Este artigo foi escrito por Evorah Cardoso, doutora em Direito pela USP, pesquisadora do Núcleo Direito e Democracia do Cebrap e integrante da Rede Feminista de Juristas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de produzir uma sentença fresquinha garantindo o direito ao aborto às mulheres com até 3 meses de gestação! Mas essa decisão já está valendo pra todo mundo? Já podemos celebrar?
Celebrar sim, mas ainda estamos no meio do caminho.
O STF é a corte de cúpula do poder Judiciário brasileiro, mas nem sempre as suas decisões valem para todos – nem sempre possuem os tais efeitos que os juristas chamam de “erga omnes”. A que estamos celebrando foi dada no Habeas Corpus 124.306, no dia 29 de novembro de 2016, e vale apenas para esse caso concreto, que trata da tentativa de punir criminalmente donos de uma clínica de aborto no Rio de Janeiro.
Eles tinham sido presos em flagrante em março de 2013, pelo crime de aborto e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código Penal) e poucos dias depois, soltos, em liberdade provisória, por decisão judicial de primeira instância. Mas em fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (mais especificamente uma de suas câmaras) decidiu decretar a prisão preventiva, atendendo a um recurso do Ministério Público.
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O que o STF decidiu neste caso é que esta prisão preventiva não deveria ser mantida. Ou seja, o caso ainda não acabou e continuará tramitando no judiciário do Rio de Janeiro. Os donos da clínica de aborto ainda serão julgados pela primeira instância judicial e poderão ser condenados ou não.
A única coisa que o STF decidiu é que essa prisão preventiva era ilegal.
Faz todo o sentido: um levantamento recente feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) revelou que 40% das pessoas que estão presas no Brasil ainda não foram julgadas. Há um abuso na concessão de prisões provisórias. Se os acusados são primários, com bons antecedentes, trabalho e renda fixa, não há risco de fuga etc., por que prender preventivamente?
Mas será que foi só sobre isso que o STF decidiu mesmo?
Aí é que está o pulo do gato, a forma como essa decisão foi fundamentada. É isso que estamos celebrando! Confira esse trechinho:
“A criminalização [do aborto] é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”
E sabe de onde veio esse trechinho? Do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
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O ministro disse, ainda, que é preciso ler os artigos 124 e 126 do Código Penal, que falam do crime de aborto, à luz da Constituição, que eles precisam ser interpretados conforme a Constituição. E o que é “interpretação conforme”? Significa que esses artigos continuam existindo, são constitucionais, mas que algumas das várias interpretações possíveis desses artigos precisam ser limitadas, para que eles permaneçam de acordo com a Constituição.
É aqui que a decisão inovou, ao dizer que quando a gestante estiver até o terceiro mês de gravidez, esses artigos do Código Penal não deveriam ser aplicados.
Mas e o que os 11 ministros do STF pensam sobre essa fundamentação apresentada no voto do ministro Barroso? Além de ter uma decisão para um caso específico, ela não foi proferida pelo pleno do tribunal, que reúne todos os ministros. É uma decisão de uma turma do STF, que reúne 5 ministros. Por isso, o resultado dessa ação ainda não significa que a maioria do tribunal está a favor da descriminalização do aborto para gestantes de até 3 meses. Aliás, só a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin dessa turma é que concordaram com essa fundamentação inovadora. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux também foram contrários à manutenção da prisão, mas não chegaram a discutir sobre aborto.
E, então, ainda devemos celebrar? Sim!
Temos 3 ministros no STF favoráveis à descriminalização do aborto para gestações de até 3 meses e isso não é pouca coisa. Devemos lembrar que há alguns anos, o pleno do STF demorou um tempão para reconhecer a possibilidade de “interrupção terapêutica do feto anencéfalo”, justamente por ser um tema que tangenciava o aborto.
Embora agora esta tenha sido uma decisão para um caso específico, sem efeitos erga omnes, é uma decisão emblemática, cuja fundamentação poderá servir de referência para muitos outros juízes nesse Brasilzão. A conquista de direitos é assim, voto a voto, sentença a sentença. Tomara que essa decisão também possa influenciar o modo como os Ministérios Públicos atuam. Que a perseguição de mulheres, médicos e clínicas, com uma interpretação equivocada da legislação brasileira esteja com seus dias contatos.
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