
Quando Dom João, o príncipe regente de Portugal, deixou Lisboa, em 1808 – fugindo do avanço do Império de Napoleão pela Europa –, contou com a ajuda interessada de seus aliados da Inglaterra. No Brasil, o príncipe precisou retribuir o favor: abriu os portos para as embarcações inglesas e, consequentemente, para centenas de cristãos anglicanos.
Acolher esses imigrantes era uma necessidade, inclusive, em relação às práticas religiosas. Nascia aí o embrião da laicidade do Estado brasileiro: na nossa primeira Constituição, promulgada em 1824, estava prevista a liberdade de culto – embora tudo que não fosse relacionado ao catolicismo, a religião oficial, tivesse de ocorrer em ambiente “doméstico”.
Quase 200 anos depois, muita coisa mudou. A atual Constituição, em vigor desde 1988, estabeleceu que a União, os estados e os municípios não podem manter alianças com igrejas e cultos religiosos de qualquer tipo. Na prática, porém, o princípio da laicidade ainda está longe de ser uma realidade.
“O Estado brasileiro não é laico porque existem várias e importantes maneiras de privilégio a umas instituições religiosas em detrimento de outras – jurídicas e financeiras, principalmente”, afirma Luiz Antônio Cunha, do Observatório da Laicidade do Estado.
Ao mesmo tempo em que vivemos as eleições mais marcadas pelo discurso religioso, igrejas, principalmente cristãs, recebem subvenções do Estado na forma de isenção fiscal, concessão de terrenos e de emissoras de rádio e TV. Classificadas como “organizações religiosas” ou mesmo como “entidades sem fins lucrativos”, utilizam recursos públicos com as mais diversas justificativas.
Mas qual é exatamente o tamanho, em números, dessa relação?
73% das instituições que receberam recursos de antidrogas são religiosas
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o Estado não deve promover nenhuma religião e, ao mesmo tempo, tem o dever de garantir a liberdade de culto. A lei, entretanto, não foi suficiente para acabar com a histórica associação de organizações religiosas com o poder público.
Um dos problemas está justamente na própria Carta Magna. Embora o artigo 19 vete a associação com entidades religiosas, também ressalva “na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Tal artigo nunca foi regulamentado, abrindo uma brecha para que o gestor de plantão defina o que pode ser considerado como interesse público.
Como resultado, essa relação ocorre de forma obscura, pautada pela falta de transparência, principalmente no que diz respeito ao apoio financeiro dado pelo Estado às igrejas.
A pedido da Revista AzMina, a ONG Contas Abertas fez uma busca no Siafi, o Sistema Integrado de Administração Financeira (o sistema que controla o “fluxo de caixa” do Governo Federal), para apurar qual o valor dos repasses feitos pelo Executivo a organizações religiosas. A pesquisa, entretanto, revelou a ausência de um padrão nos registros, o que impede uma apuração segura de valores e, portanto, dificulta a fiscalização.
A tentativa seguinte foi buscar a Receita Federal. Segundo o órgão, em 2015 (o último ano disponível), 32.049 organizações religiosas arrecadaram R$ 22,5 bilhões. Desse montante, R$ 14,7 bilhões (65%) vêm de doações e subvenções. Não é possível, contudo, saber quais são essas organizações e, tampouco, as fontes pagadoras. Além disso, igrejas e templos gozam de imunidade tributária – ou seja, não precisam recolher impostos -, e a Receita não dispõe de estimativas da renúncia fiscal referente a essa condição.
“Não há uma rubrica única, uma classificação ou qualquer outro recurso que permita monitorar as associações feitas em nome do ‘interesse coletivo’, previsto no artigo 19 da Constituição”, critica o professor Eurico dos Santos, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Brasília (UnB). “A relação entre o Estado brasileiro e a religião sempre foi pautada pela falta de transparência.”
Um levantamento feito pela Revista AzMina, a partir de dados disponíveis no Portal da Transparência, revela quais são as religiões que saem privilegiadas nos negócios com o poder público para o acolhimento a usuários de drogas. Das 341 instituições que receberam mais de R$ 51 milhões do Fundo Nacional Antidrogas (do Ministério da Justiça e Segurança Pública) em 2017, 249 (73%) têm ligação explícita com entidades religiosas. São as chamadas comunidades terapêuticas – casas de repouso, fazendas de acolhimento, centros de reabilitação e afins – mantidos, em sua maioria, por organizações católicas e evangélicas que adotam a abstinência e a oração como regra para o tratamento.
