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Aborto até o terceiro mês não é crime, entende turma do Supremo

Supremo liberta profissionais de clínica de aborto e abre pela primeira vez discussão sobre a descriminalização.

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Meu útero, minhas regras. Foto: Larissa Ribeiro
Meu útero, minhas regras. Foto: Larissa Ribeiro

Pela primeira vez na história, o Supremo Tribunal tem uma votação favorável à descriminalização do aborto, ao revogar a prisão preventiva de cinco profissionais de uma clínica ilegal em Duque de Caxias (RJ). A decisão foi tomada pela primeira turma do STF, composta por cinco dos onze ministros do Supremo, e vale apenas para o caso específico, mas abre um precedente na mais alta Corte do país para o fim da prisão para mulheres, médicos e enfermeiras que realizam o aborto.

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É a primeira vez em que o Supremo debate a descriminalização de maneira abrangente — e não somente em casos de bebê anencéfalos.

Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela revogação da prisão porque consideraram a criminalização do aborto até o primeiro trimestre de gestação incompatível com direitos fundamentais previstos na Constituição.

Segundo o Código Penal, a mulher que aborta está sujeita a prisão de um a três anos; já o médico pode ficar preso por até 4 anos.

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Além do valor simbólico da decisão, ela indica uma saída para a descriminalização no Brasil. Em outros países, como o Canadá, já houve decisão da Suprema Corte impedindo a criminalização. Assim, seria possível também que o STF se antecipasse ao Congresso. Para isso, bastaria que uma entidade, partido ou o próprio governo entre com uma ação no Supremo pela inconstitucionalidade da criminalização. Nesse caso, o assunto seria debatido no plenário e precisaria de votos favoráveis da maioria dos onze ministros.

Em seu voto, Barroso defendeu que a criminalização viola diversos direitos fundamentais da mulher. “Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

Barroso afirmou ainda que o impacto da criminalização é maior sobre as mulheres pobres.

“É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos”. Falas bem alinhadas com o discurso feminista e que indicam um grande avanço em uma corte considerada, de maneira geral, conservadora.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram somente pela revogação da prisão preventiva com base na ausência de risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal — sem abordar a questão da criminalização.

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A decisão de hoje também aumenta a expectativa em relação à possibilidade de aborto para mulheres infectadas pelo vírus Zika, que deve ser julgada pelo plenário todo do Supremo, em dezembro.  A questão foi levada à Corte em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia, malformação provocada pelo vírus.

Atualmente, a prática do aborto só não é punida com prisão caso a gravidez seja resultado de um estupro, caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anéncefalos, deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.

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