
Que o aborto é crime no Brasil, todo mundo sabe. Mas é importante saber também que é permitido interromper a gravidez dentro da lei e no SUS em três casos: em situações de gravidez resultante de violência sexual, anencefalia do feto e quando a gestação oferece risco à vida da mulher.
E como a mulher que se enquadra em um dos casos pode ter acesso ao seu direito? Até qual idade gestacional é permitido interromper a gestação?
A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública de São Paulo, Paula Sant’Anna Machado de Souza, explica quais são as regras para cada situação e o que fazer para garantir que seu direito seja cumprido.
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Aborto em caso de gravidez resultante de violência sexual
A mulher ou menina vítima de um estupro que resulte em gravidez tem direito de interromper a gravidez pelo SUS. Vale ressaltar que estupro (violência sexual) não é apenas o abuso sexual cometido por um desconhecido com uso de violência física. Muitas vezes, a violência sexual pode acontecer dentro de casa, vindo até mesmo do namorado ou marido.
Para ficar claro: violência sexual é qualquer ato sexual que não foi consentido. Inclusive quando a mulher deixou claro que só vai ter relação com camisinha e o homem tira o preservativo sem avisar a ela.
Nesses casos, o que fazer:
1. Procurar atendimento o quanto antes
É muito importante que a mulher procure um posto de saúde saúde ou um hospital para receber os primeiros cuidados médicos e psicológicos. Isso inclui receber remédios para contracepção de emergência (conhecida como pílula do dia seguinte) e prevenção de IST’s (Infecções Sexualmente Transmissíveis), com a profilaxia pós-exposição (PEP). Mas mesmo quem não fizer esse atendimento logo após a violência tem direito ao aborto.
2. Não precisa fazer boletim de ocorrência
Não é necessário apresentar nenhum documento como BO (boletim de ocorrência na polícia) ou laudo do IML (Instituto Médico Legal). Para o atendimento, a palavra da mulher é o que vale e todos os documentos necessários serão produzidos no hospital. A mulher vai precisar assinar dizendo que está ciente, que autoriza o procedimento e que os fatos relatados são verdadeiros.
3. Prazo para interrupção: até a 22ª semana
O aborto dentro da lei pode ser feito somente até a 22ª semana de gestação ou até que o feto tenha o peso máximo de 500 gramas. Acima disso, a interrupção da gravidez não é mais permitida. Isso é determinado a partir de ultrassom.
4. Atendimento humanizado
É previsto em lei o atendimento humanizado à mulher, ou seja, não pode haver julgamentos ou humilhações. Ela deve passar por atendimento psicológico, assistência social e ter um acompanhamento médico, além de realizar um ultrassom para verificar o tempo de gestação e se ele corresponde com a data em que vítima sofreu o abuso.
“O ultrassom é para identificar um tempo aproximado, muitas mulheres não lembram a data exata, afinal, é um evento traumático, então não precisa ser exato”, explica Paula.
Após uma reunião com todas as partes do atendimento será decidido se a mulher pode realizar o aborto ou não, sempre de acordo com a lei.
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Aborto em casos de anencefalia do feto ou risco à vida da mulher
Quando a gravidez coloca a vida da mulher em risco é permitida a realização do aborto para salvá-la. Além disso, desde 2012, o procedimento também é permitido quando é comprovada a anencefalia do feto (ausência ou má formação do sistema cerebral), por meio de ultrassonografia. Mas, ainda assim, muitas mulheres não conseguem realizar o procedimento em casos de anencefalia.
Para ambos os casos, não é necessária autorização judicial para a interrupção da gestação, apenas laudo médico. Entenda:
1. Laudo médico é obrigatório
Para pedir o aborto nesses casos é preciso levar o laudo assinado por dois médicos comprovando a anencefalia fetal ou que a gravidez pode gerar algum risco à vida da mulher. No segundo caso, não há doenças especificadas por lei para a realização do procedimento.
2. Tempo para procurar o serviço de aborto
Não há um tempo máximo para realizar os aborto nesses casos, porém quanto mais rápido, melhor. É preciso lembrar que, caso a gravidez esteja com mais de 22ª semanas ou o feto tenha mais de 500g, o hospital precisa ter uma estrutura de maternidade para fazer o procedimento.
3. Atendimento humanizado
A mulher tem direito a acompanhamento humanizado e suporte de uma equipe multidisciplinar, ou seja, médicos, psicólogos e assistentes sociais, além de acompanhamento e suporte pós-aborto.
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Onde eu procuro esses serviços?
Não são todos os hospitais públicos que realizam o procedimento. O Ministério da Saúde disponibiliza uma lista das instituições onde o aborto pode ser realizado, mas como nem todos de fato o fazem, a Artigo 19 conferiu onde a mulher realmente consegue ser atendida. As informações podem ser encontradas no Mapa Aborto Legal.
E se eu for menor de idade?
Para as meninas menores de idade é preciso uma autorização de um dos responsáveis para que o aborto seja realizado dentro da lei. No entanto, podem haver divergências: há casos em que a adolescente quer fazer o procedimento, mas a família não autoriza, e outros em que ela não quer, mas a família tenta obrigar.
Nestes casos, Ana Paula recomenda procurar a Defensoria Pública ou um órgão do governo que possa apoiá-la para ter sua vontade respeitada.
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Meus direitos foram negados, e agora?
Médicos têm direito a se recusar a realizar a interrupção da gestação por objeção de consciência (por motivos religiosos ou crenças pessoais), no entanto, o hospital precisa ter obrigatoriamente um profissional que realize o procedimento.
Se a mulher sofreu violência sexual e após passar por todos os atendimentos foi informada que não estava dentro da lei para realizar o procedimento, o acesso ao prontuário é fundamental para entender o que está acontecendo.
“É importante que a mulher seja informada do que está dentro da lei e como o procedimento deve ocorrer. Ela tem direito a ter acesso ao prontuário médico, caso receba uma recusa, para conseguir avaliar e levar até a defensoria, caso seja necessário”, explica Paula.
Se seus direitos não foram cumpridos você deve entrar em contato com o seu advogado ou com a Defensoria Pública o mais rápido possível.
O Nudem fez uma cartilha sobre o aborto legal que você pode ter acesso aqui e um levantamento sobre os serviços de referência no Estado de São Paulo.