacionamentos acabem, a família continua existindo. “Então, a gente tem ali um homem, na maioria das vezes, que utiliza filhos ou animais de estimação que estavam em convívio com o casal para ferir a ex-companheira.” Trata-se de uma prática muito presente em disputas familiares de guarda. 

Leia mais: Violência doméstica: você sabe quais são os 5 tipos mais comuns?

Sem dados de violência vicária

No Brasil, ainda não existem levantamentos oficiais sobre a violência vicária em território nacional, uma vez que ela ainda é um conceito, não uma lei – o que dificulta mensurar a dimensão com que é praticada. Porém, o Mapa Nacional da Violência de Gênero, a partir de dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), apresenta casos registrados por mulheres brasileiras em repartições consulares no exterior em 2023.

Dentro desse universo, 96 mulheres buscaram apoio por casos de subtração internacional de menores — quando um dos genitores leva ou retém uma criança, ou adolescente em outro país sem a permissão do outro genitor, ou ordem judicial. Os registros de subtração têm maior concentração na Europa (54) e na América do Norte (14). O Mapa aponta ainda que 808 mulheres buscaram ajuda em consulados por disputas de guarda, que ocorreram principalmente na Europa (680). 

O Mapa considera como violência vicária situações que incluem ameaças de retirada da guarda, chantagens emocionais com as crianças e o uso do vínculo parental como ferramenta de controle, com o intuito de atingir a mulher. Os casos se tornam ainda mais complexos por envolverem questões migratórias, diferenças legislativas entre países e barreiras linguísticas que dificultam o acesso a redes de apoio e à Justiça.

Esses números reforçam como o uso de filhos e filhas como instrumento de violência contra mulheres é uma realidade que atravessa fronteiras — mas que, no Brasil, ainda segue invisibilizada pela ausência de estatísticas próprias. Atualmente em acompanhamento psicológico e psiquiátrico, Abigail tenta compreender a contradição do ex-companheiro, que dizia não viver sem o filho, mas o assassinou como uma tentativa de feri-la. 

Contradições de gênero

Se uma mulher comete um crime — como roubo ou tráfico de drogas —, sua maternidade é imediatamente colocada em xeque. Já um homem agressor, mesmo perpetuando sucessivas formas de violência, continua sendo reconhecido como alguém capaz de ser um bom pai, um bom amigo, um bom funcionário, um bom irmão, um bom filho.

A advogada Bianca Rodrigues explica que é muito comum que mulheres separem as agressões que sofreram da paternidade. “Se tem um relacionamento que foi conturbado, com violência psicológica, moral, patrimonial, sexual, física. Será que fazendo tudo isso diretamente para a mulher, torna ele um bom pai? Torna ele um bom amigo? Torna ele um bom companheiro?”, provoca. 

A implementação da violência vicária no Código Penal e na Lei Maria da Penha é essencial para conectar os pontos: o homicídio de Théo, por exemplo, com a violência de gênero. É isso o que pretende o Projeto de Lei (PL) 3880/24, na Câmara dos Deputados, que visa incluir a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha. O projeto está em fase de deliberação pela Comissão de Constituição e Justiça.

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Falta mobilização dos sistemas de justiça

A reportagem perguntou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se existem levantamentos ou indicadores que sistematizem a presença de filhos, filhas e familiares como vítimas nos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica, e se há alguma iniciativa em curso para incluir essas informações nas estatísticas do sistema de justiça. Em resposta, o CNJ informou que “não possui dados ou qualquer levantamento sobre as vítimas indiretas do feminicídio”.

Fizemos o mesmo questionamento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que respondeu que “as normativas vigentes abrangem o indicador de feminicídio, porém não preveem metodologia específica que permita correlacionar vítimas indiretas à demanda solicitada”. 

O MJSP informou ainda que “as tratativas em curso para o aprimoramento desses dados não abrangem a sistematização de informaçõessobre esse público”. Sobre a violência vicária, o ministério afirmou que, “a despeito da relevância da vitimização vicária, em especial na incidência de violências domésticas, não há levantamentos acerca do tema no âmbito da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública”. 

Ainda assim, o MJSP reconheceu que “a obtenção, sistematização e análise de dados são indispensáveis para a elaboração de políticas públicas eficazes”.

A reportagem também questionou o Ministério das Mulheres sobre o mesmo assunto e até a publicação desta reportagem, não houve resposta.

*Nome fictício a pedido da entrevistada. 

**Edição: Jane Fernandes e Joana Suarez /// Artes: Lays Cantanhêde

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