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Condomínios agora são obrigados a denunciar violência doméstica. Na prática funciona?

Pelo menos 18 estados já contam com lei, mas nem todos os síndicos, porteiros e funcionários conhecem ou têm preparo para cumprir as novas regras. Medo de retaliação é frequente;

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A briga começou por causa de uma chuteira. Ao se recusar a comprar o objeto para o então namorado, Juliana Guineli, 44 anos, foi agredida por ele com socos na cabeça. A primeira reação dela foi correr, tirar o interfone do gancho e gritar. “Chama a polícia, ele vai me matar.” Do outro lado da linha, a porteira de plantão atendeu ao pedido e acionou os agentes de segurança pública. O homem foi preso enquanto fugia correndo pela rua. 

Esse caso aconteceu há alguns anos, mas ainda hoje o desespero de Juliana aparece nas estatísticas de violência doméstica. Em 2019, 30% dos homicídios contra mulheres ocorreram dentro de casa, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2020, o cenário foi mais grave por conta da pandemia do coronavírus, e 54% dos feminicídios ocorreram no interior das residências, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)

Agressões verbais e ameaças transcendem as paredes, em gritos escutados da portaria e pelas janelas vizinhas. Com o isolamento social e todo mundo em casa, essas situações ficaram mais frequentes e expostas. Surgiram iniciativas para ajudar possíveis vítimas de violência, como recados nos elevadores que diziam: “Você não está sozinha”. A partir daí, cada vez mais síndicos, porteiros e vizinhos foram implicados a romper com a lógica de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. 

Espalhou-se no Brasil, de 2020 para cá, a criação de leis estaduais obrigando os responsáveis pelos condomínios a comunicarem às autoridades policiais situações de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Alguns governos limitaram o vigor das regras durante o período de calamidade pública decorrente da Covid-19. 

Pernambuco foi o pioneiro, aprovando um projeto desse tipo, antes da pandemia, em junho de 2019, mas outros 17 estados adotaram medidas semelhantes (veja no mapa abaixo). Em cinco estados, havia projetos de lei em tramitação. Parte das novas legislações prevê multa – que pode chegar a R$ 10 mil – em caso de omissão. Também pode depender “das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio”. 

Quando a lei foi aprovada em Pernambuco, a síndica Railene Fernandes, 42 anos, espalhou cartazes e orientou os funcionários dos dois condomínios que administra com mais de 500 unidades, em Jaboatão dos Guararapes, região metropolitana do Recife. Desde então, ela já enfrentou pelo menos quatro situações em que precisou ligar para a polícia para proteger uma mulher – mas não sabe se conseguiu acabar com a violência sofrida por elas.

Proposta quer alterar código penal

Em âmbito nacional, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2510/20, que adiciona os moradores também como atores que devem fazer a denúncia. O PL 2510/20 modifica o Estatuto dos Condomínios, o Código Civil e o Código Penal.

No mês de novembro, a lei estadual nº 17.406/2021 entrou em vigor em São Paulo. Os indícios de violência doméstica e familiar devem ser comunicados, por telefone ou aplicativo, quando estão acontecendo no momento da denúncia, ou por escrito, em até 24 horas, depois de saber do fato. Também há a determinação para a instalação de cartazes educativos. A multa de até R$ 2,9 mil, no entanto, foi vetada pelo governo estadual.

Em Pernambuco, onde regras já vigoram há mais de dois anos, os registros de casos de violência ocorridos dentro de apartamentos e condomínios aumentaram 13% entre 2018 e 2020, conforme dados da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE). 

Todos os entrevistados para esta reportagem lembraram de pelo menos um caso de violência ocorrido no prédio onde moram ou trabalham. Ouvimos três porteiros, uma governanta e quatro síndicos, assim como ativistas dos direitos das mulheres e dois representantes de sindicatos de administradores e funcionários de condomínios. 

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Frustrados

Durante seis anos trabalhando em um prédio na Zona Norte do Recife, Elias Campelo, 39 anos, já presenciou duas situações. A última ocorreu há cinco meses, quando um casal discutiu dentro de um carro, na garagem, e foi interrompido pela vizinhança. Moradores começaram a gritar depois de ver o homem puxar a mulher com força. Pediram para fechar a saída, mas Elias abriu o portão. Ele não conhecia a lei sancionada no estado, só foi instruído pelo síndico a “ligar para o 180” diante de qualquer situação, quando um flagrante, na verdade, é para ser comunicado ao 190. 

“Ela estava batendo nele, e ele é um homem grande. Aí, ele se irritou numa certa hora e deu um empurrão nela. Eu abri o portão para cessar aquilo dentro do condomínio”, contou o porteiro. Ainda assim, os vizinhos chamaram a polícia. De imediato chegou uma viatura. “Aí, no outro plantão, os policiais estiveram lá, mas a mulher disse que não queria [denunciar] nada, já estava tudo certo”, comentou Elias, que se mostrava desapontado. 

