Entregar um recém-nascido para adoçãoé realmente um direito da mulher?
A lei nº 12.010/2009, conhecida como Nova Lei Nacional de Adoção, foi criada para evitar que bebês sejam abandonados em condições precárias.
Apesar da lei, mulheres enfrentam preconceito e desinformaçãoao decidir doar um recém-nascido.
Aos cinco meses de uma gestação não planejada, Maria* descobriu, num parágrafo impresso na carteira de pré-natal do SUS, que podia entregar o bebê para a adoção sem ser criminalizada.
*nome fictício
Teve dificuldade ao conversar com a médicado pré-natal sobre a entrega legal e duranteo acolhimento psicológico, um dos direitos previstona lei, foi incentivadaa desistir da doação.
Mas quando tomou a decisão, Maria sentiu medo e desamparo.
O preconceito e tabu encarados por mulheres que tomam essa decisão têm origem no próprio texto da lei, que foca no direito da criança, e não nas mulheres.
§ 5º A assistência referida no § 4º deste artigo deverá ser também prestadaa gestantes ou mãesque manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
Se a entrega legal fosse pensada para a mulher, o texto não seria assim:
“A falha com queos textos de leis são redigidos se explica porque são homens que escreveme homens que aprovam. Já vem carregado com esse peso de que mulheres devem aceitar a maternidade”
Mari Mendes, coordenadora do Fórum de Mulheres Filhas da Luta.
“
Em 2019, 175 recém-nascidos foram entregues às unidadesda Vara da Infânciaou maternidades deSão Paulo.Mas no mesmo período, outros 151 foram abandonados em vias públicas do estado.
No imaginário popular não existe ainda a doação legal, o que contribui para o alto número de abandonose entregas clandestinas. Além disso, entra nessa conta a ausência dos homens, que fogem da responsabilidade.