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O que a delegacia da mulher pode – e deve – fazer por você (e também o que não deve)

Saiba o que esperar do atendimento e exija seus direitos ao fazer uma denúncia

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As Delegacias da Mulher nem sempre investigam todos os casos de crimes cometidos contra mulheres – Foto: Helena Bertho

“Eu não sabia muito bem como funcionava”, foi uma das frases mais ouvidas nos mais de 100 depoimentos de mulheres sobre as delegacias da mulher que colhemos. E uma boa parte das reclamações se relacionavam a ações que fazem parte do protocolo policial. Muitas mulheres que procuram a delegacia da mulher não sabem o que esperar do atendimento ali. No momento de crise, após sofrer algum tipo de violência, é comum buscar ajuda, mas sem saber exatamente que tipo de ajuda se quer e, também, quais são os procedimentos corretos com os quais se deve ser atendida.

Por isso, trazemos aqui um resumo do que exatamente faz a Delegacia da Mulher, como ela deve te atender e o que você pode esperar deste atendimento. Assim você pode exigir seus direitos sem medo! Porque denunciar é o primeiro passo para sair da violência doméstica.

Acesse aqui o mapa das Delegacias da Mulher e encontre a mais perto de você

Quem pode ser atendida na Delegacia da Mulher?

Mulheres de maneira geral. Pela lei Maria da Penha, qualquer mulher que sofra violência doméstica – definição abaixo – deve ser atendida pela Delegacia da Mulher. Como a lei não aborda especificamente a questão das mulheres trans, o atendimento fica muito sujeito à interpretação dos policiais na unidade, mas existe uma orientação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), do Ministério Público, para que se aplique a Lei Maria da Penha judicialmente em casos de agressões a mulheres transexuais e travestis, independentemente de cirurgia, alteração do nome ou sexo no documento civil – apesar de não existir a mesma orientação para a polícia.

Quando procurar a Delegacia da Mulher?

Apesar do nome, a Delegacia da Mulher nem sempre atende qualquer crime que tenha ocorrido contra uma mulher. Em alguns estados, como São Paulo, de fato, investigam toda violação de direitos das mulheres, mas, em outros, as delegacias especializadas focam apenas nos crimes previstos na lei Maria da Penha, como violência doméstica, além de casos de crimes contra a dignidade sexual e feminicídio.

Saiba mais: Só 7% das cidades brasileiras contam com delegacia da mulher

Mas exatamente o que é a violência doméstica? Segundo a Lei Maria da Penha, trata-se de qualquer tipo de ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à mulher dentro do ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto. Traduzindo, trata-se de violência doméstica quando uma mulher é agredida por qualquer pessoa (homem ou mulher – ou seja, se você for lésbica e for agredida por sua companheira, também vale) que

  • more com ela
  • seja da família (ou seja, pai, mãe, filha, filho, irmãos também podem praticar violência doméstica)
  • com quem ela tenha uma relação íntima de afeto (namorado, amigo, colega de trabalho, etc).

E essa agressão não precisa ser necessariamente física. Também são considerados violência doméstica:

  • ameaças.
  • constrangimento, humilhação, vigilância, perseguição, chantagem ou qualquer outro tipo de atitude que cause dano emocional e diminuição de auto-estima ou que vise controlar suas ações.
  • todo tipo de conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem sua vontade, que impeça de usar método contraceptivo, que force a gravidez ou ao aborto ou à prostituição contra sua vontade.
  • reter, pegar ou destruir qualquer bem ou dinheiro da mulher,
  • calúnia, difamação ou injúria.

Já os crimes contra a dignidade sexual são todos os tipos de agressão sexual mesmo que praticados por um completo desconhecido na rua.

E isso vale para beijo a força, passada de mão e qualquer outro tipo de abuso.

Esse tipo de denúncia toda delegacia da mulher no país deve receber. Infelizmente, os estados não informam exatamente qual o tipo de atendimento complementar cada delegacia presta.

Por isso, por mais que pareça um absurdo, pode sim acontecer de uma Delegacia da Mulher recusar atendimento a uma vítima de agressão por um desconhecido.

O que eu preciso levar para fazer a denúncia?

Seus documentos, o máximo de informações possíveis sobre a pessoa que você vai denunciar, como nome, número da identidade e endereço (quando possível) e o máximo de provas e testemunhas que tiver.

Se você for sozinha à delegacia, os policiais vão abrir o boletim, colher seu depoimento e depois chamar as testemunhas para depor. No entanto, se você já levar provas de que a violência aconteceu ou testemunhas dela, pode acelerar o processo. Inclusive para que um juiz conceda uma medida protetiva para você.

E o que vai acontecer na delegacia?

Ao chegar na delegacia, um atendente vai ser a primeira pessoa a falar com você. Ela ou ele vai ouvir um resumo do seu caso, anotar seu nome e pedir para que espere. A espera pode demorar, mas em algum momento você será chamada para dar seu depoimento a um(a) escrivã(o), que vai abrir já o seu boletim de ocorrência. Após falar com a escrivã, os passos seguintes podem variar, mas em geral pode haver mais um pouco de espera e então uma conversa com a(o) delegada(o).