O ar de frustração também era perceptível na fala de Heleno Ribeiro, 42 anos, que presenciou uma situação de violência no dia anterior à entrevista para AzMina. O casal estava brigando na frente do prédio, e o homem entrou com o carro em alta velocidade na garagem. Heleno ligou para a síndica na hora e pediu orientação. “Quando parte para o lado da agressão, eu não vou me meter. Minha profissão é porteiro e não defender alguém de uma confusão”, argumenta Heleno.

A postura dele vem de outra experiência em um prédio onde trabalhou anteriormente. Um casal discutiu, a mulher começou a gritar e o homem saiu, arrancando o portão. “Meu amigo foi tentar ajudar. E, resumindo, a moradora, ao invés de ficar à favor do porteiro, ficou contra ele”, narrou Heleno, que tirou o fato como uma ‘lição’. “Nossa profissão não é valorizada”, complementou.

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Desafios para colocar em prática

Engajar a comunidade condominial requer outros esforços, pois a normativa legal tem limites de execução. Na prática, há alguns entraves, como: a falta de formação de porteiros, síndicos e vizinhos em questões de gênero, o medo de represália trabalhista e o machismo. Tudo isso vira obstáculo para que as denúncias sejam realizadas e que as  vítimas e os denunciantes estejam realmente protegidos. 

Na época da discussão do projeto de lei em Pernambuco, o principal receio do Sindicato da Habitação (Secovi-PE) era o de represálias aos síndicos. “Eles ficaram temerosos, porque além de síndicos são vizinhos. E estariam batendo de frente com uma pessoa que está demonstrando histórico violento”, afirmou Norberto Lopes, advogado da entidade que representa os síndicos e administradoras de imóveis. 

A regra pernambucana foi alterada em setembro deste ano, retirando a necessidade de reportar o caso em até 48 horas do ocorrido, e diz que é preciso colocar cartazes informativos no prédio. De acordo com o Secovi-PE, o melhor seria fazer uma denúncia anônima. “Já tivemos caso de uma síndica agredida com uma bicicleta na cabeça depois de fazer uma denúncia”, exemplificou Lopes. Por conta disso, foram colocadas algumas orientações no site do sindicato.

Já o sindicato dos empregados de condomínios pernambucanos, o Sieec-PE, têm orientado a fazer a denúncia e registrar a violência doméstica e familiar no livro de ocorrências do prédio. “A entidade prega que o trabalhador não seja omisso, mas entende que a denúncia não pode cair no braço só do porteiro, é de toda a coletividade”, esclarece o presidente do Sieec-PE, Rinaldo Junior. Eles oferecem apoio jurídico a quem denunciar.

A governanta Marina Tavares, 57 anos, foi demandada pela síndica do prédio onde trabalha, em Recife, para repassar orientações aos 9 funcionários quando a lei foi aprovada em 2019. No ano passado, foi necessário denunciar uma ocorrência e logo a retaliação quase chegou. 

“Um casal começou a discutir. O porteiro chamou a polícia. Depois, a proprietária ficou querendo saber quem havia sido. Não quis prestar queixa e ficou zangada”, lembra Marina. Até hoje, mesmo diante das insistências, o prédio não revela quem fez a queixa.

Comunidade precisa se envolver

A síndica Railene Fernandes foi acionada duas vezes por causa dos gritos de uma mulher, ouvidos pelos condôminos. Na primeira, ligou para o apartamento, mas foi informada de que havia ocorrido apenas uma “discussão mais acalorada”. Uma semana depois, a mulher saiu correndo com o filho pequeno nos braços, pelos corredores, fugindo do agressor. Foi então que Railene chamou a polícia. “Depois, o condomínio ficou em cima da situação, notificando o barulho excessivo e eles se mudaram”, disse a síndica. 

A tática de Railene é nunca ir ao encontro do agressor e da vítima em caso de flagrante. “Eu não chego perto quando tem briga, eu ligo para a polícia e fico aguardando na portaria”, relata. Ela faz questão de denunciar porque, observando experiências pessoais, sabe que a violência pode bater à porta dela a qualquer momento. “Como síndica, já precisei chamar a polícia para me defender três vezes de moradores homens que tentaram me questionar.”

Com as alterações na Lei Maria da Penha no Brasil, em 2012, já estava previsto que qualquer pessoa, ao saber de um caso de violência doméstica, pudesse denunciar. Porém, as novas leis são necessárias, na opinião da vice-presidente e diretora pedagógica do Instituto Maria da Penha, Regina Célia, porque os crimes entre quatro paredes geralmente têm o conhecimento da comunidade do entorno, que tem que se sensibilizar. “Não pode ser algo que você escuta e volta a dormir, a jantar. É um crime que deve incomodar a cada um de nós.” 

