[fusion_text]Você acha que está confusa quanto ao pedido de anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff? Fique tranquila, você não está só. “Eu trabalho há mais de 15 anos com Direito Constitucional e Eleitoral, fiz tese de doutorado na área e também estou completamente perdida”, brinca Eneida Desiree Salgado, professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “O mundo jurídico está mergulhado numa imprevisibilidade absoluta. Não há uma jurisprudência consistente no que se refere a impeachment. Só temos um caso desde a nova Constituição (o de Fernando Collor de Mello, que renunciou em 1992) e decisões daquela época foram superadas, já que muito mudou na maneira como lemos a Constituição hoje.”
O pedido de anulação do processo de impeachment foi assinado nesta manhã pelo presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), que assumiu a Casa no lugar de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Desde então, o Supremo Tribunal Federal (STF) já disse que não vai opinar, Renan Calheiros já prometeu ignorar o pedido no Senado e dezenas de parlamentares falaram contra e a favor. Quando debruçados sobre a lei, no entanto, alguns juristas como Eneida concluem:
“A questão não é jurídica, é política.”
Mariana de Siqueira, professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), explica porque é complicado opinar: “Não há previsão expressa e específica para a anulação do impeachment nos exatos moldes do que aconteceu hoje. O que existe é um conjunto de entendimentos jurídicos baseados em outros textos que embasam a postura de Maranhão.”
Quebrando em miúdos: como a lei não fala expressamente sobre o que deve acontecer daqui em diante, juristas podem opinar conforme sua consciência e sua orientação política. De um lado, há aqueles que rejeitam a anulação e afirmam que não se pode voltar atrás numa votação que já aconteceu em plenário. De outro, os que dizem que, como se trata de uma novidade, não importa quanto tempo antes se deu a votação, não há proibição de se voltar atrás.
“Isso é de deixar nós, especialistas, na sandália da humildade”, defende Eneida, sempre bem humorada. “Entre os argumentos mais fortes pela aprovação da anulação está o direito à ampla defesa, que é base essencial do Direito brasileiro. Neste caso, não houve CPI e se reconheceu, de maneira questionável, que havia crime de responsabilidade sem ampla defesa da presidenta. Por outro lado, há quem acredite que a defesa deve ser a última a falar, por exemplo. O que possibilitaria que a presidente se expressasse mais adiante no processo.”
Eneida acredita, porém, que a mais grave violação do processo foi a ameaça de expulsão do partido para quem votasse contra o impeachment. Ela explica que, depois de eleitos, os deputados não são representantes de seus partidos, mas de seus eleitores, portanto, devem votar sem risco de perderem a filiação. “Ameaçar com expulsão é inconstitucional”, afirma a especialista.
Sobre a recusa do STF em se pronunciar sobre o caso, isso também deve mudar a qualquer momento. O argumento do STF para se manter distante do processo, por ora, é o de que não deve influenciar na votação sobre o impeachment. No entanto, agora não se trata mais de influenciar no conteúdo (se Dilma deve ou não sofrer impedimento) mas no procedimento (se o pedido fere ou não as normas constitucionais). “Tanto Senado quanto Congresso podem entrar no STF pedindo uma decisão, para garantir o devido processo. O pedido, aliás, pode vir de um lado ou de outro da disputa”, explica Eneida.
Há três possíveis cenários para que a anulação seja mantida e a presidente esteja livre do impeachment:
O STF é chamado a discutir se a decisão é ou não constitucional e decide que é;
Deputados da base de apoio da presidenta pedem outra votação no Congresso e os deputados, não mais sob a batuta de Cunha, mudam de ideia;
Renan Calheiros cede à pressão de senadores aliados à Dilma, volta atrás em sua decisão e decide acatar a anulação.
Resumo da ópera? Os próximos dias serão de muita emoção![/fusion_text]