- Exploração sexual e tráfico de pessoas atingem meninas e mulheres indígenas no Acre, na fronteira com o Peru e a Bolívia, sobretudo de povos como Manchineri e Jaminawa;
- Elas são aliciadas, mas não aparecem nos dados e nas políticas públicas;
- Cruzamento de dados feito pela reportagem identificou 3.443 casos com indícios de tráfico de pessoas, que não são classificados dessa forma;
- Falta de registros com recorte étnico-racial e de ação integrada do poder público impede o enfrentamento efetivo desses crimes;
- Circulação na fronteira e fiscalização precária favorecem o aliciamento: ramais, estradas vicinais e travessias não oficiais dificultam o controle e ajudam organizações criminosas nessa exploração.
O Acre ocupa uma posição estratégica no mapa brasileiro. É o único estado totalmente inserido na faixa de fronteira amazônica com ligação terrestre direta com o Peru e a Bolívia. São mais de mil quilômetros de limites internacionais, em grande parte formados por fronteiras secas — áreas sem rios extensos ou barreiras naturais que separam os territórios. Com múltiplos pontos de travessia não oficiais, a região representa um desafio para a fiscalização, pois a presença de ramais, estradas vicinais e trechos de floresta permite deslocamentos fora dos postos formais de controle.

Nesse cenário, mulheres e meninas dos povos Manchineri e Jaminawa são aliciadas para exploração sexual. A denúncia foi feita por Soleane Manchineri, liderança indígena e ex-ouvidora-geral da Defensoria Pública do Acre (2022 a 2026). Ela explica que a circulação histórica entre os países faz com que o deslocamento não seja visto, inicialmente, como um risco. E também leva ao apagamento das estatísticas nos relatórios oficiais e nas políticas públicas.
Entre 2015 e 2026, 115 meninas e mulheres foram vítimas de exploração sexual na região, 87% das vítimas com menos de 18 anos de idade, e mais da metade das menores de idade tem entre 10 e 14 anos. Há ainda três casos envolvendo crianças de até quatro anos. Os dados são de um relatório técnico exclusivo do Observatório de Gênero do Ministério Público do Acre (MPAC), que analisou 95 boletins de ocorrência da Polícia Civil registrados entre 2015 e 2026.
Em 54% dos casos registrados, não há informação sobre raça, cor ou etnia. O relatório do MPAC aponta que a ausência de reconhecimento étnico-racial reflete, na verdade, barreiras de acesso e falhas no preenchimento das ocorrências, e não a inexistência desses crimes nas comunidades. A reportagem identificou, por meio de um cruzamento dos dados de denúncias do Disque 100, com definições do Protocolo de Palermo, que mais de 3.000 casos de violações de direitos humanos tinham indícios de tráfico de pessoas, mas não foram classificados assim.
Vítimas de exploração sexual no Acre
A análise de 95 boletins de ocorrência da Polícia Civil registrados entre 2015 e 2026 revela:
casos também registrados
Crimes graves ficam subnotificados
Exploração sexual e tráfico de pessoas não são a mesma coisa, mas com frequência se cruzam. O Protocolo de Palermo, adotado pelo Brasil, define que o tráfico de pessoas consiste em recrutar, transportar ou abrigar alguém mediante fraude, ameaça ou abuso para fins de exploração — que pode ser sexual, doméstica, para trabalho, mendicância forçada ou até remoção de órgãos. Não é a travessia de fronteira que caracteriza este crime, mas a exploração construída sobre a vulnerabilidade. No Brasil, o crime de tráfico de pessoas está tipificado no artigo 149-A do Código Penal Brasileiro.
O Brasil tem uma dívida histórica no enfrentamento ao tráfico de pessoas desde o período colonial, quando pessoas negras foram traficadas do continente africano para cá na condição de escravizadas, como avalia Ariana Bazzano, doutoranda em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Federal do ABC. Sobre os casos do Acre, ela considera que o isolamento geográfico, a ausência do Estado e a falta de articulação entre políticas públicas estruturais criam condições que favorecem o crime da forma que ele é praticado hoje contra mulheres indígenas.
Identificar o tráfico de pessoas durante abordagens nas rodovias é um dos principais desafios enfrentados pelas equipes policiais, de acordo com Guilherme Nunes, chefe da seção de administração da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Acre e presidente do escritório de direitos humanos da corporação em Rio Branco.
