Na coluna de hoje, quem escreve é Luísa Brito, nordestina do interior do Rio Grande do Norte, feminista-marxista, advogada antipunitivista, abolicionista penal e pesquisadora da violência doméstica e familiar contra as mulheres.
O vergonhoso espetáculo do julgamento do homem acusado de estuprar Mariana Ferrer que vimos nos últimos dias, todo o clamor social pela punição de André Aranha e o escancaramento das questões que cortam a justiça brasileira tornam ainda mais urgente pensarmos sobre a ideia de justiça que queremos.
É sempre desafiador escrever sobre as violências sofridas pelas mulheres no âmbito doméstico, pois, muitas vezes, tenho a sensação de que o tempo não passa e, sim, dá voltas redondas, tal qual a personagem Úrsula constatou no livro Cem anos de Solidão. Não estou negando todos os importantes avanços e conquistas dos movimentos feministas, mas me incomoda o fato de assistir, dia após dia, especialmente de 2006 para cá (ano da entrada em vigor da Lei Maria da Penha, encarada como um marco no enfrentamento às violências contra as mulheres), a espera pela colheita de frutos diferentes depois de termos semeado apenas uma espécie, a punição.
Nesse momento de imensos retrocessos e escandalosas investidas contra os direitos das mulheres, trazer à tona um debate tão sensível quanto a necessidade de incluir o abolicionismo penal na luta pelo fim da violência de gênero pode causar estranhamento e até revolta, porque, como já amplamente divulgado, os dados referentes às violências domésticas e familiares contra as mulheres não param de crescer, agravados pela crise política, social, econômica e sanitária em decorrência da pandemia de COVID-19.
Proveniente da criminologia crítica das décadas de 1960 e 1970, o Abolicionismo Penal é uma teoria criminológica que se funda na mais radical deslegitimação da pena, das punições e prisões, como formas de fazer justiça. É um movimento que trata da demolição de costumes autoritários.
Então, por que, nesse momento de intensa disputa política e tensões cada vez mais evidentes, se faz necessário discutir a eficácia da Lei Maria da Penha? Já adianto que não existe uma panaceia capaz de curar todas as nossas inquietações, mas, acredito que os momentos de crise tensionam a passagem do tempo para além das suas voltas redondas.
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Não podemos aceitar os apelos por um “novo normal”. Precisamos destruir as grades físicas das prisões e todo discurso legitimador de sua existência, porque, “normal” neste país é o machismo, o racismo, as violências sexistas e a rejeição de toda e qualquer pessoa que não se dobre às normas do sujeito universal: o homem cis branco, hétero, cristão e proprietário.
Dentro dessa normalidade, as prisões cumprem o papel fundamental de depósito dos corpos desviantes, indesejáveis, perigosos… e é justamente nesse lugar de questionamento da normalidade que podemos aliar feminismo e abolicionismo penal. O feminismo em que acredito tem seus pilares nas lutas anticapitalistas, antirracistas, decoloniais e libertárias e não pode jamais se dissociar da pauta abolicionista penal, pois, o poder punitivo estatal opera na consolidação das opressões.
Que ardam nas fogueiras: direito penal e perseguição das mulheres
Silvia Federici em sua famosa obra Calibã e a Bruxa é enfática ao dizer que a caça às bruxas foi, na verdade, uma guerra contra as mulheres de modo a degradá-las e demonizá-las, substituindo a sabedoria ancestral das mulheres pelos ideais burgueses de feminilidade e domesticidade, submetendo as desviantes às câmaras de tortura e às fogueiras.
Não se pode esquecer do papel desempenhado pelos juristas, magistrados e demonólogos (frequentemente encarnados na mesma pessoa) na perseguição das mulheres. Isso porque eles sistematizaram os argumentos e organizaram o aparato legal para que os julgamentos tivessem um formato padronizado, quase burocrático. As mulheres eram inferiorizadas pela sua própria condição feminina e pela ótica da classe: as acusações e condenações pela prática de bruxaria recaíam predominantemente sobre as mulheres idosas e pobres, demonstrando, desde então, o caráter seletivo do poder punitivo.
O sistema penal se consolidou, portanto, sob as bases de um longo esquema de sujeição das mulheres. A herança do período da caça às bruxas vai além do número de mortas nas fogueiras. A visão da mulher como um inimigo perigoso permanece nas raízes do direito. E, sabendo que as mulheres foram o primeiro grande alvo do poder punitivo, por que acreditaríamos que hoje ele se transformou num instrumento hábil para nos proteger e resguardar nossas vidas?
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É urgente e necessário que movimentos feministas se abram para a criação de novos meios de resolução de conflitos, superando as expectativas ilusórias com o direito penal. Como nos alerta Angela Davis: “as pessoas que trabalham na linha de frente do combate à violência contra a mulher deveriam estar na linha de frente das lutas abolicionistas”. Isso porque, o sistema punitivo é construído com base em preceitos sexistas e não se utiliza de princípios igualitários, consequentemente, não pode ser responsável pela proteção de todas as mulheres em situação de violência, porque seleciona distintamente autores e vítimas, de acordo com sua reputação pessoal.