“O sujeito passa seis meses, um ano, internado. Quando sai, rapidamente volta a usar drogas. As comunidades simplesmente afastam a pessoa da realidade, o que não é eficiente”, afirma Paulo Aguiar, do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Ele explica que há, atualmente, uma disputa pela lógica de cuidado dos usuários de drogas. “Na abordagem religiosa, o sujeito é classificado como alguém que está longe de Deus. Há, aí, uma questão moral: o consumo dessas substâncias dá prazer, o que é visto como pecado pelas religiões”, detalha.
Violações de direitos – como restrição de liberdade, impedimento de acesso a documentos e a meios de comunicação, castigos e trabalhos forçados, além do não respeito à liberdade religiosa e à diversidade sexual – foram encontradas em algumas dessas comunidades, segundo um relatório do CFP, feito em parceria com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (PFDC/MPF). Os três órgãos realizaram inspeção em 28 comunidades terapêuticas do país, em 11 estados e no Distrito Federal.
AzMina tentou, por cinco vezes ao longo de três semanas, contato com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, para questionamentos em relação aos critérios adotados para a transferência de recursos às comunidades terapêuticas, mas não obteve retorno.
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Mais recursos para entidades
A despeito de críticas de entidades como o CFP, do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, o modelo de tratamento adotado na maioria das 2 mil comunidades terapêuticas existentes no país deve ser fortalecido e ampliado. Em março, o Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad) aprovou uma resolução que facilita a transferência de recursos públicos para esse tipo de instituição, considerada parte da “rede de suporte social”.
“Isso é um retrocesso sem tamanho. A resolução transforma a política de drogas e aponta para a perspectiva exclusiva da abstinência”, critica o conselheiro do CFP Paulo Aguiar, que integra também o Conad. “A redução de danos também trabalha com a ideia da abstinência, mas de uma forma muito mais realista”, afirma. Ele também denuncia o fato de a espiritualidade ser tratada como a base para o tratamento da dependência química. “É óbvio que não há problema em ter fé, mas isso não pode ser a única referência.”
“Vejo o momento atual com muita perplexidade”, lamenta Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão. “Nós sempre tivemos símbolos da religião católica em espaços públicos, o que é problemático. Mas, agora, convicções religiosas estão pautando políticas públicas.”
Para o professor da UnB Eurico dos Santos, embora a atuação das comunidades terapêuticas tenha grande apoio da sociedade, pois elas lidam “com os párias, pessoas pelas quais o Estado deveria se responsabilizar”, a relação segue sendo promíscua. “É, mais uma vez, o Estado dando subvenção a determinadas religiões, algo que é proibido pela Constituição.”
Estado e religião: uma história antiga e obscura
Uma pesquisa inédita, realizada pelo professor Eurico, analisou 413 dispositivos legais, emitidos de 1808 a 2014, e concluiu que o Estado brasileiro nunca esteve completamente afastado da religião – ainda que haja uma separação jurídico-formal estabelecida pela Constituição.
“Existe um perímetro cristão em volta do Estado que, por sua vez, usa valores religiosos como fonte de legitimação”, diz Eurico. Durante o levantamento, o professor avaliou leis, decretos, portarias e normativos do governo federal nos quais aparecia a palavra “religião”. A análise dos dados ainda está em curso.
Para a classificação do grau de envolvimento entre Estado e religião ao longo do tempo, o pesquisador considerou variáveis qualitativas, como o tipo de ato normativo, os efeitos sociológicos e a presença de algum apoio do Estado (simbólico ou material). A partir daí, Eurico estabeleceu o Índice de Aproximação Religião/Estado (Iare), que varia de 0,0 a 1,0.
Em julho, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, recebeu pastores e líderes de igrejas para uma agenda secreta, na qual prometeu ajuda para resolver pendências das entidades em relação ao pagamento de IPTU e para agilizar o agendamento de cirurgias de catarata e varizes para fiéis. “Nós temos que aproveitar que Deus nos deu a oportunidade de estar na prefeitura para esses processos andarem”, disse Crivella, segundo o jornal O Globo.
Ainda com episódios assim, especialistas consideram que, historicamente, houve avanços. “Inicialmente, as principais teorias pensavam a secularização como um processo irreversível, que aprofundaria cada vez mais a separação entre Estado e religião”, contextualiza a professora Raquel Weiss, do Núcleo de Estudos da Religião, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). “Todavia, não foi assim que as coisas aconteceram, o que não quer dizer que o processo não esteja ocorrendo”, acrescenta, lembrando que o avanço não implica o fim da influência da religião na vida das pessoas.
Para Cunha, do Observatório da Laicidade do Estado, o fato de haver tanta resistência ao Estado laico é o indicador mais preciso de que existem instituições confessionalistas (que praticam e/ou defendem a união entre política e religião) se sentindo ameaçadas em seus privilégios políticos e econômicos. “Apesar de tudo, a liberdade religiosa no Brasil é hoje muito maior do que no passado.”
