logo AzMina

Sem creche, sem trabalho: Congresso ainda ignora a realidade das mães

Falta de vagas e horários incompatíveis atingem sobretudo mulheres negras e periféricas, mas o problema aparece pouco nos projetos de lei

Nós fazemos parte do Trust Project

  • Dois em cada três projetos sobre creches apresentados no Congresso desde 2023 ignoram a desigualdade de gênero e a sobrecarga das mulheres no trabalho de cuidado;
  • Das 86 propostas analisadas pela QuitérIA, apenas 32,6% mencionam temas como maternidade solo, dupla jornada, corresponsabilidade parental ou violência de gênero;
  • Falta de vagas e horários incompatíveis nas creches afastam mães do mercado de trabalho, sobretudo mulheres negras, periféricas e em empregos precários ou informais.

Mais de 2,5 milhões de mulheres deixaram de trabalhar para cuidar de familiares ou das tarefas domésticas, segundo indicadores do IBGE de 2022. Ainda assim, dois terços dos projetos de lei sobre creches apresentados no Congresso nesta legislatura (2023-2026) ignoram a desigualdade de gênero e sequer mencionam temas como maternidade solo, dupla jornada e corresponsabilidade parental.

Um levantamento da QuitérIA, a inteligência artificial do projeto Elas no Congresso do Instituto AzMina, aponta que as creches foram pautadas 86 vezes desde 2023, considerando propostas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Apesar do trabalho de cuidado continuar concentrado nas mulheres, apenas 32,6% dessas proposições legislativas citam questões de gênero. 

Somente três proposições contemplam os diversos aspectos da desigualdade de gênero que atravessam a oferta de creches. Duas são da deputada Yandra Moura (União/SE): o PL 2469/2024, que cria o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, e o PL 4184/2023, que institui auxílio-creche para mães solo, de baixa renda ou que trabalhem fora de casa. Há ainda o PL 1924/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que trata de estratégias de desenvolvimento infantil.

Não dá conta de acompanhar as notícias? Deixe que a gente te ajuda!

Feminismo bem informado

Falta de vagas em creches afasta mães do mercado de trabalho

Julivanda Bispo, 38 anos, moradora de Feira de Santana (BA), precisou buscar outras opções de renda quando estava grávida do segundo filho. Dandara, sua primogênita, que agora tem seis anos, disse: “Mamãe eu não te vejo muito em casa”. Essa frase ficou ecoando na cabeça dela e ganhou mais força após o nascimento de João, hoje com dois anos. Afinal, quem cuidaria do filho quando terminasse a licença-maternidade?

O desafio era conhecido desde o nascimento de Dandara, que só entrou na creche aos dois anos, em uma instituição particular, pois faltava vaga na rede pública. “Eu não poderia voltar logo para o trabalho, porque a creche não pegava João tão novo e meu marido também não tinha condição de ficar com ele, por conta do trabalho”, relembra.

Fotografia de uma família negra com dois adultos e duas crianças em frente a uma janela. Um homem está de pé segurando um menino pequeno no colo, enquanto uma mulher aparece sentada à sua frente, sorrindo para a câmera. Diante dela, uma menina também sorri, usando camiseta branca e uma pequena tiara. O menino veste camiseta vermelha e olha de lado. A cena registra um momento familiar e afetuoso.
Sem creche para o filho, Julivanda deixou o emprego e passou a empreender em casa. Foto: arquivo pessoal

A solução encontrada por Julivanda foi deixar o emprego e empreender dentro da própria casa. Ela montou uma marmitaria para conseguir gerar renda enquanto acompanhava os filhos mais de perto. Ainda assim, com o caçula fora da creche, os primeiros meses exigiram a reorganização de horários e a divisão das tarefas com o marido, tanto no negócio quanto no cuidado com as crianças. Mas ele teve apenas cinco dias de licença-paternidade, já que a ampliação progressiva só começa a valer em janeiro de 2027

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não há idade mínima para o ingresso nas creches, que são unidades destinadas ao atendimento de crianças de zero a três anos. No entanto, a assessoria de comunicação da Secretaria de Educação de Feira de Santana informou que o município oferece vagas apenas para crianças a partir de 2 anos. 

Um relatório do Todos pela Educação revela que, em 2024, cerca de 2,28 milhões de crianças de zero a três anos ficaram fora da educação infantil por dificuldades de acesso ao serviço. O número representa 19,7% da população dessa faixa etária. Minas Gerais, Bahia, São Paulo, Pará, Pernambuco e Maranhão são os estados com menor cobertura, somando mais da metade (51,1%) das crianças não atendidas.

Leia Mais: Sem rede de apoio, mães atípicas das periferias enfrentam exaustão e isolamento

Segurança domina projetos sobre creches no Congresso

O contraste entre o que é adotado em Feira de Santana e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) não é tema de nenhuma das 86 propostas mapeadas pela QuitérIA. Elas se distribuem entre segurança (19), financiamento e incentivo (17), regulação do ambiente de trabalho e da jornada (15), qualidade e infraestrutura (14), acesso e obrigatoriedade de vagas (13) e prioridade para grupos específicos (8).

Os projetos de lei voltados para segurança refletem a resposta do Legislativo a eventos de violência, acidentes ou riscos sanitários. As propostas tratam principalmente do armamento dos agentes de segurança das instituições e da instalação de cercas elétricas nas creches. É o caso do PL 1866/2023, do deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), que propõe a obrigatoriedade de segurança ostensiva e armada nas escolas públicas, incluindo creches.

As propostas sobre segurança são, na maioria, uma reação a episódios violentos dentro de escolas, ocorridos entre os meses de março e maio de 2023. Apesar de algumas soluções interessantes, como monitoramento externo por câmeras, os projetos desconsideram a vulnerabilidade social das famílias e o impacto das medidas na rotina das mães e cuidadoras.