A justiça é bela, recatada e do lar
Foi Angela Davis quem primeiro me fez questionar a existência das prisões. Nascemos e crescemos com a prisão em nosso repertório, como algo que sempre existiu e que nunca morrerá… tão natural quanto nascer e morrer… Mas também aprendemos a evitá-las, a fingir que não é problema nosso, que se agirmos corretamente, nunca iremos parar atrás das grades, afinal, não somos marginais. Isso, claro, se formos brancos. Jovens negros e favelados são ensinados dentro de casa a não correrem nas ruas, para não serem confundidos com bandidos e alvejados pela polícia.
Apesar de ser completamente seletiva e, em nenhuma hipótese, corresponder às exigências legais de lotação, higiene, assistência médica, alimentação e tratamento digno, as prisões se tornaram inquestionáveis. Conferimos a elas um caráter essencial, sendo até mesmo incapazes de imaginar uma vida sem elas.
Eu costumo comparar a existência das prisões àqueles namorados/companheiros abusivos que destroem nossa autoestima, nos limita, anula e neutraliza a ponto de perdermos a força necessária para sonhar uma vida livre dos abusos. Passamos a acreditar que dependemos dele para sobreviver e, apesar daquele homem nos fazer mal, ainda é melhor estar com ele do que ficarmos totalmente desamparadas.
O sistema carcerário funciona de maneira semelhante. Estupros, torturas, massacres e absurdos de toda sorte acontecem dentro dos presídios. Todo dia nos deparamos com notícias de superlotação, rebeliões, domínios das instituições por “facções criminosas” etc. e todo dia encontramos desculpas para continuarmos legitimando a existência das prisões.
Não podemos mais negar que a pauta feminista contra a violência doméstica e o encarceramento em massa da população negra e pobre deste país são assuntos que não dialogam. Como nos lembra, outra vez, Angela Davis, “situar o feminismo em um quadro abolicionista, e vice-versa – situar o abolicionismo em um quadro feminista –, significa que levamos a sério a velha máxima feminista de que ‘o pessoal é político’”. A violência institucional da prisão complementa e amplia a violência íntima da família, em suas várias formas, física, psíquica, moral e sexual.
Antes de tudo devemos decidir se acreditamos no potencial ressocializador e transformador das prisões e questionar se o encarceramento das pessoas que foram alvo da repressão estatal sob a alegação do cometimento de um crime, faz algo além de reproduzir a mesma violência que essas pessoas supostamente cometeram. Devemos compreender as conexões entre a violência pública e a privada e lidar com o fato de que são para esses lugares que mandamos as pessoas que, após nossas exigências de criminalização e punição, foram capturadas pelo sistema (pessoas de cor, pessoas LGBTQI+, pessoas pobres, pessoas já marginalizadas).
Isso porque, vou repetir, o poder punitivo estatal atua como um intensificador das segregações sociais, na medida em que as mulheres das camadas mais pobres se veem obrigadas a fazer uso da tutela penal contra seus companheiros, enquanto as mulheres das classes mais privilegiadas tendem a manter as violências na esfera privada da intimidade ou recorrem a outros meios de assistência, como tratamentos com médicos e psicólogos particulares, apoio de parentes e amigos, contratação de advogadas etc.
Ou seja, sempre existiu abolicionismo penal para os ricos, mas para aqueles e aquelas que têm negados, diuturnamente, seus direitos mais básicos como saúde, educação e moradia, o Estado chega com seu braço repressor, mostrando que apenas nas prisões é que as pessoas pobres são e sempre serão bem-vindas.
Fico me perguntando até quando seguiremos justificando os maus atendimentos recebidos nas delegacias, nas audiências judiciais, nos hospitais… até quando permaneceremos reféns da construção da vítima ideal, porque, a mulher violentada precisa atender a todos os critérios morais da “bela recatada e do lar” para ser reconhecida enquanto merecedora de proteção.
Uma das principais consequências da judicialização da vida é silenciar as pessoas, arrancar da vítima sua voz, tirar toda sua autonomia e entregar respostas prontas para os mais variados tipos de conflitos. Em verdo clamor por mais punição, por que não ousamos praticar o exercício imaginativo de gerar transformações radicais da sociedade?
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Precisamos inverter a lógica de oferecer mais castigo para dar uma maior assistência às vítimas, traçando caminhos capazes de desmantelar as estruturas “normais” da sociedade, tendo sempre em vista o combate ao racismo, ao patriarcado, à LGBTQIfobia, aos abismos de classe e contra todas as estruturas de dominação. Só assim seremos capazes de interromper as “voltas redondas do tempo” e superaremos as “estirpes condenadas a cem anos de solidão”.