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10 de março de 2017

Sim, mulheres precisam de leis trabalhistas específicas

Só as normas, porém, não são são suficientes. Queremos igualdade também

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Historicamente o homem sempre foi considerado o paradigma do ser humano, sendo as mulheres relegadas ao papel de partícipes sem voz. Há séculos a cultura, a linguagem e os espaços públicos são criados para o universo masculino, e no direito não poderia ser diferente: os preconceitos e os estereótipos de gênero influenciaram os processos de criação das normas jurídicas e ajudaram a manter a subordinação das mulheres na sociedade.

A partir da perspectiva de gênero foi possível, por décadas, equiparar a mulher como propriedade do homem. Até 1962, as mulheres casadas só poderiam trabalhar fora de casa com a permissão do marido – limitação imposta pelo Código Civil de 1916.

O homem, chefe da família, era o responsável por decidir o destino de todos, inclusive da mulher, que até então era considerada incapaz.

A Constituição Federal de 1988 e as alterações posteriores na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, de 1943) conferiram direitos trabalhistas específicos para as mulheres em virtude das condições biológicas peculiares femininas, que até hoje são alvo de críticas por serem considerados privilégios indevidos.

Os indignados ignoram convenientemente que as mulheres dão à luz, amamentam e sua constituição física é diferente: o homem possui mais massa muscular, por isso a CLT prevê que a mulher não pode carregar o mesmo peso que o homem.

A CLT possui um capítulo próprio destinado à proteção do trabalho da mulher, que dispõe sobre a duração e condições do trabalho e veda a discriminação contra a mulher. Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa de trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, por exemplo, é uma das vedações legais.

A proteção da maternidade é outra conquista e não privilégio. A empregada gestante tem estabilidade provisória e licença maternidade por 120 dias, que poderá ser prorrogada por mais 60 dias caso a empresa escolha aderir ao Programa Empresa Cidadã – que concede incentivos fiscais ao órgão empregador.

Em que pese as normas favoráveis às mulheres, não podemos esquecer que as mudanças sociais e jurídicas apenas foram possíveis à custa de muito sacrifício e com a incansável mobilização das mulheres pelos seus direitos. A má notícia é que estamos longe da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento no ambiente de trabalho.

Não basta a previsão legal se as leis são socialmente ignoradas.

A igualdade material não existe na medida em que as mulheres recebem salários 30% menores do que os homens para o mesmo cargo e mesma função. Não há equidade quando as mulheres são 41% da força de trabalho, mas ocupam somente 24% dos cargos de gerência.

Sabemos que a mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras e isso se deve, principalmente, à cultura brasileira de objetificação do corpo feminino. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 52% das mulheres economicamente ativas do mundo já foram assediadas sexualmente. Além do dano emocional, o assédio sexual acarreta quase sempre um pedido de demissão, abandono de emprego ou rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando a despedida é motivada por ato danoso praticado pelo empregador. Mais um dos vários motivos que afastam a mulher do mercado de trabalho.

Quanta luta para ter um trabalho digno e ser respeitada. Espaços antes inalcançáveis foram alcançados, mas ainda não é suficiente. Precisamos transformar as pessoas ao nosso redor para extirpar essa maldita cultura patriarcal que insiste em resistir e tratar a mulher como um ser inferior.

Enquanto não houver igualdade salarial, igualdade de tratamento – fim do preconceito e discriminação contra mulheres – espaço nos cargos de direção com igualdade de oportunidades e fim do assédio sexual e moral não podemos nos calar. Nossas bisavós, avós e mães lutaram muito para chegarmos até aqui. Agora é nossa vez.

 

* As opiniões aqui expressas são da autora ou do autor e não necessariamente refletem as da Revista AzMina. Nosso objetivo é estimular o debate sobre as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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