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Parlamentares cortam caminho no Legislativo para restringir o aborto legal

Aprovados sem necessidade de sanção presidencial, PDLs são usados como atalho por deputados e senadores contrários aos direitos reprodutivos

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  • Entre 2020 e julho de 2026, 63 PDLs citaram o aborto legal ou temas que afetam seu acesso. A maioria mira normas do Ministério da Saúde e de conselhos que orientam o atendimento no SUS;
  • O PDL 3/2025, aprovado em menos de dois minutos no Senado, derrubou diretrizes do Conanda para atender vítimas de violência sexual e dificulta o acesso de meninas ao aborto legal;
  • Parlamentares têm usado PDLs para tentar derrubar normas sobre direitos reprodutivos. Em 2026, a nova Caderneta da Gestante virou alvo de três propostas apresentadas em apenas três dias.

A aprovação relâmpago do PDL 3/2025 em julho deste ano no Senado chamou a atenção para o uso dessas proposições como um atalho para a restrição dos direitos reprodutivos. Enquanto os Projetos de Lei (PLs) precisam de sanção presidencial, o caminho dos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) se encerra no Congresso. 

Aprovado em votação realizada em uma sessão remota que durou menos de dois minutos, o PDL 3/2025 derrubou a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O documento estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a suspensão dificulta o acesso de menores de 14 anos ao aborto legal. Além da proposição aprovada, apenas entre os dias 2 e 11 de fevereiro foram apresentados outros 11 PDLs para sustar a resolução.

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O ocorrido com a resolução 258 do Conanda não é um caso isolado. A reportagem identificou 63 PDLs, apresentados entre janeiro de 2020 e julho de 2026, que citam diretamente o aborto legal ou abordam temas que interferem no acesso ao procedimento. O uso dessa estratégia é recente, já que de 1998 a 2018 foram propostos apenas 13 PDLs sobre o tema.

O levantamento da reportagem mostra que, dos PDLs relacionados ao aborto legal, 49 miram portarias do Ministério da Saúde, resoluções de conselhos nacionais e normas que regulamentam o acesso ao procedimento. Esses atos normativos orientam como os serviços de saúde devem funcionar. No caso do aborto legal, elas definem como o SUS deve garantir e organizar o acesso ao atendimento.

Quando muitos PDLs idênticos são apresentados, o mais comum é que um deles vire referência para a tramitação. No caso da aprovação do PDL 3/2025, hoje conhecido como “PDL da Pedofilia”, oito propostas semelhantes acabaram arquivadas na Câmara. E os outros três PDLs apresentados no Senado continuavam aguardando despacho até o fechamento desta reportagem.

Infográfico intitulado “Principais alvos dos PDLs contra o aborto legal”, em fundo bege com elementos em azul e vermelho. Dois alvos circulares destacam normas contestadas por Projetos de Decreto Legislativo. O primeiro apresenta a “Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2025)”, que orienta o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto legal. Abaixo, 12 ícones representam os “12 PDLs”. O segundo apresenta a “Resolução nº 715/2023 do Conselho Nacional de Saúde (2023)”, que define diretrizes para o Plano Plurianual e o Plano Nacional de Saúde e, no item 49, cita a legalização do aborto no combate às desigualdades. Abaixo, oito ícones representam os “8 PDLs”.
Infográfico em fundo bege apresenta dois documentos relacionados ao aborto legal como alvos, acompanhados da quantidade de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) direcionados a cada um. No topo, a Nota Técnica Conjunta nº 2/2024 do Ministério da Saúde, que orientava sobre o aborto legal e informava que o Código Penal não prevê limite de idade gestacional, aparece associada a 4 PDLs; o texto informa que a nota foi suspensa. Abaixo, a Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, material do Ministério da Saúde sobre gravidez, parto e pós-parto que informa as três situações em que o aborto é permitido no Brasil, aparece associada a 3 PDLs. Os documentos estão sobre alvos azuis, com pequenos ícones em azul e vermelho representando visualmente o número de PDLs.

Para Amanda Nunes, advogada e pesquisadora do Anis – Instituto de Bioética, proposições como essa deixam a população desorientada por não saber os trâmites reais de um decreto legislativo. “Isso faz parte de uma estratégia para causar insegurança nos profissionais de saúde. A sensação que fica para a sociedade é que a resolução já não está valendo, o que pode gerar medo de perseguição ou represália entre os profissionais”, explica.

O fato de ser uma competência exclusiva do Congresso não significa que um PDL tem vigência automática. Ele precisa ser promulgado e publicado no Diário Oficial da União, o que não aconteceu com o PDL 3/2025 até o fechamento desta reportagem.

