No último dia 28, a pequena matogrossense Luiza* fez história ao conseguir mudar, legalmente, o nome de menino para um nome de menina (sua real identidade de gênero) com apenas 9 anos. Ela foi a primeira criança no Brasil a conquistar o direito de mudar de gênero. A decisão de vanguarda surpreendeu mesmo quem se debruçava sobre a questão na academia, como a advogada Camila Marques dos Santos. Nesta entrevista, Camila aprova a decisão, explica porque ela é adequada e como outros pais podem conquistar o mesmo direito para seus filhos ou filhas pequenos.
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“As pessoas questionam: ‘como a criança vai ter autonomia para escolher o que quer ser?’. Porém, o que ocorre é que a criança não escolhe ser ou não ser menino ou menina, ela simplesmente se identifica com o sexo oposto ao sexo biológico com que nasceu”, explica ela. Confira detalhes do bate papo a seguir.
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Te surpreende que o primeiro estado a autorizar uma criança a mudar de gênero legalmente tenha sido o Mato Grosso?
Me surpreende, sem dúvida. Pra começar, não esperava que houvesse uma decisão dessas em nenhum tribunal do Brasil nos próximos cinco anos. Depois porque, se houvesse, esperaria que fosse no Tribunal do Rio Grande do Sul, que é considerado um dos estados mais avançados no que diz respeito às questões de identidade de gênero e sexualidade.
Por que seria importante alterar o nome das crianças logo na infância ou antes da puberdade?
Essa é uma pergunta delicada. O que defendo, na verdade, é que a alteração do nome de qualquer pessoa, seja adulto ou criança, por questão de identidade de gênero, seja precedida de um laudo psicológico minucioso, como foi o caso da recente decisão, para saber se a criança é realmente transgênera. O laudo é necessário devido àquela velha crítica que se faz “como a criança vai ter autonomia para escolher o que quer ser?”. Porém, o que ocorre é que a criança não escolhe ser ou não ser menino ou menina, ela simplesmente se identifica com o sexo oposto ao sexo biológico com que nasceu. Ou seja, ela não é capaz de corresponder à construção social que se espera do seu sexo biológico.
Em outras palavras: não é uma questão de escolha, é uma questão de, simplesmente, ser o que se é. É neste ponto que a psicologia, a medicina e a pedagogia devem andar de mãos dadas com o Direito.
Superada essa etapa, e respondendo à sua pergunta, caso não reste dúvidas sobre a identidade de gênero da criança, a mudança é importante, principalmente, porque poupa a criança de um sofrimento dispensável. Tratar a transcriança como ela se identifica faz com ela tenha um desenvolvimento mais saudável, sentindo-se amada e aceita na sociedade onde vive.
Na infância, muitas crianças se trasvestem de maneira lúdica, o que não quer dizer que sejam trans. A lei não corre o risco de tornar definitiva uma brincadeira? Como conhecer os limites?
Você tem toda razão, uma menina gostar de ficar sem camisa e jogar bola, ou um menino gostar de se vestir de princesa não os fazem transcrianças, mas a questão de identidade de gênero vai muito além de se travestir: a criança sofre muito, porque acha que tem algo errado com ela, ela se vê como pertencendo ao sexo oposto ao biológico. Como disse anteriormente, é necessário um laudo minucioso, para saber se a criança a criança é trans ou não.
No entanto, com a partir da avaliação psicológica adequada, acredito que não haja limites para a garantia deste direito. Existem milhares de formas do ser humano se identificar sexualmente e isso não quer dizer que tenha algo errado com essa pessoa. O termômetro é: quando há sofrimento é o momento de procurar ajuda profissional e, em seguida, legal.
Há uma idade recomendada para que a alteração seja feita?
Até esta decisão ser tomada, a idade para alteração de nome por questões de identidade de gênero, no Brasil, era a partir dos 18 anos de idade. Há, contudo, um Projeto de Lei de Identidade de Gênero, de autoria dos deputados Jean Wyllys e Érica Kokay, que determinaria que a alteração pudesse ser feita ainda na infância ou na adolescência, com representação dos pais. Não cabe a mim determinar a idade ideal, pois sou advogada e não psicóloga, mas posso dizer que existem diversas teorias sobre isso e uma delas é a de que a criança desenvolve sua capacidade de se identificar como pertencente a um ou outro gênero a partir dos três anos de idade.
E como deve proceder a Justiça em casos em que a família, em si, é homofóbica e impede que a criança viva conforme seu gênero interior? Existe a possibilidade da Defensoria Pública ou o Ministério Público agirem em defesa da criança por pedido de um parente ou professor, por exemplo?
Tudo isso é ainda muito novo no ordenamento jurídico brasileiro, mas desconheço algum instrumento jurídico que possa controlar isso, os pais possuem autonomia para educar seus filhos de acordo com suas convicções pessoais. O Ministério Público pode intervir em caso de maus tratos, mas não na forma de educar as crianças. Isso se dá devido ao Principio da Intervenção Mínima do Estado, que determina que o Direito Penal só deve ser aplicado em último caso.
Em alguns casos em que o preconceito gera maus tratos, porém, parentes, amigos ou professores podem denunciar a família ao Ministério Público. E, se aprovado, o Projeto de Lei de Identidade de Gênero haveria também uma exceção para que a Defensoria Pública representasse as crianças na troca de nome, mesmo sem consentimento dos pais:
“Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do adolescente, ele poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.”
Quais são os passos para conseguir uma decisão similar à de Luiza? Como deve proceder a família?
A família deve procurar um advogado, ou a Defensoria Pública caso seja de baixa renda, entrar com um pedido judicial para alteração do nome civil e do sexo no registro de nascimento, juntamente com laudos psicológicos. Porém, isso não quer dizer que a família conseguirá uma decisão similar. A decisão da Luiza foi uma decisão isolada, ela não garante que todas as transcrianças possam alterar o nome a partir de agora. Isso ocorre porque cada juiz pode ter um posicionamento diferente, já que existem diversos princípios do Direito que entram em conflito nesse tipo de julgamento. É claro que, se a família perder, sempre há a possibilidade de recorrer a outro tribunal.
Qual pode ser a punição para uma escola e/ou professor que se recuse a usar o nome social da criança?
É certo que muitas escolas ainda não se adequaram à resolução do MEC que determina que seja usado o nome social da criança. Essa resolução, diga-se de passagem, é um belo instrumento de inclusão social. Por um lado, é compreensível que muitas escolas não tenham se adequado, afinal não houve nenhum treinamento e elas não foram chamadas para discutir a elaboração da resolução. Por outro lado, trata-se de um direito que deve ser respeitado, portanto, caso isso não ocorra, família pode fazer uma denúncia na delegacia de ensino da cidade e, em casos mais extremos onde haja ofensa à dignidade da criança, a família pode entrar com um pedido de Indenização por Danos Morais.
Em algum outro lugar do mundo, crianças já podem trocar de nome judicialmente antes da puberdade?
Na maioria das legilações mundo afora, pode-se alterar o nome a partir dos 18 anos de idade, mas existem muitos casos isolados em várias partes do mundo e a tendência é que esse direito se estenda às crianças cada vez em mais locais. Por exemplo, na América Latina temos o caso da Lulu, na Argentina, uma menina que nasceu com o sexo biológico masculino e alterou o nome com 6 anos de idade.
No ano passado, a Noruega também propôs que o direito de alteração de nome se estendesse às transcrianças maiores de 7 anos de idade. Já a Austrália foi além, permitindo terapia hormonal para uma transcriança.