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No Legislativo, a defesa dos privilégios
Não é apenas no Executivo que as religiões procuram cravar suas bandeiras. Uma análise sobre os projetos de lei (PLs) que atualmente tramitam na Câmara dos Deputados – e que têm alguma relação com o princípio da laicidade – revela que a maioria versa sobre benefícios financeiros para organizações religiosas e sobre a qualificação de crimes de preconceito motivados por crença (veja quadro).
“São regulamentações que carregam interesses de grupos religiosos. Mesmo quando propostos por partidos de esquerda, costumam trazer uma forma horrível de encarar as coisas, com o aumento do Estado penal (que criminaliza e pune a pobreza)”, critica Jolúzia Batista, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea).
A pedido da Revista AzMina, a entidade realizou um levantamento inédito, a partir de dados compilados pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). De 2013 para cá, foram propostos 50 PLs com elementos relacionados à religião – nem todos cônscios em relação ao princípio da laicidade do Estado.
“Observamos que, a partir de 2013, houve um acirramento da ofensiva conservadora no Legislativo”, diz Jolúzia. O movimento ganhou ainda mais força com a chegada do (hoje cassado) deputado Eduardo Cunha (PMDB) à Presidência da Câmara dos Deputados, em 2015. “Houve a ascensão de partidos do chamado baixo clero e uma proeminência de propostas de direita, com ataque às mulheres e à diversidade”, contextualiza a assessora do Cfemea.
Um dos exemplos mais claros de como isso vem ocorrendo é a chamada PEC Cavalo de Tróia, a Proposta de Emenda à Constituição 181/2011. Originalmente, o texto previa apenas a ampliação do tempo de licença maternidade no caso de bebês prematuros, mas, durante a relatoria em uma comissão especial da Câmara, foi incluída uma mudança estabelecendo que “a vida começa desde a concepção”. A alteração, pleiteada por deputados religiosos, inviabilizaria o aborto, mesmo nos casos em que ele é garantido por lei (estupro, risco de vida da mãe e fetos anencéfalos).
Outra ação classificada pelos especialistas como perigosa é anterior à Era Cunha. Em 2011, foi apresentada a PEC 99, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO). A proposta altera o artigo 103 da Carta Magna e prevê que organizações religiosas possam apresentar ação de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ao Supremo Tribunal Federal.
“Esse poder não deve ser negligenciado porque pode institucionalizar o que informalmente já é feito”, alerta Luiz Antônio Cunha, coordenador do Observatório da Laicidade do Estado. “Imagine os retrocessos que podem acontecer com uma PEC dessas em vigor”, acrescenta Jolúzia.
Atualmente, podem propor ADI e ADC os dirigentes dos poderes Legislativo e Executivo federal e estaduais; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o procurador-geral da República; os partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
Para o deputado João Campos, a PEC 99/2011 corrige “uma omissão do constituinte”. “A Constituição traz alguns direitos que versam sobre a questão religiosa, como a imunidade tributária, o ensino religioso facultativo e a assistência religiosa. Se, em algum momento, tivéssemos ações que limitassem esses direitos, quem é que teria interesse de ir ao Supremo para restabelecê-los? O segmento religioso”, justifica.
O parlamentar não crê que a proposta fira o princípio da laicidade, pois, afinal, não estabelece “nenhum tipo de dogma ou liturgia no Brasil”. A PEC 99/2011 está pronta para apreciação no Plenário da Câmara.
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E o Judiciário?
Para a professora Raquel, da UFRGS, as ameaças a direitos fundamentais vêm ocorrendo também no Judiciário. Embora esse poder tenha a função de, em tese, garantir o cumprimento da Constituição, há um aumento da tendência conservadora na interpretação das leis. “O Judiciário não é e nunca foi neutro. Seus membros têm convicções morais e políticas de diversas matrizes, o que permite diferentes interpretações dos textos jurídicos”, observa a pesquisadora. “Sob o véu da constitucionalidade e da imparcialidade, podemos ver muitos direitos ameaçados”, lamenta.
Raquel e os outros pesquisadores ouvidos para esta reportagem reforçam que o problema não é a religião, mas sim a insistência de parte da classe política em levar assuntos da vida privada (religiosos) para a vida pública, em nome da busca por votos. Ela acredita que a tolerância pode, inclusive, ser pautada pelas diferentes crenças e cultos. “A verdadeira transformação passa pela construção de disposições e valores fundados no respeito à diferença, que pode ser facilmente legitimado pelas várias religiões”, diz Raquel. “Quando lidos com um espírito de abertura e conciliação, os textos sagrados podem ser também fundamento para o respeito à diferença.”