“É um crime sinuoso, de difícil caracterização”, afirma Guilherme. Para que haja prisão em flagrante, é necessário comprovar simultaneamente três elementos previstos na legislação: a ação, o meio utilizado e a finalidade da exploração. Na prática, isso nem sempre é possível no momento da abordagem.
“Às vezes, a equipe percebe indícios, como alguém transportando uma pessoa em situação suspeita, mas comprovar qual é a finalidade – exploração sexual, trabalho forçado ou adoção ilegal – é muito difícil”, diz o chefe da PRF.
Segundo Guilherme, essa limitação impacta diretamente os registros oficiais. Muitas ocorrências acabam classificadas inicialmente como outros crimes e só depois, com o avanço das investigações, podem ser identificadas como tráfico de pessoas.
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Vítimas de tráfico de pessoas invisíveis nos dados
Números do Disque 100 mostram que, entre 25 mil ocorrências de violações de direitos humanos, não houve nenhuma denúncia sobre tráfico de pessoas, de 2020 a 2025 no Acre. No entanto, em um cruzamento dos dados da plataforma com definições do Protocolo de Palermo, a reportagem identificou 3.443 casos com indícios de tráfico de pessoas, embora não classificados dessa forma. Os dados indicam ainda que a maioria das vítimas é identificada como “parda”. Apenas 46 vítimas são indígenas, o que representa 1,36% das denúncias.
Para esse levantamento, a reportagem filtrou 16 mil registros que envolviam vítimas mulheres. Então, considerando o Protocolo de Palermo e o Código Penal, fez o cruzamento de diferentes tipos de violências, que apareciam juntas ou separadas, em uma mesma denúncia, para detectar possíveis casos subnotificados.
Um crime invisível
- Falta de recorte étnico-racial
- Registros incompletos
- Classificação errada dos crimes
Exploração sexual • Cárcere privado • Estupro • Ameaça/coação • Trabalho infantil • Tortura física e psicológica
Na análise, foram consideradas denúncias sobre restrição à liberdade de ir, vir e permanecer, trabalho infantil, autonomia de vontade, cárcere privado, estupro de vulnerável, estupro virtual, abuso sexual e físico, estupro, exploração sexual, importunação sexual, assédio psíquico e sexual, abandono material, lesão corporal, maus-tratos, tortura física, exposição (erotização), tortura psíquica, ameaça ou coação.
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Mulheres e meninas indígenas viram “pardas”
A ex-ouvidora da Defensoria Pública Soleane Manchineri explica que a mulher indígena no Acre esconde sua identidade por conta do racismo que sofreu, especialmente na década de 70. Foi nesse período que se consolidou a ocupação forçada da Amazônia sob a ditadura militar brasileira, com impactos profundos sobre os povos da floresta.
Onde estão as mulheres indígenas?
Em relação à raça/cor das vítimas, os dados do Acre apresentam alta ausência de informação (54%), dificultando uma análise precisa sobre o perfil étnico-racial no contexto da exploração sexual.
- Pardas: 27%
- Brancas: 15%
- Negras: 4%
- Identidade indígena ocultada por racismo
- Classificação como “parda”
- Racismo institucional
- Falta de acesso a serviços
- Distância geográfica
“As pessoas que chegavam ao Acre tinham preconceito com a cultura indígena, e as mulheres que estavam aqui falavam a língua materna e tinham costumes tradicionais. Para essas pessoas, os povos indígenas eram como se fossem animais”, esclarece Soleane. Com o tempo e fortes mudanças sociais, o apagamento das mulheres indígenas se intensificou; elas deixaram de reconhecer a própria identidade e preferiram se identificar como pardas.
Rayssa Castelo Branco, do Observatório de Violência de Gênero do Ministério Público do Acre (MPAC), defende melhorias no registro de informações como raça e pertencimento indígena, além da capacitação dos profissionais.
“O cenário aponta menos para a inexistência do fenômeno e mais para a necessidade de produção de dados com recorte interseccional”, diz Rayssa. “O desafio não é provar que o problema existe, mas garantir que ele seja visível e enfrentado.”
Embora a exploração sexual esteja disseminada em 19 dos 22 municípios acreanos, não há, na esfera estadual, registros formalmente tipificados como tráfico de pessoas para fins sexuais. Conforme o Observatório, parte dos casos é classificada como desaparecimento ou exploração sexual, mas apresenta elementos compatíveis com o tráfico de pessoas.
