Se não é divertido, não precisa fazer parte do nosso carnaval. Se não é paquera, pode ser caso de polícia. O carnaval está aí e, com ele, um esperado aumento no número de ocorrências de assédio contra mulheres nas ruas e festas pelo Brasil.
Mas não precisa ser assim. Usando o guia produzido pela Revista AzMina, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou na campanha #CarnavalSemAssédio, lembrando quais são os nossos direitos e como devemos agir quando eles forem violados.
“Um homem que pratica uma das diversas formas de violência sexual contra a mulher pode ser processado por uma série de infrações penais, a depender da conduta”, explica a promotora de Justiça Fabiola Sucasas.
Valéria Scarance, outra promotora do MP-SP, conta que o órgão decidiu participar da campanha #CarnavalSemAssédio pois, neste período, “o número de violações aumenta em razão do consumo de álcool e de uma falsa noção de que tudo é permitido.”
Leia a íntegra das entrevistas:
Promotora de Justiça Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do MP-SP.
Por que vocês decidiram participar da campanha #CarnavalSemAssédio?
Os números são alarmantes: 40% das mulheres de nosso país sofreram alguma forma de assédio, 36% ouviram cantadas ofensivas ou comentários desrespeitosos, 10% foram assediadas fisicamente no transporte público e 5% já foram agarradas à força. São milhões e milhões de mulheres vítimas. Por isso, ainda em 2017, desenvolvemos ações específicas contra o assédio e, com o Carnaval, aderimos à campanha. Nesta época do ano, o número de violações aumenta em razão do consumo de álcool e de uma falsa noção de que tudo é permitido.
Você acha que mulheres e homens conhecem pouco sobre as implicações penais do assédio?
Com certeza! Ainda se confunde paquera e assédio. Há diferenças entre o jogo da conquista e o abuso. Paquerar faz parte do momento, mas deve haver um limite: a vontade de querer ou não estar com o outro. Mulheres e homens ainda precisam aprender sobre impor e respeitar limites. Dizer não e respeitar o não. Por exemplo, muitos homens não sabem que podem responder por estupro por beijar uma mulher à força ou por passar as mãos em seu corpo quando ela está imobilizada pela multidão. Mesmo no carnaval, ainda vale a regra: quando um não quer, dois não brincam.
Promotora de Justiça Fabiola Sucasas, assessora do Centro de Apoio de Direitos Humanos e Direitos Sociais do MP-SP.
De que forma que as campanhas e denúncias recentes contra assédio no Brasil e nos Estados Unidos afetaram a opinião pública?
As campanhas contra o assédio no Brasil já vêm acontecendo há alguns anos, principalmente no espaço da internet, como a #chegadefiufiu, #meuprimeiroassédio e a #meucorpominhasregras. Esses movimentos colocam na pauta condutas normalizadas, tais como as cantadas inoportunas de rua, a tolerância social sobre a violência sexual contra as mulheres e, mais recentemente, aquelas que abordam os abusos praticados no espaço do trabalho: #mexeucomumamexeucomtodas, do Brasil, e #metoo e #timesup, dos Estados Unidos. Isso tudo mostra que o feminismo, o ativismo e a união de mulheres – ou de homens que compactuam com as mesmas ideias – são instrumentos de imenso poder para a quebra do silêncio, e para um impulsionamento às denúncias. Também demonstram a urgente necessidade de as instituições estarem atentas às peculiaridades que permeiam a violência de gênero contra a mulher e de darem as respostas que se esperam para a sua devida repressão e prevenção.
O assédio tem sido mais denunciado às autoridades? O que pode acontecer com um homem denunciado por assédio?
O assédio é um termo genérico para significar as várias formas de violência sexual contra as mulheres. Ele pode configurar desde uma contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, um crime de injúria, até um estupro coletivo de vulnerável. O assédio sexual propriamente dito ocorre no ambiente do trabalho. Entre as mais variadas formas de violência sexual contra a mulher, o silêncio é um componente que esconde suas faces no âmbito do sistema de Justiça; as circunstâncias dos abusos e os perfis das vítimas e dos autores são determinantes capazes de influenciar o tamanho desse silêncio e, por consequência, o subnotificação.
É válido ressaltar, por outro lado, que o número de registros de assédio no âmbito dos transportes públicos sofreu aumento de 650% em cinco anos. Em 2012, a Secretaria de Segurança Pública (de São Paulo) registrou 68 casos, uma média de um a cada cinco dias; em 2017, foram registrados 514 casos até outubro, o que dá uma média de quase dois por dia.
Um homem que pratica uma das diversas formas de violência sexual contra a mulher pode ser processado por uma série de infrações penais, a depender da conduta: contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, crime de injúria, crime de estupro, crime de estupro de vulnerável e crime de violação sexual mediante fraude. A prisão será cabível em algumas situações, como a garantia da ordem pública, da ordem econômica, para assegurar a aplicação da lei penal, entre outras condições que serão avaliadas caso a caso pelas autoridades.
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