logo AzMina

O que o Código Penal diz sobre aborto

Nós fazemos parte do Trust Project

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

     Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

     Pena – detenção, de um a três anos.

 Aborto provocado por terceiro

     Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

     Pena – reclusão, de três a dez anos.

     Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

     Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental*, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada

     Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas  causas, lhe sobrevém a morte.

     Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:   (Vide ADPF 54)

Aborto necessário

     I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

 Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

     II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

*embora esse termo esteja no Código, publicado em 1940, o uso dele é capacitista. O termo a ser usado é “pessoa com deficiência mental”

Faça parte dessa luta agora

Tudo que AzMina faz é gratuito e acessível para mulheres e meninas que precisam do jornalismo que luta pelos nossos direitos. Se você leu ou assistiu essa reportagem hoje, é porque nossa equipe trabalhou por semanas para produzir um conteúdo que você não vai encontrar em nenhum outro veículo, como a gente faz. Para continuar, AzMina precisa da sua doação.   

APOIE HOJE