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Conheça o polêmico projeto de lei que quer mudar a Lei Maria da Penha

PL 07/2016, que tramita desde março, tem sido fortemente criticado por advogadas e movimentos de mulheres

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A importância das Delegacias da Mulher como ponto de início do rompimento do ciclo de violência contra a mulher e também todos os problemas que elas apresentam em seu funcionamento efetivo são um desafio para o governo brasileiro e especialistas que acompanham a questão. Para tentar sanar a questão, em março deste ano foi proposto o Projeto de Lei 07/2016, assinado pelo senador Aloysio Nunes, que cria alterações na lei Maria da Penha.

O projeto já passou pelo Senado e agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, de onde seguirá para o Supremo Tribunal Federal. No entanto, desde a sua proposição ele tem causado polêmica.

O que o projeto diz

Caso aprovada, a nova lei acrescentará três artigos à lei 11.340 (Maria da Penha): o primeiro deles (10-A) define o atendimento policial como um direito da mulher vítima de violência e cria diretrizes mais específicas para esse atendimento, como a proibição de que a vítima fique no mesmo espaço que o agressor, a orientação para que se evite a revitimização da mulher através de sucessivos interrogatórios, a preferência por especialistas mulheres no atendimento, entre outras coisas.

O segundo artigo (12-A) determina que os estados devem dar prioridade, dentro da polícia civil, à criação de novas Delegacias da Mulher e núcleos investigativos de feminicídio.

Por fim, o artigo 12-B determina que, havendo risco de vida para a mulher que procura a delegacia, as(o) delegadas(o) poderão emitir a medida protetiva contra o agressor e, posteriormente, notificar o juiz em até 24 horas. Hoje em dia, mesmo em casos de urgência, a delegada deve enviar uma solicitação de medida protetiva ao juiz, que tem até 48 horas para responder.

Projeto foi criado sem diálogo

Oras, mas esse projeto parece extremamente benéfico, não? Sistematizar o funcionamento das delegacias e acelerar as medidas protetivas só podem fazer bem às vítimas de violência, né? Na verdade, tem gente que acha que sim e gente que acha que não.

Todas as delegadas da mulher entrevistadas pela reportagem são à favor do projeto. Para elas, um dos pontos mais frustrantes do trabalho hoje em dia é perceberem os riscos que a mulher corre, mas não poderem fazer nada até que um juiz aprove a medida protetiva. “Se a autoridade policial está percebendo o problema grave que uma mulher está vivendo e sabe que uma medida protetiva pode ajudá-la tem que fazer o requerimento, mandar pra um juiz e esperar que o juiz determine… E esse tempo, de repente, pode se transformar numa situação de perigo para essa mulher. Qual é o problema desse delegado ou delegada emitir essa medida protetiva?”, questiona Rosemary Correa, atual presidenta do Conselho Estadual da Condição Feminina e que foi a primeira delegada da mulher do Brasil.

Para diversas organizações como a Comissão da Mulher da OAB e o CONAMP (Associação Nacional dos membros do Ministério Públicos) existem alguns problemas no projeto de lei.

A primeira questão está na maneira como o projeto de lei foi criado e está sendo discutido. “A Lei Maria da Penha é inegavelmente uma conquista social, tanto é que ela foi feita elaborada com participação de diversas ONGs que trabalhavam no tema, mostrando a complexidade que é a questão da violência contra a mulher”, explica a advogada Mariana Fideles, especialista em violência contra a mulher. “A iniciativa do PL desconsidera isso, ela está em fase avançada, mas não foi feita audiência pública, não foram ouvidas as ONGs e as organizações que elaboraram a própria lei. Ela desconsidera toda essa iniciativa social da Lei Maria da Penha, que é a lei mais popular do Brasil”. Ela lembra ainda que CPMI da Violência Doméstica, de 2012, fez um estudo aprofundado da questão no Brasil todo e propôs diversas soluções, mas nenhuma delas foi acatada no PL, que vai para um caminho punitivista que baseia a solução da violência contra a mulher na polícia.

A maior parte das críticas se concentra no artigo 12-B, que é considerado inconstitucional por muitos advogados.