Infográfico em formato de fluxograma, sobre folha de caderno branca em fundo bege, intitulado “O atalho do PDL contra o aborto legal”. Em azul, mostra que a Lei nº 2.848/1940, o Código Penal, permite o aborto em casos de estupro e risco à vida da gestante, além da anencefalia, estabelecida pela ADPF 54. A aplicação passa por portarias do Ministério da Saúde, resoluções de conselhos, como CNS e Conanda, e protocolos oficiais, que orientam serviços de saúde e atendimento. Em vermelho, o infográfico explica que um PDL não pode mudar a lei, mas pode atacar as normas que regulam sua aplicação. Parlamentares podem apresentar um PDL pedindo a suspensão de uma ou mais normas regulamentares. A proposta passa pela Câmara e pelo Senado, sem necessidade de sanção presidencial, e, se aprovada, é publicada no Diário Oficial. Um quadro verde alerta: “Mesmo sem publicação, profissionais de saúde ficam desorientados e com medo de perseguição

Maioria dos PDLs mira Ministério da Saúde e resoluções de conselhos

O PDL está previsto no art. 49 da Constituição e foi criado para evitar abusos no Poder Executivo. É como um cartão vermelho que o Congresso pode mostrar quando entende que o Executivo tentou legislar no lugar de aplicar uma lei existente. Na teoria, serve para manter cada um dentro da sua função. 

Segundo Amanda Nunes, o caso do PDL 3/2025 também mostra o uso indevido do decreto legislativo. “O Conanda não exorbitou seu poder regulamentar, ele só implementou um direito que já está previsto em lei. Então o que o Congresso faz é invadir a competência do Executivo. É uma atitude antidemocrática, que viola a separação de poderes.”

A concentração de propostas em torno de uma mesma resolução também aconteceu em 2023, quando oito dos 12 PDLs do ano que tratavam do aborto legal miraram a Resolução 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Todos os projetos foram apresentados em um intervalo de 13 dias; um deles, o PDL 198/2023, reúne 54 autores, 34 deles do Partido Liberal (PL).

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A Resolução 715/2023 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) estabelecia orientações para o Plano Nacional de Saúde e para o Plano Plurianual de 2024 a 2027. Entre as recomendações da resolução estavam a revisão da legislação sobre aborto e a garantia do acesso ao procedimento nos casos previstos em lei.

A Mesa da Câmara devolveu o PDL 198/2023 aos autores por entender que o uso desse tipo de proposição não era aplicável àquela norma. Pela Constituição, o PDL pode suspender atos normativos do Poder Executivo, e a Câmara considerou que a resolução do Conselho Nacional de Saúde não se enquadrava nessa categoria.

A apresentação de vários projetos com o mesmo objetivo também faz com que muitos PDLs tenham uma tramitação curta. “Entendo que há algo mais deliberado de mostrar que existem inúmeros projetos sobre o mesmo tema e exercer pressão para que essas propostas avancem. Na prática, porém, eles acabam sendo apensados e passam a tramitar conjuntamente”, explica Amanda. Dos 63 PDLs mapeados no levantamento, 13 foram arquivados e 18 devolvidos aos autores. Trinta e um  ainda estão em alguma etapa de tramitação, e apenas o PDL 3/2025 foi aprovado.

Deputada do PL lidera apresentação de projetos contra direitos reprodutivos

A parlamentar que mais propõe projetos de decretos contrários aos direitos reprodutivos é Chris Tonietto (PL-RJ), autora ou coautora de 10 PDLs que dificultam o atendimento de vítimas de estupro. O PDL 346/2025, escrito pela deputada e mais 25 coautores, por exemplo, quer barrar a Resolução 265 do Conanda, que estabelece formas de prevenção, proteção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. A ideia da resolução é criar diretrizes nacionais para atender casos de abuso e exploração sexual.  

O mesmo instrumento também já foi usado para defender o acesso ao aborto legal. Em 2020, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e outras oito deputadas apresentaram o PDL 472/2020. O projeto susta uma diretriz do Decreto nº 10.531/2020, que previa a preservação do direito à vida ‘desde a concepção’. Segundo as parlamentares, a orientação representava uma investida contra os direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e meninas.

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Em 2026, o alvo é outro: a nova edição da Caderneta Brasileira da Gestante, lançada pelo Ministério da Saúde em maio. Em apenas três dias, entre 20 e 22 de maio, três parlamentares apresentaram PDLs contra o material. Helio Lopes (PL-RJ), Diego Garcia (União-PR) e Raimundo Santos (PSD-PA) querem derrubar a caderneta alegando que ela extrapola o poder regulamentar do Ministério da Saúde. A caderneta traz informações sobre gestação, violência obstétrica, puerpério e perda gestacional. 

A justificativa dos deputados inclui o capítulo sobre interrupção legal da gravidez e o uso da expressão “pessoa que gesta”, que baseou um projeto de lei aprovado em Cuiabá para proibir a distribuição da caderneta na rede pública. A votação em Mato Grosso aconteceu em maio, poucos dias depois da apresentação dos PDLs, e a lei foi sancionada no começo de agosto pelo prefeito Abílio Brunini (PL).

Ex-deputado federal, Abílio estava entre os parlamentares que assinaram, em 2023, o PDL 198/2023 contra a Resolução 715 do CNS sobre direitos sexuais e reprodutivos. Embora legislar sobre o aborto legal seja competência do poder federal, leis municipais e estaduais acabam tendo impacto na circulação de informações e no acesso ao procedimento.

*Arte: Lory Costa

**Texto revisado com uso de IA

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