Se você tiver sofrido agressão física, será encaminhada para o exame de corpo de delito. Algumas delegacias possuem médicos no próprio local e você fará o exame ali mesmo. Quando não houver um especialista na delegacia, você será então encaminhada para um hospital, onde será feito o exame.  

Durante o exame, você tem direito de saber exatamente tudo o que está sendo feito com seu corpo e pode negar qualquer tipo de toque ou exame que quiser.

Caso você precise de abrigo, a delegacia deve providenciar transporte e escolta para você retirar suas coisas da sua casa e acompanhar até o abrigo.

Além disso, algumas delegacias contam com assistente social e/ou psicóloga que pode conversar com você para dar outras orientações sobre os próximos passos e acompanhamentos.

Dentro desses procedimentos, você pode exigir:

  • ser mantida em local separado do(a) seu(sua) agressor(a), caso ele tenha sido levado para a delegacia,
  • dar seu depoimento em um local separado, sem que outras pessoas ouçam o que você diz,
  •  ser respeitada e ouvida por todos os profissionais da delegacia sem julgamento ou culpabilização,
  • que nenhum policial tente fazer você desistir do boletim de ocorrência alegando que você se comportou mal ou “que não vai dar em nada” ou ainda que “é melhor conversar com o(a) agressor(a)”,
  • que o seu exame de corpo delito seja feito em local isolado, sem nenhum policial além do médico legista presente,
  • no caso de ameaça de vazamento de fotos ou vídeos íntimos, saiba que as provas são as mensagens de ameaça e não as fotos e vídeos e você não é obrigada a entregar nada que te constranja para dar continuidade à denúncia.

No entanto, é importante saber de algumas coisas que são parte do trabalho da polícia e outras que a polícia não pode fazer:

  • o trabalho da polícia é investigar e colher provas, então escrivã(o) e delegada(o) vão precisar fazer muitas perguntas, esmiuçar os pontos confusos da sua história e exigir as provas,
  • se não houve flagrante (ou seja, se um policial não foi chamado até o local onde a violência aconteceu), a polícia não pode prender o(a) agressor(a) na hora, por mais que você queira,
  • em denúncias que não sejam de agressão física, o policial deve perguntar se você deseja fazer a representação, o que significa dar andamento com o processo investigativo e judiciário. A representação pode ser feita na hora da denúncia ou depois, mas sem ela o processo não segue. (Isso é muito importante!)
  • já em casos em que houve violência física, não é preciso fazer representação. Ou seja: se houve violência doméstica e você se machucou, mesmo que desista da denúncia, o processo vai seguir,
  • caso você solicite medida protetiva, ela não vai ser dada ali na hora, pois quem emite essa medida é um juiz,
  • nenhum policial pode ligar para “dar um susto” no(a) agressor(a) ou mandar ele parar de ameaçar.

O que acontece depois de ir à delegacia?

Os passos da sua denúncia serão os seguintes:

  1. Você faz a denúncia.
  2. Entrega provas e, quando necessário, faz o exame de corpo de delito.
  3. Se pediu medida protetiva, em até 48 horas o pedido será enviado a um juiz que vai analisar e aprovar ou negar. As medidas protetivas de urgência são julgadas em até 48 horas, as outras podem levar mais tempo para sair.
  4. Se achar que você ou seus filhos correm riscos, você pode solicitar ir para uma casa abrigo, onde ficará escondida.
  5. As testemunhas e o acusado são chamadas à delegacia para contar suas versões do ocorrido.
  6. A polícia investiga o caso e coleta provas.
  7. Com provas e depoimentos, a polícia entrega o caso para a Justiça, preferencialmente um juizado especial da mulher, para que seja julgado. O(a) juiz(a) vai então decidir se o(a) agressor(a) é culpado ou não e determinar a pena, que pode variar, dentro das possibilidades do Código Penal.

As medidas protetivas

São mecanismos criados para proteger a mulher que sofreu violência doméstica caso ela se sinta ameaçada. Ela deve ser pedida na delegacia e pode ser de dois tipos. O primeiro é o tipo de medidas que não envolvem o(a) agressor(a), são quelas que podem ser tomadas na hora pra proteger a mulher como ser levada a um abrigo ou ter acompanhamento policial para retirar suas coisas de casa. 

O segundo tipo de medidas protetivas envolve algum tipo de restrição de liberdade do homem e por isso é um(a) juiz(a) quem decide. Ela pode afastar o acusado da casa, proibi-lo de chegar perto da mulher ou dos filhos, proibi-lo de ir a locais que ela frequente, como seu trabalho, tirar provisoriamente a guarda dos filhos, entre outras coisas. A delegada deve enviar o pedido para o justiça, que vai negar ou deferir (aprovar). 

Após a medida protetiva ser emitida pela Justiça, um oficial irá até o acusado entregar a notificação e só a partir de então ela passa a valer. Com ela valendo, qualquer descumprimento deve ser denunciando na hora e o acusado que descumprir pode ser preso em flagrante.

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