“A constituição diz que somente um juiz pode apreciar quando há ameaça de algum direito, como o de ir e vir. As medidas que restringem a liberdade precisam da apreciação de um juiz, senão, batem de frente com a Constituição”, explica a advogada Alice Bianchini, integrante da Comissão da Mulher da OAB Federal. Para ela, os delegados têm em mãos medidas protetivas não restritivas das quais já podem fazer uso e que garantem proteção emergencial às mulheres: como poder encaminhar a vítima para uma casa abrigo ou enviar escolta policial para que ela retire seus pertences de casa.

Todo poder aos delegados

A criação do PL e do artigo em questão se baseia principalmente na morosidade do Judiciário. Hoje em dia, as medidas protetivas não são expedidas no prazo estipulado pela lei e, portanto, passar essa atribuição aos delegados aceleraria o processo. No entanto, advogadas contrárias ao projeto acreditam que ele poderia ter mais consequências negativas do que positivas.

Marina Ganzarolli, da Rede Feminista de Juristas, ressalta, por exemplo, que dar aos delegados o poder de conceder as medidas é dar também o poder de negá-las.

Considerando que apenas 5% dos municípios brasileiros contam com uma delegacia especializada e mesmo quando ela existe o atendimento ainda é problemático, a medida poderia ser virar contra as mulheres. “Eu conheço algumas delegadas maravilhosas, que são incríveis. Elas, com esse poder na mão, fariam a diferença na vida de muitas mulheres. Mas você está dando um poder judicial a muitos delegados que não têm nenhuma sensibilização para lidar com a violência da mulher”, defende Marina. “E se o delegado negar o pedido da mulher, ele vai reconduzir essa mulher ao silêncio. Ele não vai nem mandar esse indeferimento para o juiz, vai falar para essa mulher voltar para casa, conversar com o marido e vai mitigar a situação”.

Para Mariana Fideles, a medida vai afastar ainda mais as mulheres da rede de atendimento, ao concentrar uma questão que tem vários níveis de complexidade somente na esfera policial.  “Muitas vezes, a mulher só tem ciência de toda a complexidade do que ela vive quando isso chega no juizado e elas recebem assessoria jurídica. Concentrando no delegado, você acaba banindo a mulher e todas essas outras questões que são trazidas junto com o juizado e todo esse amparo que a lei Maria da Penha traz. E quando você faz um recorte de classe, isso fica pior, porque a mulher rica tem orientação de advogado, é a pobre que precisa disso”.

E quando um juiz nega um pedido de medida protetiva, a mulher pode recorrer, mas quando um delegado negar, o pedido corre o risco de ser sequer registrado e essa mulher não terá outra alternativa.

Alice Bianchini lembra também que existe uma questão de falta de estrutura na polícia civil que deve ser levada em conta. A medida protetiva só passa a ter valor a partir do momento em que o homem é notificado dela. “As delegacias não têm pessoal para fazer essa intimação. E enquanto o agressor não for intimado, a medida protetiva não tem utilidade”.

Motivações políticas

Críticos ainda questionam a motivação por trás da criação desse projeto de lei.

Tem um viés de interesse lobista de política, porque o próprio Michel Temer foi criador da primeira delegacia. Então isso pode vir com um discurso de campanha dele”, afirma Mariana Fideles.

“A CPMI da Violência contra a Mulher fala muito de falta de orçamento e esse orçamento foi totalmente cortado no início do governo Temer, a gente sofreu uma poda grande nessa questão da mulher. Então, esse projeto pode vir também como uma resposta a isso”.

Para Marina Ganzarolli, outros interesses também podem estar por trás, na forma de um lobby dos delegados de polícia. “A partir do momento que for deferido esse poder de juiz para delegados, vai abrir uma brecha na Justiça para que eles peçam a equiparação salarial com juízes. É isso que está por trás”, afirma.

Independente das reais motivações, todas concordam que, antes de aprovar o projeto, deveria existir um diálogo maior com a sociedade e os grupos que participaram da criação da Lei Maria da Penha. Para Mariana Fideles, no entanto, o que fica é a esperança de que o Supremo Tribunal Federal barre o PL.

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