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Judiciário dá uma boa notícia a transexuais

Decisão do STJ permite a alteração do sexo nos documentos sem a realização de cirurgia. O entendimento é bem-vindo, mas não é obrigatório para todos os juízes brasileiros

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O nome é uma das primeiras coisas que uma pessoa recebe, até mesmo antes de nascer. Se menina, receberá um nome considerado de menina, se menino, um nome dito masculino. A importância do nome na vida de uma pessoa é tão grande que é por meio deste que as pessoas são individualizadas e identificadas. É através do nome que as pessoas se distinguem umas das outras. O nome integra, portanto, a personalidade de um indivíduo.

É certo que ter atribuído um nome e um gênero estampado em um documento pode não significar muita coisa para muitas pessoas, mas para os transgêneros isso é de relevante importância, e rotineiramente é motivo de sofrimento.

Estas pessoas são postas diuturnamente em situações vexatórias todas as vezes que têm que se identificar ou apresentar um documento com um nome que não condiz com aquilo que está sendo visto por aquele que olha.

Situações como estas têm se tornado bastante corriqueiras na sociedade em que vivemos, e então a pergunta é: Como solucionar este problema? Há o que fazer? Eu posso utilizar este nome para sempre? Vou sempre ter que passar por situações como estas?

No Brasil, somente por meio de um provimento judicial se pode substituir o nome de registro civil, desde que comprovados certos requisitos, como já utilizar um nome social e ser este nome utilizado de forma pública e notória. É preciso ainda comprovar que o nome de registro causa à pessoa um constrangimento tal que atinge sua dignidade.

Mas, e o sexo, também pode ser alterado nos documentos?

A resposta é sim.

“Ah, mas o judiciário é retrogrado e conservador e não vai aceitar que eu mude meu nome muito menos o meu sexo nos documentos…”.

Já ouvimos muito esta frase de clientes que nos procuram para fazer a retificação de prenome e sexo. Realmente, há alguns anos atrás pouco se cogitava a respeito da possibilidade de ter o nome ou o alterados. Havia a necessidade de a pessoa fazer pelo menos dois acompanhamentos com psicólogos, para então receber um laudo atestando ser transexual. E ainda assim haviam poucas chances de conseguir obter sucesso neste tipo de ação.

Com a evolução da sociedade, as primeiras ações de retificação de prenome e sexo foram levadas ao Judiciário. Algumas pessoas conseguiram obter sentenças favoráveis para conseguirem retificar o prenome e o sexo nos documentos, mas esses procedimentos eram extremamente morosos.

Com o aumento destas demandas firmaram-se jurisprudências, mas muitas no sentido de que somente seria possível retificar o prenome e o sexo nos documentos a pessoa que tivesse realizado a cirurgia de transgenitalização. Começaram, então, a surgir muitas decisões desfavoráveis aos transexuais.

Esta situação sempre causou um grande problema. O Estado não pode de maneira alguma interferir na vida privada de um indivíduo, tampouco impor-lhe condições para ter uma vida digna. Estudos então foram feitos, e algumas jurisprudências surgiram no sentido de que realmente não há que se condicionar a realização da troca de nome ou sexo nos documentos a esse tipo de cirurgia, que é extremamente invasiva e de alto custo.

Fazer ou não o procedimeto é decisão que diz respeito somente ao indivíduo, e mais ninguém

Em boa hora, no dia 9 de maio, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou exatamente neste sentido. Vale destacar o posicionamento do ministro Luis Felipe Salomão que afirmou que “para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico”.

A decisão do STJ reverte um cenário inviável e totalmente ilógico, pois alterar somente o prenome e não alterar o sexo é também criar uma problemática. Criava-se uma futura e provável situação vexatória e constrangedora para o indivíduo, talvez até maior do que a já vivenciada.

Trata-se de direitos fundamentais, tal como a vida. Negar a um transexual o direito ao uso do nome ou de retifica-lo é negar-lhe um direito fundamental

Decisão acertada e muito bem-vinda, mas vale a pena observar que embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha se posicionado neste sentido não há uma obrigatoriedade das outras instâncias seguirem o precedente, já que os magistrados possuem o poder de decidirem de maneira diversa, desde que não hajam de maneira discriminatória.

 

Ana Carolina Borges – Advogada e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB Bauru (SP)

Márcia Rocha – Advogada e empresária. Foi a primeira advogada a conseguir utilizar o nome social da carteira da OAB

 

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