Toda mulher que estiver grávida, se for da vontade dela, tem o direito de entregar um recém-nascido para adoção assim que ele nascer.
“A mulher tem o direito de fazer essa entrega de forma protegida, tendo sua identidade mantida em sigilo, sem sofrer sanção, recebendo respaldoe acolhimento”,
Juiz Iberê de Castro Dias
Como fazer?
Como fazer?
Informe o profissional de saúde
Saiba mais informações:
Ou procurea Vara da Infância e Juventude
Ou informe a equipe médica no momento do parto ou pós-parto
Assim que informar sobre a entrega, uma equipe multiprofissional acompanhará a mulher para tentar identificar os motivos.
Atenção: as mulheres não são obrigadas por lei a fazerem o pré-natal.
“Se ela comunica durante a gestação que quer entregar a criança, é feito um trabalho de sensibilização para que ela faça as consultas.”
Juiz Iberê de Castro Dias
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Mas isso não pode ser uma razão para vetar o acesso ao aborto legal.A criança só adquire direitos, legalmente, a partir do momento que nasce.
O processo de entrega só é consolidado após o nascimento da criança, quando é confirmada sua decisão.A lei prevê que as gestantes têm direito à assistência psicológica no pré e pós-natal.
Apesar de ser um direito garantido, a entrega legal não foi pensada para as mulheres e também apresenta falhas.Isso ocorre porque são homens que escrevem as leis e eles que aprovam.
“Já vem carregado com esse peso de que mulheres devem aceitar a maternidade a todo custo, por exemplo"
Coordenadora do Fórum de Mulheres Filhas da Luta.
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Mari Mendes
Pela forma como a lei é aplicada, mulheres ainda enfrentam preconceitos e tabus ao fazerem a entrega legal.Como vimos no caso da atriz de 21 anos que foi exposta e julgada nas redes por isso.