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Passo a passo: como se candidatar a vereadora

O dia 4 de abril é a data base para vários registros no TSE, órgão responsável pelas eleições

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Apesar da pandemia do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a data das eleições municipais deste ano e os prazos previstos para quem quer se candidatar, que estão quase no fim. Mas calma, ainda dá tempo de disputar uma vaga a vereadora.

O dia 4 de abril é a data base para vários registros no TSE, órgão responsável pelas eleições no Brasil. Até lá, as pré-candidatas devem estar filiadas a um partido e com essa filiação registrada no TSE (o que é feito pelo partido). 

4 de abril também é o fim do prazo para mudança do domicílio eleitoral. As pré-candidatas precisam ter o seu local de votação na mesma cidade onde pretendem concorrer. Para fazer a mudança, é preciso ir até cartório eleitoral ou postos eleitorais no Poupatempo de onde mora. 

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As pré-candidatas que estão no exercício de outros mandatos no poder executivo (de prefeitas, por exemplo) devem deixar o cargo também até o dia 4 de abril para concorrer a vereadora este ano. 

Essas datas constam do calendário do TSE para as eleições municipais de 2020, que foi definido em novembro do ano passado. Nesta semana, porém, alguns deputados federais haviam pedido ao TSE o adiamento das eleições por conta da pandemia do coronavírus. Mas o órgão negou os pedidos e confirmou que a data limite para a filiação partidária registrada no TSE segue sendo 4 de abril.

Passo 1: escolher o partido

Se filiar a um partido é o primeiro passo que uma futura candidata precisa dar. Hanna Pereira, uma das criadoras do movimento de formação política Elas na Política, sugere alguns caminhos para fazer a escolha do partido. “Fazer uma sondagem, uma pesquisa com instituições, com conhecidos que estejam nesses partidos para entender se a legenda tem a identidade que ela busca, os valores que ela acredita”. 

Cada partido tem as suas próprias regras de filiação. Então é preciso verificar quais são exigências e quanto tempo demora para ser uma integrante da legenda e ter tempo hábil para constar na lista de filiação do TSE até o dia 4 de abril. 

“Em alguns partidos basta preencher um formulário no site e a legenda envia os dados dos novos filiados para o TSE, outros passam pela confirmação do presidente do diretório municipal ou estadual. Então varia bastante de partido para partido”, conta Hanna, que foi coordenadora de uma campanha para prefeito em 2016 e de uma candidatura a deputado federal em 2018. 

O partido é o responsável por enviar as informações dos filiados para o TSE, que verifica os documentos, por isso a filiação precisa ocorrer antes da data limite. 

Para quem já é filiada a um partido e quer mudar para outro, o prazo para a troca partidária é entre os dias 5 de março a 3 de abril. 

Passo 2: a pré-campanha

Estar filiada a um partido e com o nome na lista de filiações do TSE até 4 de abril não é uma garantia de candidatura. Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos realizam as convenções partidárias, que pode ser uma convenção municipal ou estadual, ocasião que definem quem serão os candidatos. No caso da eleição para prefeito, quem será o nome o principal e o vice, e como será a chapa de vereadores.

Depois das convenções a lista final de candidaturas é enviada ao TSE, que confirma esses nomes. Até lá, todas são pré candidatas.

Mas antes de agosto, o trabalho já começa. “Eu recomendo não esperar a convenção do partido para começar a pré-campanha, comece antes, que eles querem ver o seu desempenho na convenção”, diz Hanna. É o momento para planejar a pré-campanha e campanha, o que faz toda diferença para ter um bom resultado nas urnas.

Nesse momento, Hanna orienta a pré-candidata a procurar o partido para entender o que ele pode oferecer, de recursos financeiros a apoio jurídico, passando por disponibilizar filiados para apoiar de maneira prática na campanha. 

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O próximo passo é recrutar pessoas para a campanha. Falar com o núcleo de pessoas próximas, como família e amigos. É o momento de buscar pessoas para apoiá-la.  “Garantir uma lista com 100 nomes para olhar olho no olho e pedir apoio. Essa pessoa pode multiplicar a sua mensagem”, afirma Hanna. Com um mapa de apoios, a candidata terá informações para criar estratégias de campo nos bairros onde ela tem algum conhecido que aceitou colaborar.

Nesta pré-campanha a candidata pode criar a sua rede de apoio, canais de comunicação e redes sociais também . Não é permitido transmitir prévias dos partidos e pedir voto – o que é crime eleitoral. Propaganda política paga em rádio, televisão, mídia imprensa e internet e distribuição santinhos estão entre as outras atividades proibidas.

Passo 3: a arrecadação de fundos

A partir do dia 15 de maio já está autorizada a arrecadação para a campanha eleitoral. A partir daí, as pré-candidatas podem fazer arrecadação de dinheiro para financiar a campanha, como vaquinhas online. Antes disso, é proibido. 

Lembrando que é permitido arrecadar fundos somente de pessoas físicas. Além disso, existe o fundo eleitoral, que o partido recebe e decide como vai distribuir entre seus candidatos. Isso só acontece depois da convenção, mas já é possível iniciar as conversas no seu diretório.

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 Passo 4: a campanha

Depois de realizadas as convenções partidárias (que diversos partidos adiaram por conta da crise do coronavírus), os partidos e coligações têm até o dia 15 de agosto para apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura.

A campanha oficial começa em 16 de agosto e vai até 2 de outubro. Nesse período, é permitida a distribuição de materiais e comício. É a hora de colocar toda a rede e estrutura construída na pré-campanha para atuar e conquistar os eleitores.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Para as cidades que tiver segundo turno para prefeito, ele está marcado para o dia 25 de outubro. 

Calendário eleitoral 2020

  • 3 de abril: fim do prazo para trocar de partido
  • 4 de abril: fim do prazo para ter filiação aprovada pelo partido, mudança de domicílio eleitoral e renúncia de mandato em cargo executivo
  • 15 de maio: a partir desse dia é permitido que as pré-candidatas iniciem a arrecadação de dinheiro para a campanha
  • 20 de julho a 05 de agosto: prazo para a realização de convenções partidárias e escolha de candidatas e candidatos
  • 15 de agosto: fim do prazo para partido e coligações apresentarem registro de candidaturas à Justiça Eleitoral.
  • 16 de agosto: início das campanhas eleitorais
  • 04 de outubro: primeiro turno das eleições
  • 25 de outubro: segundo turno das eleições

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