As proposições sobre acesso e obrigatoriedade de vagas focam na regulação do ambiente, na carga horária, na entrada e na permanência de crianças nas creches. O PL 655/2024, da deputada Juliana Cardoso (PT/SP), por exemplo, trata da disponibilidade de vagas em creches e escolas públicas em estabelecimentos próximos à casa ou trabalho do responsável.   

Dos 86 projetos analisados, apenas o PL 4012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT/PB), virou lei.  A Lei 15.369 trata da oferta de creches e pré-escolas seguindo critérios da proporção populacional, para reduzir a desigualdade na oferta da educação infantil entre as zonas rurais e urbanas.

Horário das creches não acompanha jornada de trabalho

Outra barreira para garantir a efetividade das creches é o horário de funcionamento delas. Esse tema aparece de forma tímida entre os projetos que abordam a regulação do ambiente e da jornada. Somente o PL 1309/2025, de Amom Mandel (Cidadania/AM), detalha uma proposta de horário alinhada à jornada de trabalho dos brasileiros, com funcionamento da creche em período integral, das 7h às 17h.

Nesse contexto, a socióloga Thays Monticeli chama atenção para a incompatibilidade entre os horários de funcionamento das instituições e a jornada de trabalho das famílias. “Muitas vezes as mulheres contam com um período de quatro horas, no máximo seis. E que mulher consegue um emprego para trabalhar entre nove e duas da tarde?”, questiona. 

Leia Mais: Rede de apoio para mães: por que é tão difícil formar uma?

Para a pesquisadora, essa realidade afeta principalmente mulheres negras, com baixa escolaridade e moradoras das periferias, que costumam ocupar postos mais precários ou informais, sem garantias trabalhistas. Isso reforça que o debate sobre o trabalho de cuidado também passa por temas como divisão sexual e racial do trabalho.

Penalidade da maternidade e desigualdade no trabalho

Esse fenômeno pode ser observado no que diversas intelectuais classificam como “penalidade da maternidade”. O termo refere-se a um conjunto de elementos que produzem desvantagens socioeconômicas para as mães, em especial as desigualdades salariais. Ainda em 1998, a economista Jane Waldfogel sinalizou que as desproporções entre homens e mulheres no mercado de trabalho permanecem porque o custo do cuidado familiar e da maternidade recai, majoritariamente, sobre as mulheres.

Em muitas esferas, a maternidade segue sendo abordada como uma obrigação exclusiva dos seus responsáveis e, principalmente, das mães. Essa abordagem exclui o papel do Estado na manutenção e na garantia de qualidade das políticas orientadas para o trabalho de cuidado. É essencial pensar o cuidado da infância, das mães, idosos e outros grupos vulneráveis numa perspectiva coletiva.

Para Thays, a “maternidade não pode ser responsabilidade privada nem responsabilidade das mulheres”. No cenário atual, sem políticas de flexibilização e apoio ao cuidado materno, muitas mulheres seguem pressionadas a conciliar jornadas incompatíveis, acumulando impactos sobre sua renda e crescimento profissional. 

Leia Mais: Com o filho na escola: o impacto da maternidade na vida das meninas

Mesmo para quem empreende, o desejado tempo livre nem sempre vira realidade. Foi o que aconteceu com Julivanda, que achou a rotina da marmitaria mais cansativa e menos lucrativa do que esperava. Assim que João completou dois anos, ela conseguiu uma vaga na creche e voltou ao mercado de trabalho formal. O caso demonstra que a discussão do direito à creche envolve também a regulamentação do ambiente e da jornada dos trabalhadores. 

Para conhecer mais sobre o monitoramento legislativo, acesse o site. E se você acha importante que esse trabalho continue, apoie AzMina

*Edição: Jane Fernandes, Maria Ísis e Nathalia Cariatti // Capas: Lory Costa // Infografia: Giulia Santos

**Texto revisado com uso de IA

Metodologia

Essa reportagem foi realizada com dados do Elas no Congresso e de nossa IA feminista, QuitérIA. O levantamento inclui proposições legislativas com as palavras-chave: “creche” ou “creches”. Para a correta classificação, foram lidos a ementa e o inteiro teor de cada uma delas, sem considerar emendas e substitutivos associados à tramitação. No total, foram identificadas 86 proposições, com tramitação entre janeiro de 2023 e abril de 2026. Cada proposição foi identificada por nome, data de apresentação, URL, casa em que foi apresentada (Câmara ou Senado) e autoria. Além disso, cada proposição foi classificada quanto ao gênero do parlamentar que a propôs (feminino ou masculino) e quanto ao tema (qualidade e infraestrutura; regulação do ambiente de trabalho e jornada; financiamento e incentivo; prioridade e inclusão para grupos específicos; acesso e obrigatoriedade de vagas; segurança). As proposições foram classificadas ainda de acordo com três grupos: 26 propostas que mencionam gênero, dupla jornada, desigualdade de trabalho de cuidado ou violência de gênero; 4 propostas que mencionam "mães solo"; 6 propostas que levam em consideração a corresponsabilidade parental ou o incentivo à participação paterna. Um total de 58 propostas não menciona, nem leva em consideração nenhum destes três atributos.

Faça parte dessa luta agora

Tudo que AzMina faz é gratuito e acessível para mulheres e meninas que precisam do jornalismo que luta pelos nossos direitos. Se você leu ou assistiu essa reportagem hoje, é porque nossa equipe trabalhou por semanas para produzir um conteúdo que você não vai encontrar em nenhum outro veículo, como a gente faz. Para continuar, AzMina precisa da sua doação.   

APOIE HOJE