
Sempre que o assunto é volência doméstica, uma mensagem nunca falta: denúncie! Mas e depois da denúncia, o que acontece? A mulher, muitas vezes com filho, recebe algum tipo de ajuda? Com quem ela pode contar? Como funcionam as medidas protetivas? E se a mulher não tiver lugar pra ficar? E o que acontece com o agressor? A gente responde tudo isso no “Mas Vocês Veem Gênero em Tudo”. Assista!
Não há dúvidas de que bater em uma mulher é violência doméstica. Mas há outras formas de agressão que, geralmente, precedem um tapa. Isso mesmo! Além da violência física – que são agressões como atirar objetos e bater, tem a violência psicológica, como insultos, humilhações e chantagens; a violência sexual, que é forçar a mulher a fazer sexo; a violência patrimonial, que envolve atos como controlar dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia e extorsão; e a violência moral, que é difamar, por exemplo acusando a mulher de traição.
Isso tudo foi estabelecido na Lei Maria da Penha, criada em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. É essa legislação, inclusive, que ancora as medidas protetivas, feitas para garantir mais segurança à vítima de violência.
E saiba que você não precisa fazer boletim de ocorrência para pedir uma medida protetiva! A Lei Maria da Penha também garante acolhimento às mulheres que não querem denunciar o agressor. Saiba tudo no vídeo!