Por outro lado, as falas dos porteiros Heleno e Elias revelam que a aplicabilidade da lei requer que a violência doméstica seja vista como uma questão complexa. “A oferta de ajuda é sempre importante, mas não deve se reduzir à notificação policial. Às vezes, a denúncia em si não garante a proteção da mulher e ainda pode agravar a situação”, pondera a socióloga e pesquisadora de violência contra a mulher Ana Paula Portella. 

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A lei é importante, reitera a socióloga, pois significa ampliar a compreensão do problema e a responsabilização social e coletiva. “Mas a mulher tem o direito, tem autonomia e agenciamento próprio para decidir o que quer fazer em relação à violência que vive.” A sugestão da socióloga é que os representantes do condomínio, ao notarem indícios de violência doméstica, busquem se aproximar da mulher, de preferência longe do agressor, para criar um espaço de confiança, antes que a situação piore. E, então, perguntar como ela gostaria de ser ajudada na questão.

Qualificação

Heleno trabalha para uma administradora de condomínios e conheceu a lei pernambucana em uma formação, mas ele foi uma exceção entre os porteiros ouvidos pela reportagem. Para que a legislação recente possa ser efetivada, especialistas em proteção de mulheres defendem que é preciso estabelecer uma política educativa e permanente de prevenção à violência dentro dos condomínios. De preferência, com a criação de um protocolo de acolhimento e cuidado.

A qualificação sobre como comunicar uma violência evitaria desgastes como os que citamos aqui. “Mostrar quais as possíveis estratégias para evitar problemas, mitigar riscos, garantindo a denúncia e inibindo o conflito”, aponta Regina Célia. 

Caminhos para condomínios aplicarem a nova legislação

  1. Informar aos porteiros, síndicos e lideranças do prédio sobre a existência da lei;
  2. Mostrar como a lei deve ser aplicada, quem pode aplicá-la e quais são os riscos envolvidos em uma denúncia;
  3. Instalar cartazes nos elevadores e áreas comuns;
  4. Criar uma cartilha com uma política preventiva da violência doméstica e familiar para o prédio;
  5. Promover rodas de diálogo sobre violência doméstica com os moradores;
  6. Trazer o tema em reuniões mensais sobre questões administrativas;
  7. Criar um podcast, com serviços informativos sobre o condomínio;
  8. Acionar de imediato a polícia em caso de flagrantes;
  9. Registrar os casos nos livros de ocorrência;
  10. Criar uma rede de apoio e confiança para se aproximar de uma vítima de violência no prédio;

Fonte: Instituto Maria da Penha (IMP)

Meter a colher

A startup Mete a Colher lançou uma cartilha quando a lei foi aprovada. A diretora Renata Albertim propõe que os condomínios informem sobre o que é a Lei Maria da Penha, o que é uma medida protetiva e trazer isso em reuniões e palestras. “Mas os flagrantes devem ser casos de polícia”, diz.

O porteiro Elias já foi acionado por uma moradora para garantir o distanciamento estabelecido judicialmente, antes ele não sabia que o homem não poderia mais entrar no prédio. “Ninguém me falou. Quando vi, ele já estava puxando o braço dela. Aí eu fui lá e conversei com eles”, contou Elias.

Promover rodas de diálogo no condomínio também pode constranger possíveis agressores. “Assim como precisamos reunir todos para construir uma escada no prédio, temos como incluir um programa de cidadania ativa entre eles”, acrescenta Regina Célia, indicando o que considera ser “uma nova perspectiva de comunidade”.

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A cultura da educação e prevenção ajuda também a romper as barreiras estabelecidas pelas relações de poder entre moradores e funcionários, o que muitas vezes inibe a denúncia. “Existe uma ordem de silêncio, pois nesses imóveis moram policiais, advogados, coronéis”, destacou Regina. 

Ainda que haja um longo caminho, dúvidas e preocupações para enfrentar a violência contra a mulher nos ambientes privados, o empenho das pessoas no entorno em ajudar as vítimas – agora por força da lei – parece um bom começo. 

Depois que a síndica Daniele Parisio, 41 anos, administradora de um conjunto de prédios em Jaboatão dos Guararapes, colou 27 cartazes e compartilhou informações sobre a lei, os casos esfriaram. “Nunca mais aconteceu nada. Eu sempre divulgo. E estamos sempre atentos.” O próximo passo será criar um grupo de diálogo entre as mulheres, disse ela. “Às vezes, a vítima não tem condições de sair da violência. E, assim, a gente pode estar evitando uma situação de chegar ao extremo, e salvar essa mulher.”

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