Precisamos falar sobre aborto em casos de

DIREITO DA MULHER

malformações fetais

A notícia já era dolorosa o bastante: a gravidez não significaria o crescimento da família, o feto era inviável por ter uma malformação fetal grave. Aquela era a primeira gestação de Larissa*, 35 anos.

A interrupção terapêutica da gravidez era a única forma de encurtar a tristeza, proteger sua saúde (física e mental) e garantir que logo ela pudesse tentar outra vez.

Para conseguir esse direito, ela precisou recorrer à Justiça. 

Assim que confirmou a Síndrome de Edwards, com 12 semanas de gestação, Larissa e seu companheiro foram entender o que poderia ser feito.

O casal conseguiu  um parecer favorável da promotoria de Justiça em Brasília para a "interrupção terapêutica".  Em poucos dias,  ela fez o aborto. 

Não teve sofrimento além do tempo, além do necessário

Larissa, que conseguiu o direito ao aborto na Justiça

Em casos de malformações fetais gravíssimas, a interrupção da gravidez é um direito que preserva vidas. No entanto, muitas mulheres ainda precisam lutar na Justiça.

A crimininalização do aborto no Brasil deixa esse caminho mais tortuoso, restringe a comunicação, interfere no sentimento, na decisão e na busca pela melhor resolução para cada pessoa.

Somente quando é anencéfalo a interrupção é permitida desde 2012 por decisão do STF.

Infelizmente, ainda há uma mistura da religião com a saúde, prejudicando a ampliação do acesso

Promotora Fabiana Dal'Mas

Todos os dias, em média, 19 fetos malformados ou com anomalias diversas morrem no país, antes ou logo ao nascer.  São cerca de 7 mil casos por ano, de acordo com o Ministério da Saúde.

Se você está passando por isso, procure a Defensoria ou o Ministério Público para saber o que pode ser feito.

Provavelmente, será preciso dois laudos médicos e o ultrassom que comprova a malformação incompatível com a vida. 

Busque atendimento nos hospitais de referência em mulher e medicina fetal. Atendimento psicológico também é fundamental para ajudar a lidar com toda a situação.

Não está errado querer o aborto nesses casos. 

ATENDIMENTO ÉTICO E INFORMAÇÃO TAMBÉM SÃO DIREITOS.