
Criadas há mais de 30 anos, o efetivo funcionamento das Delegacias da Mulher é ainda um desafio. Descaso, lentidão e desrespeito são frequentes no atendimento nesses locais que deveriam acolher as mulheres. Sob a justificativa de enfrentar esses problemas, em março de 2016 foi proposto o controverso Projeto de Lei 07/2016, assinado pelo Deputado Federal Sergio Vidigal (PDT/ES), que cria alterações na lei Maria da Penha.
Na última terça (10) o projeto foi aprovado no Senado e agora segue para sanção presidencial, que tem prazo de 15 dia para acontecer. Mas organizações de direitos da mulher, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério Público se manifestaram contra o texto por verem inconstitucionalidade nas mudanças e poder excessivo aos delegados.
O projeto
A proposta do Projeto de Lei (PL) é acrescentar três artigos à lei 11.340 (Maria da Penha). O primeiro define o atendimento policial como um direito da mulher vítima de violência e cria diretrizes mais específicas para esse atendimento, como a proibição de que a vítima fique no mesmo espaço que o agressor, a orientação para que se evite a revitimização da mulher através de sucessivos interrogatórios e a preferência por especialistas mulheres no atendimento.
O segundo artigo determina que os estados devem dar prioridade, dentro da polícia civil, à criação de novas Delegacias da Mulher e núcleos investigativos de feminicídio.
A principal polêmica está no artigo segundo o qual, havendo risco de vida para a mulher que procura a delegacia, as(o) delegadas(o) poderão emitir a medida protetiva contra o agressor e, posteriormente, notificar o juiz em até 24 horas. Hoje, mesmo em casos de urgência, a delegada deve enviar uma solicitação de medida protetiva ao juiz, que tem até 48 horas para responder.
Sem diálogo
No ano passado, a Revista AzMina entrevistou delegadas da mulher sobre o projeto, todas foram favoráveis às mudanças. Para elas, um dos pontos mais frustrantes do trabalho é perceberem os riscos que a mulher corre e não poderem fazer nada até que um juiz aprove a medida protetiva. “Se a autoridade policial está percebendo o problema grave que uma mulher está vivendo e sabe que uma medida protetiva pode ajudá-la, tem que fazer o requerimento, mandar pra um juiz e esperar que o juiz determine… E esse tempo, de repente, pode se transformar numa situação de perigo para essa mulher. Qual é o problema desse delegado ou delegada emitir essa medida protetiva?”, questionou Rosemary Correa, atual presidenta do Conselho Estadual da Condição Feminina e primeira delegada da mulher do Brasil.
Para diversas organizações, como a Comissão da Mulher da OAB e o CONAMP (Associação Nacional dos membros do Ministério Públicos), no entanto, há problemas no projeto de lei.
A primeira questão está na maneira como o Projeto de Lei foi criado e está sendo discutido.
“A Lei Maria da Penha é inegavelmente uma conquista social, tanto é que ela foi elaborada com participação de diversas ONGs que trabalhavam no tema, mostrando a complexidade que é a questão da violência contra a mulher”, explicou a advogada Mariana Fideles, especialista em violência contra a mulher. “A iniciativa do PL desconsidera isso. Não foi feita audiência pública, não foram ouvidas as ONGs e as organizações que elaboraram a própria lei. Ela desconsidera toda essa iniciativa social da Lei Maria da Penha, que é a lei mais popular do Brasil”. Ela lembra ainda que a CPMI da Violência Doméstica, de 2012, fez um estudo aprofundado da questão no Brasil todo e propôs diversas soluções, mas nenhuma delas foi acatada no PL, que vai para um caminho punitivista que baseia a solução da violência contra a mulher na polícia.
“A constituição diz que somente um juiz pode apreciar quando há ameaça de algum direito, como o de ir e vir. As medidas que restringem a liberdade precisam da apreciação de um juiz, senão, batem de frente com a Constituição”, explica a advogada Alice Bianchini, integrante da Comissão da Mulher da OAB Federal. Para ela, os delegados já têm em mãos medidas protetivas não restritivas das quais podem fazer uso e que garantem proteção emergencial às mulheres, como a possibilidade de encaminhamento da vítima para uma casa abrigo ou o envio de escolta policial para que ela retire seus pertences de casa.
Todo o poder aos delegados
A criação do projeto e do artigo em questão se apoia principalmente na morosidade do Judiciário. Hoje em dia, as medidas protetivas não são expedidas no prazo estipulado pela lei, e supõe-se que passar essa atribuição aos delegados aceleraria o processo. No entanto, advogadas contrárias ao projeto acreditam que ele poderia ter mais consequências negativas do que positivas.
A advogada Marina Ganzarolli, da Rede Feminista de Juristas, ressalta, por exemplo, que dar aos delegados o poder de conceder as medidas é dar também o poder de negá-las.
Considerando que apenas 5% dos municípios brasileiros contam com uma delegacia especializada e, mesmo quando ela existe, o atendimento ainda é problemático, a medida poderá facilmente se virar contra as mulheres. “Eu conheço algumas delegadas maravilhosas. Elas, com esse poder na mão, fariam a diferença na vida de muitas mulheres. Mas você está dando um poder judicial a muitos delegados que não têm nenhuma sensibilização para lidar com a violência da mulher”, defende Marina. “Se o delegado negar o pedido, ele vai reconduzir essa mulher ao silêncio. Ele não vai nem mandar esse indeferimento para o juiz, vai falar para essa mulher voltar para casa, conversar com o marido e vai mitigar a situação”.
Para Mariana Fideles, a medida vai afastar ainda mais as mulheres da rede de atendimento, ao concentrar uma questão que tem vários níveis de complexidade somente na esfera policial. “Muitas vezes, a mulher só tem ciência de toda a complexidade do que ela vive quando isso chega no juizado e elas recebem assessoria jurídica. Concentrando no delegado, você acaba banindo a mulher e todas essas outras questões que são trazidas junto com o juizado e todo esse amparo que a lei Maria da Penha traz. E quando você faz um recorte de classe, isso fica pior, porque a mulher rica tem orientação de advogado, é a pobre que precisa disso”.
E quando um juiz nega um pedido de medida protetiva, a mulher pode recorrer, mas quando um delegado negar, o pedido corre o risco de ser sequer registrado e essa mulher não terá outra alternativa.
Alice Bianchini lembra também que existe uma questão de falta de estrutura na polícia civil que deve ser levada em conta. A medida protetiva só passa a ter valor a partir do momento em que o homem é notificado dela. “As delegacias não têm pessoal para fazer essa intimação. E enquanto o agressor não for intimado, a medida protetiva não tem utilidade”.
Motivações políticas
Críticos ainda questionam a motivação por trás da criação desse projeto de lei.
“Tem um viés de interesse lobista de política, porque o próprio Michel Temer foi criador da primeira delegacia“, afirma Mariana Fideles.
“A CPMI da Violência contra a Mulher fala muito de falta de orçamento e esse orçamento foi totalmente cortado no início do governo Temer, a gente sofreu uma poda grande nessa questão da mulher. Então, esse projeto pode vir também como uma resposta a isso”, emenda.
Para Marina Ganzarolli, outros interesses também podem estar por trás, na forma de um lobby dos delegados de polícia. “A partir do momento que for deferido esse poder de juiz para delegados, vai abrir uma brecha na Justiça para que eles peçam a equiparação salarial com juízes. É isso que está por trás”, afirma.
Independente das reais motivações, todas concordam que, antes de aprovar o projeto, deveria existir um diálogo maior com a sociedade e os grupos que participaram da criação da Lei Maria da Penha.
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