A ausência da tipificação revela dificuldades de enquadramento jurídico, fragmentação entre sistemas estadual e federal e forte subnotificação — agravada pelo medo de represálias e vínculos afetivos, culturais e linguísticos com os exploradores. Xiu Shanenawa, presidenta da Organização das Mulheres Indígenas do Acre e Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia – Sitoakore, vê na falta de dados uma descredibilização da mulher indígena, que precisa reafirmar sua existência para que haja o registro do crime.
“Quando ela procura ajuda, ela vê muitos empecilhos. Ela vê o racismo na frente dela, a antipatia das pessoas de não poder compreender e a distância no atendimento”, destaca Xiu Shanenawa.
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Tráfico começa com promessas
Ao contrário do imaginário cinematográfico, o tráfico de pessoas raramente começa com sequestros violentos, mas sim com promessas: emprego, casamento, oportunidades fora do país. Soleane Manchineri atua como pesquisadora indígena e conta que muitas vezes mulheres indígenas conhecem pessoas que vêm de fora, do Peru ou da Bolívia, sem saber sua origem: quem são, onde trabalham, por que estão de fato no Brasil. Os Manchineri, por exemplo, vivem em livre trânsito de fronteira. “Eles também não comunicam à FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), então eles vão pelos caminhos que têm na terra indígena”, explica Soleane.
Na prática, a vítima geralmente viaja por vontade própria, mas baseada em informações falsas. Ao chegar ao destino, enfrenta retenção de documentos, dívidas forjadas, ameaças e dependência financeira. Muitas vezes, não se reconhece como vítima ou teme denunciar, o que torna o tráfico de pessoas um dos crimes mais subnotificados, especialmente em regiões de fronteira e onde o Estado é pouco presente.
Soleane também foi professora na educação indígena de Assis Brasil (AC) para o povo Manchineri, onde presenciou alguns casos. Um deles foi com uma aluna, que aos 26 anos conheceu um homem peruano. “Ele seduziu a menina, prometeu se casar com ela.” O que a convenceu a começar o relacionamento com ele foi a promessa de melhoria de vida fora da terra indígena. “Ela terminou o casamento, abandonou os cinco filhos que tinha e foi com essa pessoa para o Peru. E lá ninguém sabia o paradeiro dela, ela perdeu todo o vínculo”, conta a professora e pesquisadora.
Quando a ex-aluna de Soleane voltou a entrar em contato com a família, ela disse que estava trabalhando num bordel. “Ela falava que estava sofrendo, que não conseguia sair de lá, porque ele não deixava. Ele ameaçava matá-la”. Até onde se sabe, o caso não foi denunciado às autoridades. Foram os próprios familiares que buscaram resgatar a jovem.
Soleane Manchineri explica que, no país de destino, os traficantes fazem uma nova documentação para as vítimas com um nome de “branco”, e seu nome indígena é retirado, o que dificulta ainda mais o processo de busca. Ela também relata que, para quem mora nas aldeias, transitar entre o Brasil e o Peru é normal, porque o povo indígena na região é brasileiro e também peruano. Além disso, atravessar a fronteira é uma possibilidade de conhecer outros lugares. “Era assim que a gente vivia quando não tinha fronteira, né? Mas é aí que essas pessoas que moram na aldeia veem a possibilidade de ganho por meio da exploração.”
Aliciadas fora das comunidades indígenas
O tráfico de pessoas no Acre afeta principalmente mulheres e adolescentes indígenas por meio da exploração sexual, especialmente fora de suas aldeias. As vítimas são aliciadas quando migram para áreas urbanas, em contextos de vulnerabilidade social, “aculturamento” e, muitas vezes, envolvimento com drogas. O posto da PRF mais próximo de Assis Brasil fica no município de Xapuri, a 181 km de distância. Por isso, o resgate das vítimas ocorre por iniciativa das próprias comunidades indígenas, sem apoio das autoridades.
Marina Bernardes de Almeida, coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, reconhece que Assis Brasil tem uma fronteira “muito aberta”. Além disso, não há, por exemplo, uma estratégia específica articulada com órgãos indigenistas para enfrentar o tráfico de mulheres indígenas no Acre e no Brasil como um todo.
“Um dos principais desafios é justamente a invisibilidade de populações indígenas, população trans e outros grupos vulneráveis”, admite Marina.
A grande maioria das vítimas no Acre são crianças e adolescentes
O Estado também enfrenta dificuldades na integração entre os órgãos responsáveis pela identificação do crime. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Mulher do Acre informou que não possui ações específicas voltadas ao tráfico de mulheres.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos informou em nota que “o Estado do Acre está implantando o Sistema de Informação sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (SISETP), com a finalidade de consolidar e sistematizar os dados referentes aos casos e às vítimas.” A pasta destacou a formalização de uma parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), que inclui a elaboração de um diagnóstico estadual, que subsidiará a compreensão da dinâmica do fenômeno no Acre.
