Entrega legal

Entregar um recém-nascido para adoção é realmente um direito da mulher?

A lei nº 12.010/2009, conhecida como Nova Lei Nacional de Adoção, foi criada para evitar que bebês sejam abandonados em condições precárias.

Apesar da lei, mulheres enfrentam preconceito e desinformação ao decidir doar um recém-nascido.

Aos cinco meses de uma gestação não planejada, Maria* descobriu, num parágrafo impresso na carteira de pré-natal do SUS, que podia entregar o bebê para a adoção sem ser criminalizada.

*nome fictício

Teve dificuldade ao conversar com a médica do pré-natal sobre a entrega legal e durante o acolhimento psicológico, um dos direitos previsto na lei, foi incentivada a desistir da doação.

Mas quando tomou a decisão, Maria sentiu medo e desamparo.

O preconceito e tabu encarados por mulheres que tomam essa decisão têm origem no próprio texto da lei, que  foca no direito da criança, e não nas  mulheres.

§ 5º A assistência referida no § 4º deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Se a entrega legal fosse pensada para a mulher, o texto não seria assim:

“A falha com que os textos de leis são redigidos se explica porque são homens que escrevem e homens que aprovam. Já vem carregado com esse peso de que mulheres devem aceitar a maternidade”

Mari Mendes, coordenadora do Fórum de Mulheres Filhas da Luta.

Em 2019, 175 recém-nascidos foram entregues às unidades da Vara da Infância ou maternidades de São Paulo. Mas no mesmo período, outros 151 foram abandonados em vias públicas do estado.

No imaginário popular não existe ainda a doação legal, o que contribui para o alto número de abandonos e entregas clandestinas. Além disso, entra nessa conta a ausência dos homens, que fogem da responsabilidade.