O texto da Secretaria informa ainda que iniciativas como capacitações de equipes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), profissionais das áreas da saúde e da educação, conselhos tutelares e forças de segurança pública foram realizadas em 2025. Assim como, o Seminário Estadual sobre Tráfico de Pessoas e o “Encontro Trinacional, que reuniu autoridades do Brasil, Peru e Bolívia, com o objetivo de fortalecer a cooperação internacional no combate a esse crime.”
Por fim, destaca-se que o enfrentamento ao tráfico de pessoas exige atuação integrada, qualificação da rede e dados confiáveis, com atuação contínua da SEASDH no fortalecimento das políticas públicas e no atendimento às vítimas no Acre.
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Circulação e violência são históricas na região
A vulnerabilidade atual dialoga com um histórico de violência. Desde o século XIX, com a expansão da economia da borracha, os Manchineri sofreram deslocamentos forçados, escravização e desestruturação de seu modo de vida por caucheiros peruanos e extratores que avançavam sobre o território. A circulação transfronteiriça faz parte de sua história, mas também os expõe a novas formas de exploração.
O cenário já havia sido mapeado pelo governo federal, na pesquisa do ENAFRON – Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (2012–2013), realizada pelo Ministério da Justiça em parceria com organismos internacionais. O documento identificou a região da Serra do Divisor, Epitaciolândia e Brasiléia como pontos críticos, onde o tráfico de pessoas se mistura a fluxos migratórios, contrabandos e outros crimes.
O relatório registrou explicitamente a vitimização de mulheres e adolescentes indígenas – incluindo Manchineri, Jaminawa, Kaxinawá, Yawanawá e Shanenawa – e relatou o caso de uma adolescente levada ao Peru para se prostituir a fim de pagar dívida com drogas. Ela foi resgatada apenas por articulação interna da comunidade, sem apoio policial.
Stella Scampini, procuradora regional da República, que coordena a Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC), afirma que o Acre reúne condições que favorecem a atuação de organizações criminosas.
“É uma região ocupada, em grande parte, pela Floresta Amazônica e banhada por rios, o que dificulta a fiscalização e o monitoramento, em que pese a presença das Forças Nacionais na fronteira”, afirma Stella.O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aponta que foram identificadas 7 indígenas (2,5%) entre 304 vítimas. Segundo a metodologia, essa identificação vem dos dados do Ministério da Saúde, o único órgão que registrou números desagregados — ou seja, o perfil étnico-racial — no atendimento.
*Esta investigação foi produzida com o apoio da Open Knowledge Brasil (Escola de Dados) e da Embaixada Britânica no Brasil, como parte do projeto Dados por Direitos. As opiniões, dados e conclusões aqui expressos são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem necessariamente a posição oficial do governo britânico ou da Open Knowledge Brasil. Coordenação Geral: Haydée Svab // Coordenação Editorial: Thays Lavor // Mentoria: Aline Gatto Boueri
** Edição AzMina: Joana Suarez, Helena Bertho e Nathalia Cariatti // Artes: Giulia Santos
*** Texto revisado com uso de IA
Atualizações
- 13 de abril de 2026 18:15
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A reportagem foi atualizada para inserir a resposta da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos ao e-mail enviado pela repórter durante a apuração.
Metodologia
A reportagem foi construída a partir de uma abordagem investigativa baseada no cruzamento de diferentes bases de dados públicos e documentos inéditos, combinando análise quantitativa e apuração qualitativa. Foram utilizados dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF), registros do Disque 100 entre 2020 e 2025 e um relatório técnico exclusivo do Observatório de Gênero do Ministério Público do Acre (MPAC), que analisou boletins de ocorrência em um período de mais de 10 anos (2015 a 2026). A metodologia incluiu a filtragem e o cruzamento de variáveis associadas ao tráfico de pessoas — conforme o Protocolo de Palermo e o Código Penal brasileiro — para identificar indícios do crime em denúncias não tipificadas formalmente, revelando a subnotificação. A apuração também incorporou entrevistas com autoridades, especialistas e atores locais, além da contextualização histórica e territorial da região de fronteira, permitindo compreender não apenas os números, mas as dinâmicas sociais, institucionais e culturais que contribuem para a invisibilidade dos crimes.